Na ausência de um ministro, até a Graça manda e desmanda nas escolas…

Estou a começar a ficar com umas coceiras… devo estar a desenvolver uma alergia qualquer…

 

Direção da Escola
a. Integra nos diferentes documentos da Escola, nomeadamente no Regulamento Interno e demais documentos orientadores, as questões relacionadas com as necessidades de saúde específicas dos alunos,
no caso vertente as Alergias e Intolerâncias Alimentares;
b. Minimiza os riscos de situação de AA, adotando medidas de precaução em todo o recinto escolar, com
particular atenção às cantinas, onde, por exemplo, não deve ocorrer a utilização/disponibilização de
micro-ondas de acesso livre à criança ou jovem;
c. Solicita a intervenção do interlocutor da saúde escolar da sua área, sempre que tenha conhecimento
de uma criança ou jovem com AA;
d. Solicita ao Coordenador da EMAEI que designe os profissionais da escola que participam na elaboração
do PSI, e indica outros profissionais a capacitar, conforme plano de formação disponibilizado pela DGS,
para o acompanhamento da criança ou jovem com AA, assegurando que reconhecem uma reação alérgica/anafilática, que implica a administração imediata de adrenalina (dispositivo de autoadministração);
e. Garante a segurança, saúde e bem-estar da criança ou jovem com AA, informando a cozinha/ entidade/
empresa fornecedora das refeições escolares de que o aluno tem AA, promovendo – no cartão de acesso à cantina escolar – o registo do tipo de dieta que deve ser disponibilizada;
f. Garante a segurança alimentar e um ambiente no local de refeições compatível com a necessidade da
criança ou jovem com AA;
g. Apoia a criança ou jovem com AA, durante todo o período de permanência na escola e nas respetivas
atividades curriculares e extracurriculares, promovendo a sua inclusão e segurança, sendo responsável
por adotar medidas/ criar procedimentos para a alimentação fornecida durante as atividades escolares,
incluindo visitas de estudo ou atividades festivas, como, por exemplo, a celebração de aniversários,
sempre que haja crianças com AA diagnosticada;
h. Garante que materiais utilizados, sobretudo na educação pré-escolar, para atividades – “ciências” / “trabalhos manuais e/ou expressão plástica” – ex. plasticinas – são seguros e não contém vestígios de alergénios de origem alimentar (ex., leite, ovo, …);
i. Promove ações de sensibilização para toda a comunidade educativa, incluindo a prestadora de serviços
alimentares, a realizar pela ESE, alocando tempo do horário dos seus funcionários para essas atividades
formativas;
j. Disponibiliza folhetos (a toda a comunidade educativa) e prepara exercícios de simulação com dispositivos de treino, isto é, sem agulha e sem adrenalina, em articulação com a ESE;
k. Zela para que todo o material informativo referente à criança ou jovem com AA – plano de emergência,
medicação de emergência – esteja guardado em local identificado, conhecido e de acesso fácil e disponível;
l. Informa os pais/EE sempre que haja intercorrências

 

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