Carta aberta de um grupo de AT’s das Escolas de Vila Nova de Gaia

Sua Excelência, o Senhor Presidente da República
Portuguesa
Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa
Palácio de Belém Calçada da Ajuda, no 11 1349-022
Lisboa
Sua Exa., o Senhor Presidente da Assembleia da
República
Dr. Augusto Santos Silva
Sua Exa., o Senhor Primeiro Ministro
Dr. António Costa

 

1. Representamos um conjunto de trabalhadores a exercer funções públicas em regime de mobilidade intercategorias no concelho de Vila Nova de Gaia.
2. Foram aplicados os seguintes critérios a uma parte destes trabalhadores, que se encontram designados pelos Diretores dos Agrupamentos para o exercício de funções de coordenação, conforme previsto na Lei 35/2014 de 20 de junho.
3. Os processos de mobilidade foram autorizados pelo IGEFE e pela DGAE, com o devido cabimento orçamental.
4. Uma parte destes trabalhadores encontra-se enquadrado na carreira de assistente técnico, mas a exercer funções de chefia/coordenador técnico, alguns deles desde 2019, auferindo da posição e nível remuneratória da tabela única correspondente a Assistente Técnico, situação totalmente imoral, que descrevemos seguidamente.
5. Estes encontram-se em vários cenários; a aguardar autorização para consolidação ou a autorização da mobilidade.
6. Acontece que estes trabalhadores em virtude das orientações – valorizações remuneratórias – da Direção-Geral do Orçamento em que as mesmas se encontram sujeitas ao regime previsto no artigo 152.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 84/2019, de 28 de junho, diploma de execução do Orçamento do Estado para 2019, que neste domínio consideram continuar em vigor. Não se encontram a auferir vencimento correspondente às funções que exercem.

7. Ao contrário, aliás, do que a este propósito entende a Direção-Geral da administração e Emprego Público (DGAEP).
8. E neste momento, encontramo-nos a caminho de 4 anos decorridos da ausência dos retroativos, compensação remuneratória correspondente em falta por parte do Estado, pessoa de bem!
9. Por parte do IGEFE, recebemos, nós e os nossos Diretores, comunicações de que a situação seria resolvida sem penalização para os trabalhadores, isto nos diversos contatos com os mesmos, mas o tempo foi passando…
10. Após imensas solicitações a diversos órgãos, continuamos com o processo pendente na DGAE a aguardar despacho do Ministério das Finanças.
11. Até ao dia 31/03/2022 encontrávamos afetos ao Ministério da Educação com a aplicação do Decreto-Lei n.o 21/2019, de 30 de janeiro com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.o 10/2019; Decreto-Lei n.o 84/2019; Lei n.o 2/2020; Decreto-Lei n.o 56/2020 – CONCRETIZA O QUADRO DE
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO – ficamos sob alçada da Administração Local.
12. Acontece que esta situação na negociação não foi acordada previamente entre o Município e o Governo.
13. Quando a equipa do Município – Direção Municipal de Gestão de Pessoal e Carreiras de Vila Nova de Gaia – tomou conhecimento das diversas situações, encetou diligências junto de várias entidades, sem resposta cabal, para consolidação das situações pendentes e respetivas regularizações, contudo sem sucesso.
14. No dia 31 de Agosto de 2022, após convocatória para reunião com Presidente da Município de Vila Nova de Gaia, todos estes colegas foram informados que este assunto irá ser regularizado, no imediato, pela autarquia com a devida regularização no mês de outubro, devido à imoralidade subjacente a esta situação,
contudo, com efeitos apenas a 01 de abril, data da descentralização, como é óbvio.
15. Situação que congratulamos, de imediato!
16. Mas tem o nosso município de ficar com a responsabilidade financeira de um assunto pendente do Governo ?
17. Citamos o Provedor de Justiça “O efetivo exercício de funções próprias de uma categoria profissional inteiramente distinta da que o trabalhador formalmente detém reconduz-se a um desajustamento funcional que reclama ser corrigido, tanto mais quanto aquele exercício sem a devida correspondência remuneratória
traduzirá uma injustificada diferenciação em relação aos colegas que, detentores da “categoria de destino”, desempenham atividade com igual grau de complexidade, realidade que não deixará de ofender os princípios constitucionais que neste domínio são diretamente aplicáveis. Acresce que em muitos casos os
trabalhadores, tendo visto aprovada a mobilidade pelos serviços envolvidos e na legítima expetativa de que o procedimento em curso seria concluído em prazo razoável, foram prescindindo de outras oportunidades profissionais que lhes iam sendo proporcionadas.”

18. Decorrido este tempo, optámos por alertar V/Exas desta forma – Carta Aberta – que irá ser subscrita por todos os intervenientes, que entenderem, nomeadamente, os Diretores dos Agrupamentos de Escolas, Chefe de Serviços da Administração Escolar / Coordenadores Técnicos, Encarregados de Pessoal do Município de Vila Nova de Gaia e divulgada publicamente em diversos canais da comunicação social
em Portugal.
19. E decorre junto das comissões permanentes do Parlamento Europeu a divulgação desta política, que não concordamos.

Os signatários disponibilizam-se, desde já, para descrever em detalhe esta situação.

 

Notas finais:
Os autores enviaram esta carta aberta aos Partidos com assento na A.R. Este grupo de trabalho disponibiliza a todos os lesados e intervenientes no processo a possibilidade de se manifestarem neste apelo.
Após a divulgação pelos Agrupamentos será recolhido o documento digitalizado para envio para as entidades referidas.

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