Existem muitos docentes que ainda aguardam por uma progressão na carreira que já devia ter acontecido e que por diversos erros ainda não viram esse direito reconhecido. Talvez agora com esta atualização na aplicação eletrónica sobre Progressão na Carreira isso venha a acontecer em breve.
Aplicação eletrónica Progressão na Carreira – atualização fevereiro 2023
A aplicação eletrónica Progressão na Carreira foi disponibilizada, pela Direção-Geral da Administração Escolar, aos AE/ENA, em 2019, como instrumento facilitador, mas não vinculativo, do trabalho a realizar pelos Senhores Diretores e Presidentes das CAP, na sequência do descongelamento da carreira docente.
Desenhada, exclusivamente, para dar resposta à Progressão na Carreira Docente, a presente aplicação encontra-se sustentada nos diplomas legais em vigor e nas orientações emanadas pela Direção-Geral da Administração Escolar.
A sua estrutura, concebida de acordo com o espírito do artigo 37.º do ECD, apresenta uma lógica de preenchimento que permite o reconhecimento do direito de progressão ao escalão seguinte dependente da verificação cumulativa, no escalão atual, dos seguintes requisitos:
a) avaliação do desempenho;
b) observação de aulas (se aplicável);
c) frequência de formação contínua ou de cursos de formação especializada;
d) permanência de um período mínimo de serviço docente efetivo.
Somente após o registo da informação exigida, a aplicação propõe, no campo 11, uma data para progressão ao escalão seguinte.
Desta forma, recomenda-se a V. Exa. que:
1. Não altere a data proposta no campo 8.1. sem, primeiramente, verificar a data devolvida no campo 11.
(Recorda-se que a discordância do campo 8, por motivo de “Recuperação de tempo de serviço”, conduz a que a aplicação deixe de se comportar como simulador de apoio à determinação da data prevista para progressão no campo 11, cabendo exclusivamente aos AE/ENA esse cálculo e validação.)
2. Nas situações em que a aplicação obriga à atualização do escalão, deverá reverter o registo do/a docente até ao ponto 3, atualizar o escalão, a data de entrada, bem como os demais requisitos, se aplicável, e proceder à necessária submissão, garantindo, impreterivelmente, que a data de entrada no escalão atualizado é coincidente com a data do último requisito cumprido no escalão anterior;
3. Caso verifique a necessidade de atualizar/completar/corrigir um registo deverá proceder à sua edição e submeter em conformidade;
4. Não insira registos de docentes que se encontrem em reposicionamento, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Finalmente, cumpre informar V. Exa. que a aplicação eletrónica Progressão na Carreira encontra-se disponível, para atualização de registos, de dia 23 e até às 18:00 h do dia 1 de março (Portugal continental), na plataforma SIGRHE> Situação Profissional> Progressão na Carreira.
Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar
Joana Gião