Comunicado de Imprensa | Direito à Compensação pela Caducidade de Contrato

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

Governo Regional dos Açores em dívida com os docentes 

A justiça já decidiu. 
O Governo da República paga. 
O Governo dos Açores não quer pagar. 

Continua o Governo Regional dos Açores (GRA) a não respeitar o princípio da igualdade entre a classe dos professores a lecionar nos Açores, na medida em que não está a cumprir com o disposto na Lei ao não pagar a compensação por caducidade dos contratos de trabalho. 

Dita o artigo 344º do Código do Trabalho aplicável pelo artigo 293º do Anexo da Lei n.º 35/2014, de 20/06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) que têm direito à compensação os trabalhadores em que a entidade empregadora não comunicou a renovação do contrato. 

“O que revela, para efeitos de determinar se há ou não lugar à compensação, é saber se até 30 dias antes do prazo do contrato em vigor, a entidade [empregadora] comunicou ou não vontade de o renovar.” – Cita o Douto Acórdão n.º 503/2021, do Tribunal Constitucional. 

Não havendo comunicação para renovar o contrato de trabalho, o mesmo caduca e, nessa decorrência, o docente tem direito a compensação. 

Houve tolerância por parte do Sindicato Democrático dos Professores dos Açores – na exata medida em que o atual elenco governativo parecia mostrar vontade e seriedade em repor a justiça quanto ao não pagamento da compensação por caducidade do contrato de trabalho dos docentes – conhecendo-se os fundamentos aduzidos e provados pelo Tribunal Constitucional que deu razão a este Sindicato e, ainda, à decisão do Governo da República em processar a compensação da caducidade aos seus professores. 

Certo é que os professores dos Açores que não receberam o pagamento que lhes é devido, tendo remetido inúmeros requerimentos a pedir os créditos laborais pela caducidade, não têm obtido respostas, escusando-se a administração educativa ao cumprimento dos prazos legais estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, no que respeita ao direito à informação. 

Nesta circunstância é de todo inqualificável a atitude do GRA que tarda em pagar o que deve. Está a privar os professores de um direito laboral. 

Notificado o SDPA da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada que sustenta a pretensão de um associado e cujo teor é oficialmente comunicado à Senhora Secretaria Regional da Educação, admite este Sindicato que para além da denúncia pública que a situação merece, irá recorrer judicialmente, em representação dos seus associados, e intentar ações administrativas contra a Região Autónoma dos Açores.    

A Direção, em 16-02-2022 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2022/02/comunicado-de-imprensa-direito-a-compensacao-pela-caducidade-de-contrato/

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading