Segundo a Proposta do MECI

… a condição para mudança de escalão aplica-se a todos aqueles que até 1 de julho de 2027 mudem de escalão e não apenas a quem mude até 1 de julho de 2025.

Assim, a avaliação de desempenho, a observação de aulas e as horas de formação podem ser utilizadas para esses docentes.

 

4 – Os docentes que até 1 de julho de 2027, em virtude da recuperação do tempo de serviço prevista no presente decreto-lei, possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto, podem utilizar:

a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;

b) A última observação de aulas;

c) Horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2018 e 2024, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

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21 comentários

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    • Assim de repente... on 6 de Dezembro de 2024 at 18:12
    • Responder

    Assim de repente… parece-me uma coisa boa…

    • Catarina Lopes on 6 de Dezembro de 2024 at 18:22
    • Responder

    Boa tarde, eu no ano letivo anterior, como contratada tive aulas observadas para ser posicionada no 3° escalão. Este ano tenho tempo que me permite ser reposicionada no 5° escalão, terei que pedir aulas observadas novamente?

      • For on 6 de Dezembro de 2024 at 19:56
      • Responder

      O que estava nas FAQs era que se podem utilizar as aulas assistidas e a última avaliação de desempenho. E se caso tivesse sido avaliada(o) com muito bom ou excelente, não pode beneficiar da bonificação de 6 meses ou 1 ano respetivamente.

      • Maria de Fátima Magalhães da Cunha e Costa on 7 de Dezembro de 2024 at 16:04
      • Responder

      Sim, já que as últimas aulas foram usadas para subir ao 3 escalão.

    • Sandra on 6 de Dezembro de 2024 at 18:35
    • Responder

    Será que se pode, usar as aulas assistidas utilizadas para cumprimento de requisito (realizadas aquando da passagem do 2.º ao 3.º escalão)?

      • Cláudia on 7 de Dezembro de 2024 at 9:25
      • Responder

      Pode, sim. Foi o que eu fiz.

    • Posso on 6 de Dezembro de 2024 at 18:37
    • Responder

    Isto não abrange os contratados certo!? Esses continuam a ter os tais 3 índices remuneratórios. Estamos a falar de subir de escalões para o pessoal vinculado ou que vinculou e poderá ser reposicionado?

    • Picky on 6 de Dezembro de 2024 at 18:39
    • Responder

    Tambem penso o mesmo! Aos contratados não descongelaram o tempo de serviço………

    • Mic on 6 de Dezembro de 2024 at 19:07
    • Responder

    Na minha escola ainda nem recuperámos a totalidade dos 1018 dias…grande embrulhada!

    • Manuel on 6 de Dezembro de 2024 at 19:40
    • Responder

    Boa novidade, devido à imensa procura por parte dos docentes nos centros de formação para a realização de ações de formação.

    • Confesso on 6 de Dezembro de 2024 at 19:43
    • Responder

    Confesso que não sei se entendi exatamente o que isto pode implicar, nomeadamente em termos de formação… Obviamente não significa que não é necessário fazer formação até julho de 2027, certíssimo?

      • Oração perplexa! on 6 de Dezembro de 2024 at 19:52
      • Responder

      Tipo… se tens uma formação de 200 horas e já usaste 50, as restantes 150 não “caducam” e servem para o requisito da formação… acho que é assim…

    • AEA on 6 de Dezembro de 2024 at 21:12
    • Responder

    E os que passam de escalão em 1 de setembro de 2025, e apenas estão um ano no escalão? Tem de fazer 50 Horas de formação…. Parece que o Ministério da Educação anda adormecido…

  1. Não. Na reunião no MECI, foi dito que esse ponto será alterado. Até 1 de Julho de 2027 só serão necessárias 25 horas de Formação por cada Escalão.

      • Mainada on 7 de Dezembro de 2024 at 0:55
      • Responder

      De certeza? É que a ser assim, do mal o menos…

      • Papa Francisco on 7 de Dezembro de 2024 at 22:12
      • Responder

      Não! O que eu ouvi o gajo da Fenprof dizer na TV é que, se por 4 anos de escalão, são necessárias 50 horas. Por cada ano devem ser 12, 5 h ! Tem lógica. Ou querem ser + papistas que o Papa?
      Já isto das pessoas terem que fazer um ano entre escalões é uma indecência.
      Por que não obtém o tempo descongelado de uma vez e não são colocados no escalão a que têm direito???
      Estão a brincar + uma vez com os professores!

      Lindas condições que a FNE acordou! E os professores estão caladinhos. Eu não estaria.
      Viria para a rua já, em janeiro, e diria ” quero o meu tempo TODO de volta, Já!

    • Francisco on 7 de Dezembro de 2024 at 10:53
    • Responder

    Quando a esmola é muita, digo justa, o pobre desconfia.
    Estamos tão habituados a ser maltratados e que tudo seja uma armadilha que desconfiamos.
    Coitados de nós. Desde 2004 que com a criminosa MLR só levamos porrada e desconsiderações. A nossa auto estima está muito por baixo.
    Os historiadores da educação hão de tratar este período de 20 anos desvalorização, assédio laboral e moral que os professores portugueses sofreram. Inaudito.
    Espero que alguém pegue nesta fonte de estudo.
    Precisamos de ser reabilitados.

    Mas está foi uma grande vitória da Fenprof nas negociações , anteontem.💪

    Já foi assim quando descongelámos com o Antônio Costa, em 2020, e fomos abrangidos pela recuperação de 2 anos e 4 meses em tranches.
    Pudemos usar uma avaliação que tivéssemos obtido durante o congelamento e não usada ainda para benefícios. E a formação já feita.

    • Francisco on 7 de Dezembro de 2024 at 11:06
    • Responder

    De resto, o Meci aceitou esta proposta doda Fenprof porque todo este processo ia emperrar por congestionamento.
    Os centros de formação não iam poder proporcionar a formação necessária aos professores por ser muita
    E também não haveria avaliadores externos suficientes para ver e avaliar tantas aulas nestas passagens sucessivas de escalões.
    Aquando das tranches de tempo em 20,21, 22, cheguei a ter aulas de 7 professores num ano, para observar em escolas diferentes.
    E alguns desses profs porque estavam em escolas que se organizavam em 50 minutos, tive que assistir a 4 aulas.
    E depois tinha que pegar no carro e ir dar as minhas. Horário completo.
    Ninguém me tirou nada. Ninguém me pagou nada.
    Não pude recusar
    Isto faz se?
    Escrevi ao sindicato a denunciar esta situação, até hoje estou a espera da resposta.
    Nem publicamente falaram desta situação.
    Não concebo uma sociedade democrática sem sindicatos .Os sindicatos são imprescindíveis para negociarem o estatuto, etc etc. Mas esquecem se de questões muito importantes que só os professores sofrem no pêlo.
    Alguns dirigentes tornam se insensíveis, sentem se poderosos, como alguns dos nossos diretores. Sentem se no pedestal.
    Deviam ir bater com os costados de 5 em 5 anos na escola para sentirem as dores dos professores que dizem defender.

    • Papa Francisco on 7 de Dezembro de 2024 at 22:20
    • Responder

    Corrijo, aulas de 45 minutos. Por isso vi 4.
    Quando a escola está organizada em 50, vejo 2.
    Vejam lá a aberração.
    Acabem com este modelo nojento de avaliação em que os profs correm sozinhos como se uma escola não fosse feita de trabalho colaborativo.
    Ao que isto chegou! Alguém trabalha sozinho nos dias de hoje!?
    Só um professor português neste nojento modelo de avaliação capitalista. De competição pelo mérito de merda. Qual mérito? Aquilo?
    Pobres de espírito . Ignorantes.
    Quem criou este modelo de avaliação é um ignorante. Sabe pouco de educação.

    • Ana Pinto on 9 de Dezembro de 2024 at 12:23
    • Responder

    Onde posso encontrar este documento?

    • José on 16 de Dezembro de 2024 at 10:33
    • Responder

    No ponto 8 do artigo 5º a data também é alterada para 1 de julho de 2027?

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