Para além de terem começado ontem a contratação de escola para os diversos grupos de recrutamento também existem largas dezenas de horários para Técnicos Especializados em concurso (apesar de também aqui haver Renovações/Prorrogações de contratos).
Ao dia de hoje são 257 horários para Técnicos Especializados em concurso de acordo com a seguinte distribuição por Distrito.
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O Ministro da Educação em 12 de julho disse que «foram pedidos 13 101 horários, e destes, 97,7% têm professor atribuído.” «dos horários completos de 22 horas que ficam por preencher, 80% são do mesmo grupo de recrutamento, o de informática, estando a maior parte concentrados nos Quadros de Zonas Pedagógicas de Lisboa e do Oeste»
Pelas contas do Ministro, 308 horários anuais e completos pedidos pelas escolas não tiveram candidatos (nem na Mobilidade Interna, nem na Contratação Inicial) e destes 308 horários, 228 serão todos do grupo de 550 – Informática.
Por isso esta tendência nos horários já pedidos pelas escolas que entretanto passaram para Contratação de Escola por ausência de candidatos.
Não sei como Sintra vai solucionar o problema com tantos professores de Informática em falta. Basta olhar para este exemplo no preço de aluguer de casas por que tem preços que levam um ordenado inteiro de um professor lá colocado. Ainda para mais quando qualquer empresa particular paga no mínimo uns 2.500€ a um Informático razoável.
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Hoje no grupo 220 – Português e Inglês já apareceram 4 horários anuais e completos em concurso, para a zona de Lisboa. Um horário é para o grupo de geografia no Concelho do Montijo.
Para Sintra, Loures e Almada já se pedem 26 professores de Informática. Vai ser novamente difícil conseguir preencher estes horários e ainda não foram validados todos os pedidos de horários que as escolas pediram.
E de pouco vai adiantar baixar as qualificações para o ensino porque há muitos anos que as necessidades estão desfasadas da realidade, por falta de planeamento e desconsideração da classe docente.
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A plataforma ‘online’ para as candidaturas à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao Ensino Superior vai estar aberta no domingo para novas inscrições ou alterações, depois de o Governo ter aprovado o reforço de vagas.
A abertura da plataforma de candidatura ‘online’ ao concurso nacional de acesso ao Ensino Superior (CNAES) para o ano letivo de 2022-2023 foi determinada por despacho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior publicado esta terça-feira em Diário da República na sequência do reforço do número de vagas.
Para alguns cursos, o aumento pode ir até 10%. É o caso dos cursos com maior procura, maior número de candidatos nas primeiras opções e com as notas de candidatura mais elevadas, e os cursos previstos nas candidaturas aos programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adulto.
Por áreas de formação, a medida beneficia também os cursos de ciências e tecnologias do espaço e engenharia aeroespacial, em competências digitais ou em ciências de dados e sistemas avançados de informação, e em educação básica.
A lista de vagas será atualizada na página da Direção-Geral do Ensino Superior(www.dges.gov.pt)até sábado. No domingo, a plataforma vai estar aberta para que os alunos possam apresentar a candidatura à 1.ª fase, se não o fizeram ainda, ou alterar as opções já apresentadas.
A 1.ª fase do CNAES terminou em 08 de agosto e, pelo terceiro ano consecutivo, houve mais de 60 mil candidaturas (61.473) para 53.560 vagas inicialmente fixadas, o que significa que havia mais 7.913 candidaturas do que lugares nas instituições.
É também o terceiro ano consecutivo que o Governo permite o aumento excecional de vagas, ainda que este ano não se tenha registado um aumento face a 2021. No ano passado candidataram-se quase 64 mil estudantes e em 2020 a 1.ª fase recebeu mais de 62 mil inscrições. Em 2019, tinham sido pouco mais de 51 mil.
Os resultados da primeira fase do CNAES serão conhecidos em 11 de setembro e segue-se depois a 2.ª fase, que decorre entre 12 e 23 de setembro, havendo ainda uma 3.ª fase, entre 07 e 11 de outubro.
De acordo com um outro despacho, publicado na segunda-feira,as instituições vão poder aumentar em 5% o número de vagas do CNAES.
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A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e o IPiaget, através do ISEIT de Viseu, estabeleceram um protocolo de colaboração para a realização de um Curso de Profissionalização em Serviço, com a duração de um ano letivo.
O curso será ministrado pelo ISEIT de Viseu até ao final do ano escolar de 2022/2023, em regime e-learning.
Esta formação tem como objetivos contribuir para a qualificação profissional na docência, condição indispensável para o desempenho da atividade docente, bem como cooperar para as necessidades do sistema, em número e qualificação dos professores.
Notícia completa em https://ipiaget.org/piaget-apresenta-novo-curso-de-profissionalizacao-em-servico/
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Sumário: Designação, em regime de substituição, do mestre Luís Carlos Ferreira Campos Lobo para o cargo de delegado regional de Educação da Direção de Serviços da Região Norte.
Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura do lugar;
Considerando que o cargo de Delegado Regional de Educação da Direção de Serviços da Região Norte, cargo de direção intermédia de 1.º grau da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra vago a partir de 16 de agosto de 2022;
Considerando que, por esse motivo, se torna necessário proceder à designação de novo titular, em regime de substituição, de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços, até à abertura do procedimento concursal devido e subsequente provimento do cargo;
No uso da competência que me é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 9 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 27.º do referido estatuto do pessoal dirigente:
Designo o mestre Luís Carlos Ferreira Campos Lobo, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e detentor dos restantes requisitos legais exigidos, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Delegado Regional de Educação da Direção de Serviços da Região Norte.
A síntese curricular do ora designado em regime de substituição é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
O presente despacho produz efeitos a 16 de agosto de 2022.
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Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto – Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores
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Ainda hoje começaram os pedidos de horários e já se encontram 21 horários completos e anuais para dois grupos de recrutamento.
Os 21 horários passaram para contratação de escola porque já não existem candidatos para estes grupos de recrutamento com preferências para estas escolas/concelhos e/ou QZP.
O grupo 550 – Informática já tem 19 horários em concurso e o grupo 540 – Eletrotecnia tem 2 horários.
Presumo que para estes pedidos a DGAE os tornou completos, para cativar docentes a candidatarem-se a eles.
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… a plataforma MEGA para atribuição dos manuais escolares.
Não sei se este é um problema geral, mas a plataforma MEGA em muitos casos não tem como atribuir os vouchers dos manuais escolares do 3.º ano aos Encarregados de Educação, nem os do 5.º ano. Na minha área não tenho os manuais escolares do 3.º ano adoptados e os do 5.º ano não é possível atribuir vouchers.
Pior é que não há ninguém que responda pelo telefone, ou por mail, às diversas dúvidas desta plataforma.
A continuar assim por muito tempo lá iremos ter alunos sem os manuais escolares no início do ano letivo.
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Já está aberto o concurso para a contratação de técnicos para o desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular no Agrupamento de Escolas de Moimenta da Beira nos domínios do Inglês e das Atividades Lúdico-Expressivas, sendo, no caso do Inglês, dois horários (de 5 horas); e das Atividades Lúdico-Expressivas, cinco horários (também de 5 horas cada um).
A formalização da candidatura é realizada através do preenchimento do formulário eletrónico disponível no sítio da internet da Direção Geral de Administração Escolar ou na plataforma SIGRHE.
Cerca e 935 mil beneficiários vão ser chamados a escolher os seus novos representantes no Conselho Geral e de Supervisão do subsistema de saúde dos funcionários públicos
Informamos V. Exa. que as aplicações Pedido de Horários, Atribuição da Componente Letiva III e Docentes não opositores a Mobilidade Interna – Reserva de recrutamento 2022/2023 encontram-se disponíveis no SIGRHE, a partir de dia 23 de agosto de 2022.
– Pedido de horário
Para a RR01 apenas poderão ser pedidos horários do tipo ANUAL, completos ou incompletos, os quais deverão ser solicitados até às 12:00 horas de dia 25 de agosto de 2022.
Os horários completos pedidos para as necessidades temporárias que não foram então ocupados em Mobilidade Interna ou Contratação Inicial, caso a necessidade se mantenha, devem ser novamente pedidos, conforme orientações a receber da DGEstE.
As novas necessidades que tenham surgido, devem ser solicitadas para a RR01.
Mais informamos que, após o dia 1 de setembro, apenas poderá proceder ao pedido de novos horários depois da finalização de todas as colocações do tipo “temporário”/aditamentos, relativos ao ano letivo 2021/2022. Essa finalização deverá ser feita em SIGRHE>Multiplataforma de Registos>2021/2022>Gestão de Colocações/Contratos.
– Atribuição da componente letiva
A aplicação da Atribuição da Componente Letiva III tem por objetivo a atribuição de componente letiva aos docentes de carreira a quem, inicialmente, não foi possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva.
– Docentes não opositores a Mobilidade Interna
Caso tenha verificado que um docente que se encontrava obrigado a concorrer ao concurso de Mobilidade Interna, nos termos do disposto no art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica Mobilidade Interna – Docentes não opositores, até às 12:00 horas de dia 25 de agosto de 2022, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo, permitindo assim que o docente possa vir a ser colocado administrativamente em horários pedidos para as reservas de recrutamento. Até nova colocação, o docente deve manter-se a aguardar colocação no AE/ENA que dirige.
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A partir de agora surge uma indicação para as escolas “sempre que possível indicarem neste campo a mancha horária.”
Em todos os horários que pedi até hoje, sabendo que muito provavelmente iria para Contratação de Escola era o que fazia e evitava imensos telefonemas para a escola para o candidato conhecer a mancha horária do horário em concurso.
Uma boa medida que deveria ser seguida por todas as escolas.
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