Foi publicado em Diário da República o despacho que regulamenta as condições de ensino do Português Língua Não Materna. O problema deste despacho é despachar mais trabalho em cima dos mesmos. Para o operacionalizar são necessários recursos humanos, mas o despacho não o prevê. Será que teremos um Despacho sobre o Despacho ou estamos despachados?
O
despacho agora publicado confere às escolas novas possibilidades, designadamente:
– A previsão de frequência parcial do currículo garantindo mais tempo para um período inicial de aprendizagem do português;
– A frequência de atividades a desenvolver durante o período horário de dispensa das disciplinas previstas na matriz curricular do respetivo ano de escolaridade. Estas devem promover, designadamente:
– A familiarização com o espaço escolar, com as suas valências e respetivas ofertas educativas, fomentando, se possível, a utilização de espaços comuns;
– O contacto com falantes nativos de português, do mesmo grupo etário;
– O conhecimento da realidade e história da região, assim como ao contacto com instituições da comunidade local;
– O estabelecimento de ligações entre aspetos culturais de Portugal e do país de origem;
– A mobilização e valorização da língua materna do aluno;
– O sentido de pertença à comunidade;
– O desenvolvimento do conhecimento da língua e cultura portuguesas, bem como o reconhecimento e a valorização da diversidade como oportunidade e como fonte de aprendizagem para todos, no respeito pela multiculturalidade da comunidade escolar;
– O envolvimento dos pais ou encarregados de educação.
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