A Fenprof quer defender os professores que não recuperaram qualquer tempo de serviço até ao momento:
5. (NOVO) Os docentes que tiverem mais de 2393 dias para recuperar, por terem utilizado tempo dos 1018 dias já recuperados para efeitos exclusivos de graduação na lista de candidatos à obtenção de vaga para progressão aos 5.o ou 7.o escalões ou por terem mobilizado módulos de 365 dias, em processo de reposicionamento, para o mesmo efeito, a recuperação será feita na proporção inicialmente referida (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026 e 25% em 2027)
Quando um professor integrou as listas de acesso ao 5º escalão utilizando o tempo de serviço congelado de 2 anos, 9 meses e 18 dias, entrando nas listas e saindo logo porque mobilizou este tempo de serviço, não tendo tempo de permanência acrescidos por ausência de vaga no 4º escalão foi um tempo “roubado” aos professores.
Um professor que “perdeu” a anterior recuperação de tempo de serviço congelado ao integrar as listas e saindo logo, sem estar à espera, mas que na prática este tempo de serviço também não foi recuperado para a sua carreira, que não vai recuperar agora.
Os professores que recuperaram o tempo de serviço congelado antes do 4º escalão, quando a seguir integraram as listas de acesso ao 5º escalão, tiveram tempo de permanência no 4º escalão, à espera, e esse tempo de serviço vai agora ser recuperado, ou seja, tem 2 recuperações de tempo de serviço.
Quem utilizou o tempo de serviço nas listas, não recuperou esse tempo de serviço para a sua carreira e agora como não esperou nas listas, não recupera tempo de serviço com este novo decreto.
O problema maior é para os professores que estando no 7 escalao e ja na idade da reforma vao ser muito prejudicados com a atual lei. Pondero seriamente em colocar um processo no tribunal Administrativo de forma a ser ressarcido dos prejuizos pecuniarios que estou a ser alvo.
4 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
A Fenprof quer defender os professores que não recuperaram qualquer tempo de serviço até ao momento:
5. (NOVO) Os docentes que tiverem mais de 2393 dias para recuperar, por terem utilizado tempo dos 1018 dias já recuperados para efeitos exclusivos de graduação na lista de candidatos à obtenção de vaga para progressão aos 5.o ou 7.o escalões ou por terem mobilizado módulos de 365 dias, em processo de reposicionamento, para o mesmo efeito, a recuperação será feita na proporção inicialmente referida (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026 e 25% em 2027)
Quando um professor integrou as listas de acesso ao 5º escalão utilizando o tempo de serviço congelado de 2 anos, 9 meses e 18 dias, entrando nas listas e saindo logo porque mobilizou este tempo de serviço, não tendo tempo de permanência acrescidos por ausência de vaga no 4º escalão foi um tempo “roubado” aos professores.
Um professor que “perdeu” a anterior recuperação de tempo de serviço congelado ao integrar as listas e saindo logo, sem estar à espera, mas que na prática este tempo de serviço também não foi recuperado para a sua carreira, que não vai recuperar agora.
Os professores que recuperaram o tempo de serviço congelado antes do 4º escalão, quando a seguir integraram as listas de acesso ao 5º escalão, tiveram tempo de permanência no 4º escalão, à espera, e esse tempo de serviço vai agora ser recuperado, ou seja, tem 2 recuperações de tempo de serviço.
Quem utilizou o tempo de serviço nas listas, não recuperou esse tempo de serviço para a sua carreira e agora como não esperou nas listas, não recupera tempo de serviço com este novo decreto.
Vamos aguardar pelo que irá ficar plasmado no decreto de lei. De papas e bolos andam fartos os tolos.
O problema maior é para os professores que estando no 7 escalao e ja na idade da reforma vao ser muito prejudicados com a atual lei. Pondero seriamente em colocar um processo no tribunal Administrativo de forma a ser ressarcido dos prejuizos pecuniarios que estou a ser alvo.