Regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

 

Regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

Lei n.º 88/2021-Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15

 

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2 comentários

    • Helena on 15 de Dezembro de 2021 at 20:26
    • Responder

    Esta lei é esquisita.
    Não muda nada. ,
    Continua a NAO SER OBRIGATÓRIO máscara em espaços abertos, recreios de escola incluídos.
    A lei só diz que caso o governo decida um dia …pode ser…

    • Helder on 15 de Dezembro de 2021 at 21:00
    • Responder

    O ministro da Saúde de Singapura, de forma racional e científica, sossegou a população altamente vacinada como a nossa, dizendo o seguinte: ‘no último mês, das 41.632 pessoas com teste positivo, 98,7% foram assintomáticas ou tiveram sintomas muitos leves’. Ou seja, há que seguir em frente aceitando a covid como doença endémica, que terá sempre milhares de casos todos os invernos; o importante não é o número de casos, mas o controlo da UCI e dos óbitos. Em Portugal, ao invés, o Governo, a DGS e os média continuam a espalhar pavor como se estivéssemos em março de 2020, continua-se a diabolizar um teste positivo

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