Não recebi o tal documento

O ministério da Educação já respondeu às dúvidas colocadas pelos diretores em relação à operacionalização dos serviços mínimos nas escolas. No documento, ao qual o JN teve acesso, a tutela esclarece que os serviços mínimos determinados pelo Tribunal Arbitral têm de ser cumpridos, “independentemente do número de pré-avisos de greve”. Confirma ainda que cabe aos dirigentes escolares a convocação dos professores e funcionários.

 

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1 comentário

    • AO on 2 de Fevereiro de 2023 at 19:25
    • Responder

    Será que o JN passou a ser um Departamento do Governo/ME?
    Já nada é de admirar…

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