Novo acórdão de serviços mínimos

Decisão:
Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por maioria fixar os seguintes serviços mínimos:
Pessoal docente e técnicos superiores:
A – Educação Pré-escolar e 1 ciclo do Ensino Básico:
o Prestação de 3 horas educativas (Pré-escolar) ou letivas (1.e Ciclo) diárias, com termo no período de refeição (abertura do refeitório);
¡ Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais prev¡stas no Decreto-Lei n.s 54/201,
regime jurídico da Educação lnclusiva;
Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a lnclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;

B -2.e e 3.e ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário:
Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situaçöes mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional das crianças e alunos, no âmbito do Plano 2t123 Escola+ – Plano lntegrado para a Recuperação das Aprendizagens.

C- Meios:

Prestação de 3 tempos letivos (aulas) diários, por turma, garantindo semanalmente a cobertura das diferentes áreas disciplinares/disciplinas/componentes de formação do currículo;
Garantia dos apoios aos alunos que beneficiem de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.e 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação lnclusiva;
Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a lnclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de
Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21,123 Escola+ – Plano lntegrado para a Recuperação das Aprendizagens.
Aqueles que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta:
o Docentes:
1 por cada grupo/turma na educação pré-escolar e no L.e Ciclo.
1 por cada aula/disciplina nos restantes ciclos de acordo com os serviços mínimos acima identificados.
1 docente ou técnico por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.

 

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3 comentários

    • Sophie on 11 de Fevereiro de 2023 at 13:51
    • Responder

    E assim se acaba com as greves…

    • Carlos Moreira on 11 de Fevereiro de 2023 at 15:12
    • Responder

    Isto vai ser lindo!!
    A LUTA vai continuar de qualquer maneira!!

    • Como é? on 11 de Fevereiro de 2023 at 17:45
    • Responder

    Não quero saber o que é que o STOP tem a dizer a isto. Quero Saber o que o STOP tenciona fazer contra isto. E se me falam em “nova manifestação” ou o habitual rosário de queixumes de ambiente anti-democrático e contra a Greve, e nada diz sobre Providências Cautelares ou outro qualquer processo efetivo de contra-atacar isto, seja desobediência civil, seja outra coisa qualquer, então acabou-se. A Greve, e ser sindicalizado. É que quando quiser fazer marchas, para isso tenho uma passadeira, não preciso duma manifestação.

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