O JN afirma que eles vêm aí, já este ano letivo. Mas o que nos dizem as Grandes Opções do Plano?
Transição digital na Educação (470 M€) – que permitirá assegurar o fornecimento de conetividade de qualidade às escolas e criará condições para a utilização integrada dos diferentes equipamentos tecnológicos no processo de ensino/aprendizagem, presencial, misto e à distância, bem como na desmaterialização dos processos de avaliação.
Já o Relatório sobre o OE diz:
O aumento significativo de escolas envolvidas no projeto piloto de Manuais Digitais permitirá a conclusão da sua avaliação para se dar início à desmaterialização progressiva dos manuais escolares. Alarga-se, ainda, a elaboração de provas de avaliação externa em formato digital, sendo todas as provas de aferição realizadas digitalmente, estendendo-se esta modalidade às provas finais do terceiro ciclo.
Ou seja, parece que vamos ter que organizar a coisa de forma que todos os alunos envolvidos tenham o tal computador que muitos encarregados de educação se recusaram a “ter direito”…
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Nas listas provisórias de graduação de acesso ao 5.º e 7.º escalão constam os docentes:
Que integraram a lista de 2021 e não obtiveram vaga;
Que cumpriram, em 2021, os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD, incluindo os docentes reposicionados definitivamente;
Que foram reposicionados provisoriamente nos 4.º/6.º escalões, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Contudo, nestas listas apenas consta o número de ordem do docente em função da data da sua última mudança de escalão e uns asteriscos que servem para o desempate entre docentes com o mesmo tempo de serviço com as seguintes legendas:
* Primeiro fator de desempate – Avaliação de Desempenho imediatamente anterior à progressão (em conformidade com ponto 2 do art.º 4º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro)
** Segundo fator de desempate – Avaliação de Desempenho imediatamente anterior à progressão e idade do docente (em conformidade com ponto 2 do art.º 4º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro)
O que não se conhece é quem transpõe tempo de serviço para o escalão, ou quem tem tempo faseado que usou no escalão. E é aqui que surgem muitas mudanças bruscas de professores com uma data mais recente na mudança ao 4.º e ao 6.º escalão que estão à frente de docentes com uma data mais antiga e que se presume que tenham mais tempo de serviço.
Também o que muita gente desconhece é que para além de ser considerado mais um ano de serviço pelo tempo que decorreu de um ano civil, também existe uma bonificação de 365 dias para quem já estava na lista do ano passado e não conseguiu vaga.
Por não se conhecer esses dados, é inútil qualquer reclamação pois os reclamantes não possuem todos os dados para proceder a uma correta reclamação.
Enquanto as listas não disponibilizarem estes dados, a informação que consta na lista é obscura e sem qualquer transparência para uma correta reclamação.
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Estão disponíveis para consulta as Listas Provisórias de 2022 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões.
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Mapa I – Mapa das despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da Administração Central e da Segurança Social[formato PDF]
Mapa II – Mapa relativo à classificação funcional das despesas do subsetor da Administração Central[formato PDF]
Mapa III – Mapa relativo à classificação económica das despesas do subsetor da Administração Central[formato PDF]
Mapa IV – Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Centra[formato PDF]
Mapa V – Mapa relativo à classificação económica das receitas públicas do subsetor da Administração Central[formato PDF]
Mapa VI – Mapa relativo às despesas com vinculações externas e despesas obrigatórias[formato PDF]
Mapa VII – Mapa relativo à classificação funcional das despesas de cada sistema e subsistema e do total do subsetor da Segurança Social[formato PDF]
Mapa VIII – Mapa relativo à classificação económica das despesas de cada sistema e subsistema e do total do subsetor da Segurança Social[formato PDF]
Mapa IX – Mapa relativo à classificação económica das receitas de cada sistema e subsistema e do total do subsetor da segurança social[formato PDF]
Mapa X – Receitas Tributárias cessantes dos subsetores da Administração Central e da Segurança Social[formato PDF]
Mapa XI – Transferências para as regiões autónomas[formato PDF]
Mapa XII – Transferências para os Municípios[formato PDF]
Mapa XIII – Transferências para as Freguesias[formato PDF]
Mapa XIV – Mapa relativo às responsabilidades contratuais plurianuais das entidades dos subsetores da Administração Central[formato PDF]
Com a proposta conhecida do Orçamento de Estado para 2023 em que atribuí aumentos salariais à função pública de 52€ e propõe por acordo um aumento salarial do setor privado em 5,1% quem vai pagar a crise e perder vencimento em 2023 são todos os funcionários públicos que recebem acima de 1500€.
Neste grupo situam-se as carreiras dos professores, dos enfermeiros e dos médicos, essencialmente.
Um professor que receba 2.000€ terá um aumento de 52€ que representa um aumento na ordem dos 2,5%.
Curioso é que quem ao longo dos dois anos da pandemia melhor serviu o estado e mais reconhecidos foram pelo desgastante trabalho na Administração Pública são aqueles que mais prejudicados vão ficar com o Orçamento de Estado para 2023.
Os Professores, os Enfermeiros e os Médicos vão aceitar este tratamento?
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Os docentes que estão presos no 4.º e 5.º escalão e que completaram o tempo de serviço até ao dia 31/12/2021 deverão estar atentos à lista provisória de graduação que está prevista para hoje a sua publicação.
Para acesso ao 5.º escalão existem 2709 vagas e para o 7.º escalão são 1484 vagas as que abrem.
A partir da publicação da lista provisória já se consegue ter uma perspetiva mais ou menos correta se o lugar permite a mudança a um dos escalões acima referidos.
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Na sessão de abertura do Congresso da Ordem dos Psicólogos Portugueses esteve presente o ministro da Educação cujo discurso enalteceu a importância das emoções no desenvolvimento dos alunos e o papel dos psicólogos escolares nesse processo. As suas palavras foram ouvidas atentamente, nomeadamente pelos psicólogos que efetivaram pelo Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública, a distâncias consideráveis do seu agregado familiar.
Numa altura em que se reconhece o papel das emoções, do bem-estar e da saúde mental no desempenho profissional, interrogamo-nos que emoções o Senhor ministro manifesta, perante a situação de centenas de técnicos superiores que se deparam com um problema de aproximação à sua zona deresidência. Nós acusamos tristeza, angústia e manifestamos também desgaste físico e mental.
Que emoções revela o Senhor ministro quando os diretores dos agrupamentos solicitam a consolidação da mobilidade geográfica destes técnicos, evocando interesse público e estas têm sido negadas? As direções expressam perplexidade e frustração. Durante 18 meses tiveram um técnico em mobilidade, que se vê obrigado a regressar ao seu agrupamento de origem, ficando inesperadamente sem esse recurso.
Será que o Senhor ministro é sensível ao facto de um técnico superior não poder concorrer a vagas de
contratados, mais perto da sua área de residência, mesmo que temporariamente ou ao abrigo de programas e projetos? O sentimento destes trabalhadores é de injustiça e de tristeza.
Como se sentirá o Senhor ministro, quando muitos técnicos superiores abandonaram o Ministério da Educação para poderem trabalhar mais perto de casa? Dizemos-lhe que sentimos desânimo e falta de
reconhecimento.
Depois de um período de pandemia que veio mostrar a importância da saúde mental, está na altura de
encarar de forma séria o modo como se sentem os trabalhadores do Ministério da Educação no desempenho das suas funções e no seu local de trabalho.
Da mesma forma que os filhos podem ser o reflexo dos pais, o estado emocional dos alunos pode ser o espelho do nível de bem-estar dos profissionais que o acompanham. Portanto, ao ouvirmos as palavras
do Senhor ministro, sentimos grande indignação e exigimos respeito, a par de intervenções concretas e
imediatas relativamente à dificuldade na consolidação da mobilidade.
Grupo de Técnicos Superiores do Ministério da Educação
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Sua Excelência, o Senhor Presidente da República
Portuguesa
Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa
Palácio de Belém Calçada da Ajuda, no 11 1349-022
Lisboa
Sua Exa., o Senhor Presidente da Assembleia da
República
Dr. Augusto Santos Silva
Sua Exa., o Senhor Primeiro Ministro
Dr. António Costa
1. Representamos um conjunto de trabalhadores a exercer funções públicas em regime de mobilidade intercategorias no concelho de Vila Nova de Gaia.
2. Foram aplicados os seguintes critérios a uma parte destes trabalhadores, que se encontram designados pelos Diretores dos Agrupamentos para o exercício de funções de coordenação, conforme previsto na Lei 35/2014 de 20 de junho.
3. Os processos de mobilidade foram autorizados pelo IGEFE e pela DGAE, com o devido cabimento orçamental.
4. Uma parte destes trabalhadores encontra-se enquadrado na carreira de assistente técnico, mas a exercer funções de chefia/coordenador técnico, alguns deles desde 2019, auferindo da posição e nível remuneratória da tabela única correspondente a Assistente Técnico, situação totalmente imoral, que descrevemos seguidamente.
5. Estes encontram-se em vários cenários; a aguardar autorização para consolidação ou a autorização da mobilidade.
6. Acontece que estes trabalhadores em virtude das orientações – valorizações remuneratórias – da Direção-Geral do Orçamento em que as mesmas se encontram sujeitas ao regime previsto no artigo 152.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 84/2019, de 28 de junho, diploma de execução do Orçamento do Estado para 2019, que neste domínio consideram continuar em vigor. Não se encontram a auferir vencimento correspondente às funções que exercem.
7. Ao contrário, aliás, do que a este propósito entende a Direção-Geral da administração e Emprego Público (DGAEP).
8. E neste momento, encontramo-nos a caminho de 4 anos decorridos da ausência dos retroativos, compensação remuneratória correspondente em falta por parte do Estado, pessoa de bem!
9. Por parte do IGEFE, recebemos, nós e os nossos Diretores, comunicações de que a situação seria resolvida sem penalização para os trabalhadores, isto nos diversos contatos com os mesmos, mas o tempo foi passando…
10. Após imensas solicitações a diversos órgãos, continuamos com o processo pendente na DGAE a aguardar despacho do Ministério das Finanças.
11. Até ao dia 31/03/2022 encontrávamos afetos ao Ministério da Educação com a aplicação do Decreto-Lei n.o 21/2019, de 30 de janeiro com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.o 10/2019; Decreto-Lei n.o 84/2019; Lei n.o 2/2020; Decreto-Lei n.o 56/2020 – CONCRETIZA O QUADRO DE
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO – ficamos sob alçada da Administração Local.
12. Acontece que esta situação na negociação não foi acordada previamente entre o Município e o Governo.
13. Quando a equipa do Município – Direção Municipal de Gestão de Pessoal e Carreiras de Vila Nova de Gaia – tomou conhecimento das diversas situações, encetou diligências junto de várias entidades, sem resposta cabal, para consolidação das situações pendentes e respetivas regularizações, contudo sem sucesso.
14. No dia 31 de Agosto de 2022, após convocatória para reunião com Presidente da Município de Vila Nova de Gaia, todos estes colegas foram informados que este assunto irá ser regularizado, no imediato, pela autarquia com a devida regularização no mês de outubro, devido à imoralidade subjacente a esta situação,
contudo, com efeitos apenas a 01 de abril, data da descentralização, como é óbvio.
15. Situação que congratulamos, de imediato!
16. Mas tem o nosso município de ficar com a responsabilidade financeira de um assunto pendente do Governo ?
17. Citamos o Provedor de Justiça “O efetivo exercício de funções próprias de uma categoria profissional inteiramente distinta da que o trabalhador formalmente detém reconduz-se a um desajustamento funcional que reclama ser corrigido, tanto mais quanto aquele exercício sem a devida correspondência remuneratória
traduzirá uma injustificada diferenciação em relação aos colegas que, detentores da “categoria de destino”, desempenham atividade com igual grau de complexidade, realidade que não deixará de ofender os princípios constitucionais que neste domínio são diretamente aplicáveis. Acresce que em muitos casos os
trabalhadores, tendo visto aprovada a mobilidade pelos serviços envolvidos e na legítima expetativa de que o procedimento em curso seria concluído em prazo razoável, foram prescindindo de outras oportunidades profissionais que lhes iam sendo proporcionadas.”
18. Decorrido este tempo, optámos por alertar V/Exas desta forma – Carta Aberta – que irá ser subscrita por todos os intervenientes, que entenderem, nomeadamente, os Diretores dos Agrupamentos de Escolas, Chefe de Serviços da Administração Escolar / Coordenadores Técnicos, Encarregados de Pessoal do Município de Vila Nova de Gaia e divulgada publicamente em diversos canais da comunicação social
em Portugal.
19. E decorre junto das comissões permanentes do Parlamento Europeu a divulgação desta política, que não concordamos.
Os signatários disponibilizam-se, desde já, para descrever em detalhe esta situação.
Notas finais:
Os autores enviaram esta carta aberta aos Partidos com assento na A.R. Este grupo de trabalho disponibiliza a todos os lesados e intervenientes no processo a possibilidade de se manifestarem neste apelo.
Após a divulgação pelos Agrupamentos será recolhido o documento digitalizado para envio para as entidades referidas.
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