Seria mais lógico a suspensão da Greve do S.TO.P. para os dias 2 e 3 de março para quem não restassem dúvidas quanto à legalidade dos dois dias de greve.
Não há serviços mínimos para reuniões! Qualquer violação do exercício de atividade sindical será combatida adequadamente.
De 23 a 28 de fevereiro realizam-se centenas de reuniões em escolas e agrupamentos, no âmbito dos Dias 4D. Para estes dias de reuniões ao abrigo da lei sindical, como para outras que se têm realizado (e realizarão), em algumas escolas foram criadas dificuldades à participação dos professores, sob a justificação de estarem previstos serviços mínimos. A esse propósito, cumpre lembrar:
– Não há serviços mínimos para reuniões;
– Acionar serviços mínimos por se realizar uma reunião sindical seria uma grave violação do direito de exercício de atividade sindical, merecedora de punição legal;
– Os serviços mínimos são apenas para greves e incidem sobre aquelas para as quais foram decretados, não sobre outras, ainda que coincidentes no dia;
– Em relação a serviços mínimos, há que distinguir entre listas com nomes para os cumprirem e o momento de serem acionados;
– Só poderão ser acionados os serviços mínimos se, devido à greve que levou à sua convocação, o serviço normal não os assegurar;
– Os serviços mínimos não são um piquete para substituições, como parecem pretender algumas direções, as quais, inclusivamente, exigem aos docentes que se encontram nas listas a apresentação de atestado médico em caso de falta, o que é ilegal;
– O que se refere é válido para todos os professores e educadores;
– Qualquer procedimento que viole estas regras deverá ser do conhecimento das organizações sindicais que, no caso da FENPROF, agirá em conformidade junto dos tribunais, como, aliás, já acontece em relação a algumas situações.
Têm também sido colocadas dúvidas em relação às greves de dias 2 e 3 de março, tendo em conta que, para esses dias, também há greves decretadas por uma organização que estão com serviços mínimos fortíssimos (os anteriormente decretados, acrescidos de 3 horas de atividade letiva para todos os alunos), para o que terá contribuído o facto de a organização não ter apresentado posição fundamentada, contendo as alegações, junto do colégio arbitral, o que deixou os professores sem defesa. Devido à falta de contestação, o colégio arbitral decidiu tendo em consideração, apenas, a posição do ME.
Tais serviços mínimos, contudo, não se aplicam às greves de 2 e 3 de março. Em relação a estas:
– O ME requereu serviços mínimos para as greves de 2 e 3 de março;
– Posteriormente, desistiu, pretendendo que os decretados para outra greve abrangessem as de 2 e 3 de março;
– O colégio arbitral não aceitou a desistência do ME, aparentemente por discordar da justificação, e irá reunir em 27 de fevereiro;
– A FENPROF, como todas as organizações que convocaram as greves de 2 e 3 de março, entregarão a contestação à posição do ME até às 11:00 horas de dia 23;
– Será, pois, o colégio arbitral a decidir se em 2 e 3 de março terão de ser cumpridos serviços mínimos e não o ME ou qualquer direção de escola.




3 comentários
O STOP andou muito mal ao não contestar devidamente e de imediato, a imposição de serviços mínimos, e a Fenprof não perdeu tempo a esfregar-lhes isso na cara…
Triste é ver 2 galos a lutar sem rumo…Mereciam que todos os colegas se desvinculassem dos sindicatos… Haja paciência para tanto ego…
Não saí dum Sindicato de lutas inofensivas e fofas que se especializou em “marchas” para agora me associar a outro que me diziam ser inovador mas cada vez mais faz o mesmo, que é marchar, marchar… Ou justificam a quota que recebem fazendo jus à fama de novo sindicato que luta efetivamente, ou é “goodbye Maria Ivone”. Se quisesse passar os fins-de-semana a marchar, tinha ficado no Serviço Militar.