Esclarecimento aos Sócios do S.TO.P
Caros Sócios,
Na rede social Facebook na página oficial do S.TO.P. foi colocado um “post” no passado dia 23, comunicando que vai ocorrer no próximo dia 30 de setembro 2023 uma Assembleia Geral Extraordinária em Coimbra para destituir todos os Corpos Gerentes, a Direção, a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal do S.TO.P..
Os Estatutos do S.TO.P preveem a possibilidade de destituição dos Corpos Gerentes, para tal, os Sócios só têm de cumprir o que neles está estatuído.
O Artigo nº 23 alínea c) dos Estatutos do S.TO.P. menciona que a Assembleia Geral Extraordinária pode reunir “a requerimento de 10% ou 200 dos associados como número mínimo”.
O Artigo 24º nº1 define de forma clara que só o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do S.TO.P. pode convocar Assembleias Gerais sejam elas Ordinárias ou Extraordinárias e em caso de impedimento deste, será um dos secretários.
Para que possa ocorrer a convocatória “Os pedidos de convocação para uma Assembleia Geral deverão ser dirigidos, e fundamentados por escrito ao Presidente da mesa da Assembleia Geral…” Artigo 24º nº2
E, terá que existir ampla publicidade da convocatória num dos jornais mais lidos da localidade da sede do sindicato, no site do sindicato, em mailing list’s dos associados, conforme determinado no Artigo 24º nº3.
Nos casos previstos na alínea c) do Artigo 23º, o Presidente deverá reunir a Assembleia Geral, após receção da solicitação ou requerimento, no prazo máximo de 15 dias.
Poder-se-ia invocar o Artigo 173º nº 3 do Código Civil (…“a qualquer associado é lícito efetuar a convocação”) se fosse o caso de a Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ter violado um qualquer dever legal ou estatutário.
Acontece que não ocorreu qualquer violação quer de um dever legal quer estatutário de efetuar convocatória para uma qualquer assembleia geral pelo simples facto de que até hoje a Presidente da Mesa da Assembleia Geral do S.TO.P. não recebeu qualquer pedido para esse efeito.
Lisboa, 27 de setembro de 2023
A Presidente da Mesa da Assembleia
Profª Maria Teresa Cardoso
5 comentários
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Perante o anúncio publicado no jornal diário Correio da Manhã, hoje, dia 27 de setembro, da responsabilidade da Presidente da Mesa da Assembleia Geral, cabe-nos fazer a seguinte informação e repor a verdade dos factos. No referido anúncio é dito que a presidente da Mesa da Assembleia Geral não teria recebido o requerimento dos sócios para convocação da Assembleia Geral de 30 de Setembro, em Coimbra. Conforme se documenta abaixo, essa informação é falsa.
A Presidente da Assembleia Geral recebeu no dia 15 de setembro do email oficial do S.TO.P. (s.to.p.sindicato@gmail.com) a informação de que nesse dia foi recebido na sede oficial do S.TO.P. em Lisboa o original de um requerimento de 203 associados para uma Assembleia Geral de sócios com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto 1) Destituição dos Corpos Gerentes (Mesa Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal) e subsequente eleição de comissões provisórias para a substituição de cada um dos órgãos (conforme Artigo 30º dos estatutos) ;
Ponto 2) Situação da Luta dos Profissionais da Educação e a sua continuidade.
Passados 2 dias, dia 17 de setembro, a própria Presidente da Mesa da Assembleia Geral enviou um email (do mesmo email que recebeu a referida informação a 15 setembro) para esse mesmo email oficial do S.TO.P., o que revela que o seu email estava operacional.
Se a Presidente da Mesa da Assembleia Geral por algum motivo não quis ir à sede do S.TO.P. , nem providenciou outros membros da Mesa para irem buscar essas 203 assinaturas é da sua inteira responsabilidade e colocou-se em situação de incumprimento dos seus deveres.
Lamentamos esta (e eventuais futuras) tentativas infrutíferas de não permitir dar voz e poder aos sócios do S.TO.P., sócios que (e bem) estão habituados a um sindicalismo realmente diferente, democrático, independente e combativo. Reafirmamos que o S.TO.P. é dos sócios e eles é que, com a sua participação na Assembleia Geral de sócios a 30 de setembro em Coimbra, irão legitimar esta importante Assembleia Geral que será determinante para o futuro do sindicato e da luta em defesa da Escola Pública e de todos que lá trabalham e estudam. TODOS OS SÓCIOS A COIMBRA, 30 SETEMBRO, ÀS 14H, À ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS!
Os primeiros requerentes:
João Afonso (Albufeira)
Luísa Brandão (Póvoa do Lanhoso)
Ernestina Tiago (Mira)
Ana Rita Baptista (Albufeira)
Tânia Silva (Odivelas)
Sofia Neves (Vila Nova de Famalicão)
João Rodrigues (Figueira da Foz)
André Pestana (Coimbra)
p.s. Anexamos o comprovativo de que o responsável pela sede do S.TO.P. recebeu a 15 de setembro o referido requerimento de uma Assembleia Geral assinada por 203 associados e que informou por email o sindicato através do seu email. oficial s.to.p.sindicato@gmail.com . O sindicato, nesse mesmo dia 15 de setembro através do seu email oficial, reencaminhou esse email recebido da sede para o email da Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
https://guinote.wordpress.com/2023/09/27/esclarecendo-o-esclarecimento-do-esclarecimento/
Tchi…
Ainda têm 203 ?
A presidente da mesa da assembleia geral do STOP foi apanhada na sua própria mentira.
Realmente há “gente” que quis ir para voos altos, mas sem capacidade para isso acabou por se esbandalhar no chão.
Esta já não deve ser necessário destituí-la……se tiver um pingo de vergonha!!