Os docentes colocados administrativamente, ou seja, entraram no CEE mas não tiveram colocação na MI, quer dizer que , na realidade, entraram para o quadro em horário zero?
Sim. Estou nessa situação e na escola que me foi atribuída deram-me essa informação. Quero aceitar a colocação e na plataforma não me aparece a opção de aceitação 🙁
Arlindo, este último quadro (grupo de recrutamento / grupo de provimento) é muito interessante, parabéns!
Consegue-se perceber perfeitamente a dinâmica interna dos grupos de recrutamento. Curiosamente o grupo 110 não foi tão penalizado como era esperado pela entrada de docentes de outros grupos (de variante)… É verdade que entraram 60 do grupo 240 mas foi um caso excepcional que foi colmatado, essencialmente, pela passagem de docentes do 110 para o 910.
O 910 foi, sem dúvida, o mais “penalizado” (se pensarmos em termos de vagas libertadas para os contratados) com a entrada de diversos docentes de quase todos os grupos de recrutamento e com um saldo “positivo” de 128 (299 – 170 – 1)! Mesmo assim pensei que essa dinâmica de mudança de grupo fosse bem mais expressiva.
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pedro henriques on 10 de Setembro de 2014 at 16:53
Sei de um colega (QA) que teve de ir a concurso e mais tarde foi retirado do mesmo por já ter horário no mesmo, mas para seu próprio espanto, quando sairam as colocações o seu nome apareceu como colocado num outro Agrupamento. Fiquei também hoje a saber que como ele existem mais casos na mesma situação.
Eu fiquei colocado a 100km de casa e sabendo destes casos, o que irá acontecer? Os lugares mal atribuidos irão ser dados aos colegas ainda não colocados? É injusto!
Alguma situação idêntica a minha que passarei a expôr? Enviei mails, estive 3 horas com uma chamada em espera….e nem a escola tem qualquer informação. De acordo com o publicado no site do ministério, um professor que tenha sido colocado (MI) mas que entretanto tenha componente letiva na sua escola de provimento, resultante da rescisão de uma colega, deverá formalizar algum pedido no sentido de regressar à sua escola ou será somente a escola a tomar diligências nesse sentido? Mais, deverá aceitar ou não a colocação enquanto aguarda resposta? Alguém com informação mais concreta do que o exposto na página do MEC? – Passo a citar “Os docentes do quadro de escola sem componente letiva (DACL) poderão regressar à sua escola de origem após uma eventual colocação obtida através da mobilidade interna. Isto no caso de surgir nessa escola um horário vago no seu grupo de recrutamento, designadamente em resultado da aplicação do programa de rescisões por mútuo acordo e da mobilidade de docentes para outros organismos, por exemplo. “
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Maria Rodrigues on 11 de Setembro de 2014 at 11:40
Margarida, ninguém informou ninguém mas no concurso da mobilidade interna havia um item em que o professor manifestava a intenção de regressar à escola de provimento por haver horário e que para isso já tinha avisado os diretores de amabas as escolas da sua intenção
6 comentários
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Os docentes colocados administrativamente, ou seja, entraram no CEE mas não tiveram colocação na MI, quer dizer que , na realidade, entraram para o quadro em horário zero?
Sim. Estou nessa situação e na escola que me foi atribuída deram-me essa informação. Quero aceitar a colocação e na plataforma não me aparece a opção de aceitação 🙁
Arlindo, este último quadro (grupo de recrutamento / grupo de provimento) é muito interessante, parabéns!
Consegue-se perceber perfeitamente a dinâmica interna dos grupos de recrutamento. Curiosamente o grupo 110 não foi tão penalizado como era esperado pela entrada de docentes de outros grupos (de variante)… É verdade que entraram 60 do grupo 240 mas foi um caso excepcional que foi colmatado, essencialmente, pela passagem de docentes do 110 para o 910.
O 910 foi, sem dúvida, o mais “penalizado” (se pensarmos em termos de vagas libertadas para os contratados) com a entrada de diversos docentes de quase todos os grupos de recrutamento e com um saldo “positivo” de 128 (299 – 170 – 1)! Mesmo assim pensei que essa dinâmica de mudança de grupo fosse bem mais expressiva.
Boa tarde a todos
Sei de um colega (QA) que teve de ir a concurso e mais tarde foi retirado do mesmo por já ter horário no mesmo, mas para seu próprio espanto, quando sairam as colocações o seu nome apareceu como colocado num outro Agrupamento. Fiquei também hoje a saber que como ele existem mais casos na mesma situação.
Eu fiquei colocado a 100km de casa e sabendo destes casos, o que irá acontecer? Os lugares mal atribuidos irão ser dados aos colegas ainda não colocados? É injusto!
Alguma situação idêntica a minha que passarei a expôr? Enviei mails, estive 3 horas com uma chamada em espera….e nem a escola tem qualquer informação. De acordo com o publicado no site do ministério, um professor que tenha sido colocado (MI) mas que entretanto tenha componente letiva na sua escola de provimento, resultante da rescisão de uma colega, deverá formalizar algum pedido no sentido de regressar à sua escola ou será somente a escola a tomar diligências nesse sentido? Mais, deverá aceitar ou não a colocação enquanto aguarda resposta? Alguém com informação mais concreta do que o exposto na página do MEC? – Passo a citar “Os docentes do quadro de escola sem componente letiva (DACL) poderão regressar à sua escola de origem após uma eventual colocação obtida através da mobilidade interna. Isto no caso de surgir nessa escola um horário vago no seu grupo de recrutamento, designadamente em resultado da aplicação do programa de rescisões por mútuo acordo e da mobilidade de docentes para outros organismos, por exemplo. “
Margarida, ninguém informou ninguém mas no concurso da mobilidade interna havia um item em que o professor manifestava a intenção de regressar à escola de provimento por haver horário e que para isso já tinha avisado os diretores de amabas as escolas da sua intenção