O Simulador da Recuperação do Tempo de Serviço (RTS)

Divulgamos hoje o link para a 1.ª versão do Simulador da Recuperação do Tempo de Serviço, ainda com algumas limitações, mas em parte irá dar resposta à maioria das situações da recuperação do tempo de serviço que terá início em 1 de setembro de 2024 e termina em 1 de julho de 2027.

Não posso deixar de prestar um profundo agradecimento ao João Carlos Fonseca por conseguir transpor as minhas ideias para este SIMULADOR.

A totalidade dos dias a recuperar é de  2393 dias para quem passou integralmente pelos dois congelamentos da carreira. Já foram recuperados 1018 dias em 2019 (de forma faseada ou de uma só vez na mudança de escalão).

Ainda falta fazer uma linha para dizer a data de mudança de escalão e isto ficará para uma versão seguinte.

O importante neste simulador é dizerem em que escalão estão em 31/08/2024 e não ao dia de hoje. Se eventualmente for o mesmo escalão não tem problema, mas as contas serão feitas a partir da resposta dada no primeiro campo. Se mudam ao 4.º escalão em 12/08/2024 é o 4.º escalão que devem responder e colocar essa data e não o 3.º e a data de mudança ao 3.º escalão.

A terceira pergunta é complexa mas devem responder com exatidão:

“Tem dias que transitam para este escalão por força de um reposicionamento, por recuperação de tranches de 365/366 dias ou por ter recebido dias ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do DL 74/2023?:”

O que é para ser entendido com isto?

  1. Um docente reposicionado num determinado escalão, pode trazer dias de um escalão para o seguinte seguinte e esses dias exatos são importantes para o simulador.
  2. Um docente que pode ter mudado ao 7.º escalão com base nas listas de 2023 e que recuperou tranches de 365/366 dias permanência nas listas também deve dizer quantos dias transita para o 7.º escalão de acordo com o DL 74/2023.
  3. No caso de um docente que obteve até um ano do acelerador deve também dizer sim e no campo seguinte colocar esses dias em negativo.

Ex: mudou ao 8.º escalão em 01/09/2023 e usou 100 dias para antecipar a mudança. Estes 100 dias vão ser descontados aos 6A6M23D de forma a não haver duplicação de benefício. Por isso devem colocar esses 100 dias em negativo (-100).

 

Clicar na imagem para entrar na página do simulador.

Relativamente à Avaliação devem dizer qual foi a última avaliação para subirem ao escalão indicado na primeira pergunta.

Relativamente ao Mestrado e Doutoramento devem responder apenas se a produção de efeitos foi feita no escalão em que se encontram. Se fizeram um Mestrado ou Doutoramento que já produziu efeitos na carreira antes deste escalão coloquem Não.

 

As respostas do SIMULADOR vão ser assim, nesta primeira versão:

 

 

Em cada um dos 4 momentos da RTS vai ser dito em que escalão estão e quantos dias ficam remanescentes no escalão nessa data.

Lembrem-se que em todos os escalões (excepto no 5.º) é necessário ter 1460 dias para a mudança de escalão.

A partir da última reposição, se não chegaram ao 10.º escalão, basta contabilizar o tempo remanescente até chegar aos 1460 dias para verem a data da nova mudança.

 

NOTA: Este simulador pode ter alguma falha, em especial na leitura do acordo onde diz: “Exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de serviço e enquanto durar a sua aplicação, é garantido acesso, a cada momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º escalões;”

Ainda não percebi se os efeitos ao mês seguinte são apenas nos efeitos remuneratórios ou se também serão para efeitos da contabilização do tempo de serviço.

IMPORTANTE: O Simulador não está preparado para quem tem tempo de serviço para progredir ao 5.º ou ao 7.º escalão entre 01/01/2024 e 31/08/2024, nem para quem irá entrar na lista de 2024 no acesso ao 5.º e ao 7.º escalão, por ter completado em 2023 o tempo de serviço. Estes últimos se estiverem abrangidos pelo DL 74/2023 podem considerar o dia 01/01/2024 na mudança ao 5.º ou ao 7.º escalão.

E MAIS IMPORTANTE AINDA: Este simulador nunca deve ser visto como algo 100% fiável, mas uma aproximação o mais fiável possível à realidade do acordo.

 

Deixo também o conteúdo do acordo neste artigo para ser mais fácil compreender o simulador.

Conteúdo do acordo celebrado entre a FNE e o MECI acerca da recuperação do tempo de serviço:

Entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e a Federação Nacional da Educação, é celebrado o seguinte acordo:

Recuperação do tempo de serviço:

 

Recuperação do tempo de serviço não contabilizado (2393 dias) aos docentes abrangidos pelos dois períodos de congelamento (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017), através da contabilização do referido tempo de serviço para efeitos de progressão e acerto salarial, nos seguintes termos:
  • 599 dias a 1 de setembro de 2024;
  • 598 dias a 1 de julho de 2025;
  • 598 dias a 1 de julho de 2026;
  • 598 dias a 1 de julho de 2027.

Regras específicas:

A contabilização a que se refere o ponto anterior repercute-se no escalão onde está posicionado o docente, à data de 1 de setembro 2024 e de 1 de julho nos anos subsequentes;

Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo restante repercute-se no escalão seguinte;
É obrigatória a permanência de um período mínimo de 365 dias antes da progressão ao escalão seguinte;

Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte dos 2393 dias congelados, contabiliza-se o período que esteve congelado, sendo a respetiva recuperação feita na proporção acima referida (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);

Não é aplicável a presente recuperação aos docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, viram os dois períodos de congelamento recuperados nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, Decreto-Legislativo Regional n.º 15/2019/A de 16 de julho e Decreto-Legislativo Regional n.º 26/2008/A de 24 de julho.

Os docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, tenham recuperado apenas parte do tempo abrangido pelos dois congelamentos, o tempo já contabilizado será descontado aos 2393 dias, sendo que o período daí resultante deve ser recuperado na proporção acima (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);

A medida de recuperação é cumulativa com a bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º (menção de Excelente e Muito Bom) e com a redução prevista no artigo 54.º do Estatuto (aquisição de habilitações);

Ao tempo de serviço congelado é deduzido o tempo de serviço recuperado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, com exceção daquele que resultou do tempo em que o docente se manteve nas listas a aguardar vaga para a progressão aos 5.º e 7.º escalões;

Exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de serviço e enquanto durar a sua aplicação, é garantido acesso, a cada momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º escalões;

Durante o período de recuperação do tempo de serviço serão criadas condições especiais que visem garantir que todos os docentes possam reunir os requisitos para progressão, nomeadamente, distender em um ano letivo o prazo para formação e entrega de relatório, observação de aulas ou mobilizar o resultado da última observação de aulas, sem prejuízo do direito do docente progredir na data em que cumpriu o tempo;

Será criado um grupo de acompanhamento à implementação do presente acordo.

Norma revogatória
Revogação dos n.ºs 2, 3, 5 e 6, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, e alteração do n.º 4, do artigo 3.º, em conformidade com a revogação do n.º 3 do referido artigo, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.
Lisboa, 21 de maio de 2024

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2024/05/o-simulador-da-recuperacao-do-tempo-de-servico-rts/

54 comentários

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    • Tantas nuances no tempo congelado on 27 de Maio de 2024 at 21:06
    • Responder

    E um docente que não precisou de gastar os 2 anos e 10 meses ou a totalidade desse tempo para passar para o ultimo escalão? Vão recuperar também esse tempo?
    É que há tantas nuances que temo que se esqueçam de algumas.

  1. Subiria ao 5ª escalão em 19 de junho de 2025. Com a RTS, subo ao 5º a 1 de setembro de 2024 e sobram 307 dias. Em setembro de 2025 cumpro 1 ano de permanência no 5ª escalão e deveria subir ao 6º caso tivesse MB (307+365+598+ bonificação MB) ou subiria em fevereiro de 2026 caso não tivesse MB. O simulador diz que só subo em julho de 2026….

    1. Tem de estar 2 anos no 5 escalão : a 1 de setembro de 2024 tem 599dias e subtrai o tempo que vai desse dia até 19 de junho de 2025. Acrescenta – lhe 365 dias e não tem 2 anos, logo só passa para o 6 escalão 1 de setembro de 2026, exceto se tiver M B, se não formos obrigados a permanecer 1 ano no escalão.

      • Mais1volta on 28 de Maio de 2024 at 9:50
      • Responder

      O simulador não indica quando se sobe de escalão, indica em que escalão se encontra nas respetivas datas onde é feita a RTS e quantos dias remanescentes se tem nessa data.
      Se sobe ao 5o a 1 set 2024, então sobe ao 6o a 1 set 2025 por ter de ficar 1 ano no escalão.

      1. Ok. Obrigado pela explicação.

    • Ricky on 27 de Maio de 2024 at 21:33
    • Responder

    Arlindo, quem só vai entrar na carreira a 1 de Setembro como deve utilizar o simulador?
    Em tempos de vencimento estou no 2º escalão e se tivesse na carreira estaria neste escalão a 9-8-2021 sem contar com tempos congelados.
    Qual a razão de introduzir em:
    Tempo de serviço entre 01/01/2011 e 31/12/2017: 962 dias e só aparecer no simulador 579 de 1539???
    Obrigado.

    • Eu outra vez on 27 de Maio de 2024 at 21:37
    • Responder

    Passaria ao 7º escalão em maio de 2026.
    Pelas minhas contas, com a primeira tranche a 1-9-24 passarei ao 7º escalão em outubro de 2024.
    O simulador “empurra-me” para julho de 2025, não me parece fazer sentido.

    1. Boa noite
      Creio que o simulador não o/a contradiz. Poderá mudar em outubro. O que o simulador diz é que em 1 de julho de 2025, data em que recebe uma tranche, se encontra no 7º. Pode já lá estar há algum tempo. Segundo a informação, falta a linha em que estará a data de mudança para os escalões. Esta versão só nos diz onde estamos naquelas datas concretas.
      Foi assim que interpretei.

      1. Não me parece. No meu caso, que relatei em cima, simulador diz que em julho de 26 estou no 5⁰, mas à unha, coloco-me no 6⁰ ( a partir de setembro de 25 se tiver MB ou fevereiro de 26 se não tiver MB)

        • Maria on 27 de Maio de 2024 at 23:59
        • Responder

        O simulador está bem e é simples de entender. Obrigada. No que me concerne há uma diferença de 3 dias, contando, obviamente, com Bom na avaliação.

          • Pica on 28 de Maio de 2024 at 7:16

          Desculpe, Maria, mas não me parece que estejas bem. Vamos a contas simples. Com a RTS subo ao 5 a 1/9/24 e sobram 307 dias. A subida seguinte seria passados dois anos, a 1/9/2026. Se retirar os 307 dias vai para 29/10/2025. Mas entretanto, 1/7/2025 recebi mais 598 dias mas como não tenho 1 ano de permanência só subo, no meu entender, a 1/9/2025.

          • Pica on 28 de Maio de 2024 at 10:25

          …esteja…

      • Maria on 27 de Maio de 2024 at 23:52
      • Responder

      Tem de acrescentar o ano de serviço, de 1 de setembro a 31 de agosto

    • ûlme on 27 de Maio de 2024 at 22:13
    • Responder

    este simulador está muito confuso….

  2. Muito obrigado ao Arlindo e colaboradores.

    • Pedro on 27 de Maio de 2024 at 22:41
    • Responder

    Não percebo este simukdor!!!!
    Alguém consegue explicar o que é o “tempo remanescente” na 2º linha da resposta do simulador.???
    Esse tempo não deveria ser o tempo total contabilizado até à data expressa nessa coluna??

      • Maria on 27 de Maio de 2024 at 23:46
      • Responder

      Por exemplo,dia 1 de junho de 2021 passei para o 6 escalão e trazia do 5 escalão 217 dias remanescentes, logo não necessitei de estar 4 anos no 6 escalão.

    • Rui FRF on 28 de Maio de 2024 at 2:28
    • Responder

    Boa noite.

    Não sei se estou a perceber bem o «legalês» deste parágrafo:

    «Ao tempo de serviço congelado é deduzido o tempo de serviço recuperado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, com exceção daquele que resultou do tempo em que o docente se manteve nas listas a aguardar vaga para a progressão aos 5.º e 7.º escalões;»

    Os anos em que permanecemos nas listas, aguardando vaga no 5º e no 7º escalões, continuarão a ser recuperados ou não?
    Obrigado

      • Pedro Olivença on 28 de Maio de 2024 at 23:23
      • Responder

      Só é recuperado o tempo das listas. O ano que o 74 dava aos acima do 7o escalão desapareceu. Só esse ano.

  3. Não está correto o simulador. O simulador diz que na prática a recuperação do tempo de serviço é uma treta.

    • Peter on 28 de Maio de 2024 at 10:07
    • Responder

    O simulador não contempla a possibilidade de quem ainda não ter passado por nenhuma progressão, mas apenas reposicionamento inicial. Note-se que a recuperação dos 2A, 6M, 18D só se dá com a primeira progressão.

      • Arlindovsky on 28 de Maio de 2024 at 10:10
      • Responder

      Colocar esses dias nos dias que transitam para o novo escalão.

        • Peter on 28 de Maio de 2024 at 15:30
        • Responder

        Obrigado… Pensei nisso mas dá-me “Dados errados (Dias excedentes superiores aos dias de permanência no escalão atual).”. Fui reposicionado no 2º escalão + 1110 dias e com os dias a recuperar ultrapassa os 1460.

        Mas acho que resolvi o problema adicionando aos dias a recuperar do segundo congelamento e dividindo por (100%-39%), pois 39% foi o que foi recuperado.

        Já agora uma duvida Arlindo, subiria ao 3º escalão a 15 de agosto de 2024 mas como não tenho aulas observadas tenho de ter as aulas observadas para progredir ou progrido a 1 de setembro fruto do ponto 10 do acordo estabelecido (moratória de 1 ano para observação de aulas e formações)? A recuperação é só feita aquando da 1ª progressão… acho que nada é dito sobre isso no acordo.

    • A Prof on 28 de Maio de 2024 at 10:30
    • Responder

    Parabéns! Já testei várias situações no simulador. Bate certo com os meus cálculos “à unha”

    • Pedro Pereira on 28 de Maio de 2024 at 10:48
    • Responder

    Bom dia, mudei para o 5º escalão a 1/12/23, com muito bom na avaliação. Teria de esperar 18 meses.

    A 1 de dezembro de 2024 faço 1 ano de permanência no escalão, faltando-me 6 meses.

    Portanto, com a recuperação dos 599 dias a 1 de setembro de 2024, não deveria mudar para o 6º escalão ?

    O simulador diz que em 1 de setembro de 2024 estou no 5º escalão com 874 dias de tempo remanescente. Acho estranho, não me parece correto.

    Porque a 1 de setembro de 2024, com os dias recuperados, e já com um ano de permanência no 5º, bastavam-me 180 dias para mudar para o 6º, sobrando 499 dias para o próximo….

    Estará errado o meu raciocínio ?

      • Mais1volta on 28 de Maio de 2024 at 14:54
      • Responder

      Ms se mudou para o 5o escalão a 1/12/2023, só a 1/12/2024 é que poderá mudar para o 6o escalão devido à exigência de permanecer 1 ano em cada escalão.

    • Professor muito confuso on 28 de Maio de 2024 at 13:06
    • Responder

    Estou no 4º escalão, tive no ano anterior aulas assistidas e BOM na avaliação, pelo que percebi, com o DL 74/2023 passaria no dia 5-5-2024 para o 5º escalão.
    Esta situação ainda se mantém ou estou equivocado?

      • Arlindovsky on 28 de Maio de 2024 at 13:34
      • Responder

      Com o DL 74 irias ter uma vaga adicional em 01/01/2025.

    • Maria Miquelina on 28 de Maio de 2024 at 13:33
    • Responder

    Aqui o link para o alternativo SIMULADOR DE RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES do Partido Socialista:
    https://i0.wp.com/aventar.eu/wp-content/uploads/2013/04/partido-socialista.jpg?fit=300%2C300&ssl=1

    1. MUITO BOM!

      • Zulmiro on 31 de Maio de 2024 at 22:27
      • Responder

      Este simulador do Partido Socialista bate certo com os cálculos que fiz manualmente.

    • Pedro Pereira on 28 de Maio de 2024 at 15:06
    • Responder

    Exatamente. Mas o resultado da simulação (que anexo) diz que a 1 de setembro de 2024 estou no 5º e com tempo restante de 874 dias (não percebo como são calculados estes dias)

    Sendo assim mudo a 1 de dezembro de 2024 para o 6º.

    https://ibb.co/5MKncX4

      • Fernando A. on 28 de Maio de 2024 at 23:35
      • Responder

      874 = 599 da 1* RTS (1/9/24) + 275 dias entre o dia em que iniciou o 5º escalão (1/12/23) e 31/8/24, dia anterior ao da 1ª RTS.

  4. Quem já está nas listas de acesso ao 7º escalão também ´´é abrangido?

  5. O simulador não funciona para quem trabalhou parte do congelamento. As tranches de 25% contemplam o tempo já recuperado. Duplicação.

    • Susana on 29 de Maio de 2024 at 13:03
    • Responder

    Boa tarde
    Quem teve horários incompletos durante o congelamento, também é contabilizado? Obrigada

      • Arlindovsky on 29 de Maio de 2024 at 13:05
      • Responder

      Sim.

  6. Trabalhei 1278 dias nk segundo congelamento e 345 nk primeiro. Mas entretanto já descongelei 50i dias. No simulador diz que recupero 432 dias a 1 de setembro…o que não pode ser.

  7. Correção:445 no segundo congelamento

    1. Tens de colocar todo o tempo que trabalhaste no 2.º congelamento. O simulador já faz o cálculo daquilo que tens a receber com o desconto da recuperação de 2019.

    • Zé das couves on 29 de Maio de 2024 at 16:17
    • Responder

    Desculpem se ainda não percebi. Onde entra no simulador o tempo de “estadia” nas listas?
    E já agora, o meu nome saiu duas vezes na lista. Isso conta como dois anos, eles fazem outras contas?

  8. A que se refere “tempo remanescente”?

    • Maria Helena on 31 de Maio de 2024 at 16:58
    • Responder

    Boa tarde.
    Sou docente abrangida abrangida pelo âmbito subjetivo de aplicação do DL n.º 74/2023, 25 de agosto.
    Estou no 4º escalão desde 22.12.2021 com classificação de 9, mas BOM porque não tive a famosa quota.

    No que diz respeito ao seguinte : Tempo de serviço, em dias, para efeito de graduação na lista de 2023
    contabilizado até 31/12/2022(este resultado contempla recuperação
    do tempo de serviço, bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo
    48.º do ECD e a redução prevista nos n.ºs 1 e 2 do artigo 54.º do ECD, quando aplicáveis) :1188

    ou seja , não consegui entrar nas listas de 2023 pelo seguinte motivo:
    O docente não reúne o tempo de serviço mínimo para integrar a lista de graduação de 2023

    Como se processa a minha recuperaçao de tempo de serviço?
    Estou confusa na forma como devo preencher o simulador. Agradeço a ajuda

  9. O simulador, para quem não tem o tempo todo congelado,está errado e muito.
    Estou no escalão 3 a 31/08/2024. Ingressei a 25/7/2023. Transitou 390 remanescentes para este escalão. Trabalhei 445 no primeiro e 1278 no segundo congelamento. Vou recuperar 445 do primeiro e 769 do segundo. Tudo ok.
    Dias a 1 setembro 2024: 390+ 38+366+0,25(445+769)=1099dias. O simulador dá 1226.

  10. Grata a quem souber responder
    Progredi em 2023 para o 3ºescalão e com o cálculo do RTS anterior, iria subir ao 4º escalão em 2025. Em que campo do simulador, coloco os dias que me sobram de RTS anterior para essa subir. A partir do momento em que progrido para o 4º escalão é que se aplicam as novas regras?

    • ISAL on 17 de Julho de 2024 at 13:32
    • Responder

    É verdade que os docentes que estão no 9º escalão a 31 de agosto de 2024, mesmo que há mais de um ano neste escalao,não estão abrangidos por este diploma? ou seja, não vão beneficiar da recuperação dp tempo de serviço

    • Shemina on 21 de Julho de 2024 at 9:47
    • Responder

    Bom dia

    Não compreendo a minha situação. Tive aulas assistidas em 2019 para progredir para o 5 escalão mas não obtive quota para tal. Saí na lista de vagas em Novembro 2023, mas ainda continuo no 4 escalão.

    • gertrudes sousa on 26 de Julho de 2024 at 15:55
    • Responder

    Olá boa tarde!
    Posicionaram-me no 7º escalão (depois de estar em lista de espera) a 1 de janeiro de 2023.
    Pensei que passados 365 dias iria para o 8º, o que daria em 2024.
    Consultei o simulador e só diz que será em maio de 2025.
    Não estou a entender.
    Se me puderem esclarecer agradeço.

    • Paula Dias on 26 de Julho de 2024 at 22:28
    • Responder

    Boa noite Arlindo, estou no 8º escalão desde 2023, não utilizei o ano que deram do acelerador mas agra no simulador contabilizo esses dias em negativo?
    Obrigada

    • Anabela Reis on 19 de Agosto de 2024 at 15:12
    • Responder

    Boa tarde gostaria de saber se para usufruir da recuperação do tempo de serviço, so contabilizam os docentes com avaliação de MB e excelente,sff.
    Obrigada…Anabela Reis
    reis_anabela05@hotmail.com

    • António Barbosa da Costa on 20 de Agosto de 2024 at 1:37
    • Responder

    Boa noite!
    O ano em que obtive vaga no 7º escalão (01/01/2023) conta como um ano letivo que tenho de cumprir neste escalão para progredir ao seguinte (8º)? Assim, como estive nas listas de espera 2 anos (2021 e 2022), progredirei ao 8º escalão em 01/09 2024 ou em 31/12/2024?
    Aguardo resposta.
    Obrigado!

    • António Barbosa da Costa on 21 de Agosto de 2024 at 0:42
    • Responder

    Boa noite!
    Acedi ao 7 escalão, por vaga, com efeitos a 01/01/2023, e recuperei 2 anos em que estive à espera de vaga (2021 e 2022). Como tenho de estar, no mínimo 1 ano neste escalão, queria perguntar se o ano de 2023 conta como ano de permanência neste escalão. Se contar, subo para o 8 escalão em 01/09/2024?
    Aguardo resposta.
    Obrigado!

    • Manuela on 26 de Agosto de 2024 at 19:19
    • Responder

    Boa tarde,

    Para quem se encontra no 10º escalão , pelo que se prevê, não se prevê nada…….. preciso de aceder?

    Obrigada

    • Belinha on 9 de Novembro de 2024 at 12:43
    • Responder

    Arlindo, um docente que progrediu ao 5ºescalão a 18/6/2024 e teve a menção de Excelente na ADD, com a recuperação de 599 dias a 1 de setembro de 2024, passa nessa data ao 6ºescalão?

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