Contratação de escola em 2022-2023,

 

Artigo 161.º

Habilitação própria para a docência no procedimento de contratação de escola

No ano escolar de 2022-2023, a seleção de docentes com habilitação própria, para efeitos do n.º 11 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, aplica-se, ainda, aos cursos pós-Bolonha, sendo os requisitos mínimos de formação científica, adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento, para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

 

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