Quem não deve, não teme

As 7500 juntas médicas anunciadas pelo Ministério da Educação (ME) para verificar a situação dos professores em mobilidade por doença podem dar origem a processos criminais aos docentes, em caso de falsas declarações. 

A legislação que regula este regime (decreto-lei nº 41/2022 de 17 de julho) estipula que “a não comprovação das declarações prestadas pelos docentes determina a revogação da mobilidade por motivo de doença, bem como a instauração de procedimento disciplinar e a comunicação ao Ministério Público para efeitos de eventual responsabilidade criminal a que haja lugar”.

Professores arriscam processos criminais em casos de mobilidade por doença

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2022/08/quem-nao-deve-nao-teme/

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: