RECOMENDAÇÃO
Pelo exposto, e considerando que é de primordial importância a necessidade de concretizar, na sua plenitude, a implementação do Plano de Recuperação das Aprendizagens Escola+ 21|23, bem como salvaguardar melhores condições de justiça, igualdade e equidade, o Conselho das Escolas, reunido, extraordinariamente, em 25 de fevereiro de 2022, recomenda o alargamento das condições, mecanismos e
procedimentos determinados pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, com as alterações e redação introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, ao corrente ano letivo, nomeadamente o que se refere:
1. no art.º 3.º-A;
“Avaliação externa
(…), é cancelada a realização:
a) Das provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade do ensino básico;
b) Das provas finais do ensino básico do 9.º ano de escolaridade;
c) Dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.”
2. no art.º 3.º-B
“Avaliação e conclusão do ensino básico
1— Para efeitos de avaliação e conclusão do ensino básico geral, dos cursos artísticos especializados e de outras ofertas formativas e educativas, apenas é considerada a avaliação interna.
2 — As classificações a atribuir em cada disciplina têm por referência o conjunto das aprendizagens realizadas até ao final do ano letivo, independentemente do regime em que foram desenvolvidas, garantindo -se o juízo globalizante sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos.
3 — Os alunos ficam dispensados da realização de provas finais de ciclo, nos casos em que a respetiva realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudos.
4 — A conclusão de qualquer ciclo do ensino básico pelos alunos autopropostos, incluindo os alunos que se encontram na modalidade de ensino individual ou de ensino doméstico, é efetuada mediante a realização de provas de equivalência à frequência.”
3. no art.º 3.º-C
“Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário
1 — Para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna.
2 — As classificações a atribuir em cada disciplina têm por referência o conjunto das aprendizagens realizadas até ao final do ano letivo, independentemente do regime em que foram desenvolvidas, garantindo-se o juízo globalizante sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos.
3 — Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.
4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que se encontre prevista a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização.
5 — Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 e 4, os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram na modalidade de ensino individual ou de ensino doméstico, realizam provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta.”
…




6 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Deveria ser : Recomendamos que seja anulada a avaliação interna e apenas seja valida a avaliação externa com recurso a exames
Lindoso
Também sou dessa opinião.
Porém, tendo a dar uma pontinha de razão à dona Aurora – regente escolar no Ajuntamento de Traseiras, com um dese de fim-de-semana em ciências da “educação” : ” Exames? Puxa! Se fizessem exames a sério à canalha do ensino primário e aos outros, levantava – se um pivete que só com máscaras anti-gás : saberíamos que a canalha sai da escola sem saber a ponta de um chavelho ( como diz o Coxa) . E assim, como está, ninguém conhece a desgraça em que estamos metidos. Por isso, caro(a) Lindoso, é melhor ná fazer ondas.”
100% de sucesso garantido!
Há aqui uma coisa que não faz sentido. Então, como ficam os alunos do secundário que anularam matrículas para irem a exame como alunos externos ou aqueles que pretendem fazer melhoria de notas através dos exames nacionais, mesmo que não sejam provas específicas para os cursos que pretendem seguir?
Estamos a menos de 4 meses dos exames e o ME ainda não foi capaz de informar escolas, alunos e pais das regras dos exames deste ano. Vergonha de país!
Há aqui uma coisa que não faz sentido. Então, como ficam os alunos do secundário que anularam matrículas para irem a exame como alunos externos ou aqueles que pretendem fazer melhoria de notas através dos exames nacionais, mesmo que não sejam provas específicas para os cursos que pretendem seguir?
Estamos a menos de 4 meses dos exames e o ME ainda não foi capaz de informar escolas, alunos e pais das regras dos exames deste ano. Vergonha de país!
Portanto…
o que é importante é discutir se há exames ou não, se há avaliação interna apenas, ou externa também, ou se devia haver apenas esta ou aquela e se calhar nem uma coisa nem outra, e o raio que parta! E, pelos vistos, alguns professores também acham este tema muito interessante e relevante, ao ponto de comentarem o assunto!
Pois eu acho que o Conselho de Escolas devia antes dizer outra coisa: ESTÁ NA PUTA DA HORA DE DEVOLVER O TEMPO DE SERVIÇO ROUBADO AOS PROFESSORES!!! E já agora… acabar com a MERDA das quotas de estrangulamento da carreira! Era só isto e para mim chegava! E não diziam mais nada a não ser isto, durante todo o mandato (que acabou de começar)!
Se assim fosse, o Conselho de Escolas e o seu presidente (eleito à 3ª tentativa por 15-13 depois de dois empates, o que mostra bem bem que o que lhes interessa não é bem a Escola e muito menos os professores, mas sim o belo do tacho e mais um suposto nacozinho de poder e o ego ainda mais insuflado!), serviriam realmente para alguma coisa e não para ser a vacuidade que sempre foi!