As 7500 juntas médicas anunciadas pelo Ministério da Educação (ME) para verificar a situação dos professores em mobilidade por doença podem dar origem a processos criminais aos docentes, em caso de falsas declarações.
A legislação que regula este regime (decreto-lei nº 41/2022 de 17 de julho) estipula que “a não comprovação das declarações prestadas pelos docentes determina a revogação da mobilidade por motivo de doença, bem como a instauração de procedimento disciplinar e a comunicação ao Ministério Público para efeitos de eventual responsabilidade criminal a que haja lugar”.