O Colégio Arbitral definiu, por maioria, serviços mínimos para as greves de dia 2 e 3 de março marcada por 9 organizações sindicais, o que abre um precedente para as greves convencionais das organizações sindicais.
Acórdão para os serviços mínimos de dias 2 e 3 de março de 2023.
Com um declaração de voto da Árbitra Representante dos Trabalhadores.





8 comentários
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Luta continua
Divulguem o nome e foto desse arbitro.
O socialismo liberal..impera.
Porque não fazer um levantamento dos descendentes em idade escolar dos nossos políticos?
Qual a % que frequenta o ensino público?
A Fenprof juntou-se ao STOP como atingida por “serviços mínimos” ilegais. Vejamos se ao contrário do que erradamente fez o STOP, vai haver contestação jurídica, mas em tempo útil. É que pôr ações cujo desfecho demorará meses, em vez de Providências Cautelares, mais vale estarem quietos. Ainda se usassem o acórdão anterior da Relação para se virarem para o colégio arbitral a dizer “marquem os serviços mínimos que quiserem, que isso é tudo ilegal e não vamos obedecer. Faltas injustificadas? Força! Ganhámos antes em Tribunal e vamos ganhar outra vez. E depois processamos um por um, cada elemento desse colégiozinho parcial da treta, que tiver votado pelos serviços mínimos”, aí era uma coisa. Agora uma ação que originará uma sentença que virá meses depois de tudo estar acabado e onde mesmo depois de ganharem, nem processam os elementos do colégio arbitral …
Não colocaram Providências Cautelares porque este tipo de processo não o permite colocar. Se o permitisse tinham colocado. É o que dá falar do que não se sabe.
Claro que podem ser postas Providências Cautelares, e logo após a declaração de Serviços mínimos. Até parece que isso nunca foi feito. Se não sabe do que fala, fale de bola…
Sobre os serviços mínimos da greve da Fenprof, Mário Nogueira refere que, por isso, anteciparão “esta ação em tribunal, quer com a intimação, quer com a providência cautelar”. Ou seja o STOP não pôs providencia cautelar contra os serviços mínimos porque não quis fazê-lo. A Fenprof vai fazê-lo e de certeza que não há uma Lei para o STOP e outra para a Fenprof.
Tanto quanto percebo dos SM decretados, a partir do 2º ciclo para cima ter-se-ão que cumprir 3 horas diárias.
Quem determina que tempos são esses? Não podem os docentes decidir que tempo dar (estão em greve)? Mais tarde podem ser penalizados se se cumprir o estipulado no decreto dos SM, mas não cumprirem as convocatórias dos Diretores que os querem todos seguidinho no início da manhã ou da tarde?
Se os professores se organizarem e derem os 3 tempos, por exemplo, ao 3º tempo, ao 5º ou 6º, e depois ao fim do dia, cumprirem os requisitos enunciados no decreto, não é isso suficiente para ignorarem essas convocatórias de certos Diretores?
Claro que se não cumpre uma “convocatória” e um colega falha com um dos tempos previstos, coloca em causa o cumprimento dos requisitos dos SM… Mas há alguma possibilidade de maximizar o dano? (é isso que agora se coloca, face a este ataque inacreditável aos professores)