IRS – Novas tabelas de retenção na fonte para 2022

 

Publicado o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais que aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022, atualizando os limites dos intervalos dos vários escalões, relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes no continente, aplicando -se as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de março de 2022.

 

Despacho n.º 2390-B/2022-Diário da República n.º 38/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-02-23

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1 comentário

    • Helena on 24 de Fevereiro de 2022 at 20:55
    • Responder

    Para nós não muda NADA.

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