Recorda-se que o prazo para requerem observação de aulas é até 31 de dezembro.
Só para vos alertar que esta tarefa, não é de responsabilidade dos AT’s!
E irá ficar a ser gerida futuramente na plataforma do SIGRHE.
Dez 20 2021
Recorda-se que o prazo para requerem observação de aulas é até 31 de dezembro.
Só para vos alertar que esta tarefa, não é de responsabilidade dos AT’s!
E irá ficar a ser gerida futuramente na plataforma do SIGRHE.
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10 comentários
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Não percebi nada.
Alguém consegue explicar estas datas, este post?
Ah? Então mas na imagem aparece dia 15… e eu passo a dia 18/11/2023 portanto devia ter pedido aulas até dia 15 de dezembro ?!
Colega, passas em novembro de 2022 para que escalão?
Eu passo em dezembro de 2022 para o 3° escalão e não pedi aulas assistidas porque, sendo obrigatórias, não temos que fazê-lo.
Para o 5°, também são obrigatórias … no entanto mandaram-me hoje o formulário para pedir….
Desculpa, li mal…
Penso que a informação está incompleta e induz em erro. A leitura que faço da legislação (Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro) é de que apenas no caso de se pretender o Excelente se deve fazer o pedido. Transcrevo o Artigo.
Artigo 18.º
Observação de aulas
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a
observação de aulas é facultativa.
2 — A observação de aulas é obrigatória nos seguintes
casos:
a) Docentes em período probatório;
b) Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira
docente;
c) Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer
escalão;
d) Docentes integrados na carreira que obtenham a menção
de Insuficiente.
3 — A observação de aulas compete aos avaliadores
externos que procedem ao registo das suas observações.
4 — A observação de aulas corresponde a um período de
180 minutos, distribuído por, no mínimo, dois momentos
distintos, num dos dois últimos anos escolares anteriores
ao fim de cada ciclo de avaliação do docente integrado
na carreira.
5 — A observação de aulas dos docentes integrados no
5.º escalão da carreira docente é realizada no último ano
escolar anterior ao fim de cada ciclo avaliativo.
6 — Para o efeito previsto na alínea c) do n.º 2, a observação
de aulas deve ser requerida pelo avaliado ao director
até ao final do primeiro período do ano escolar anterior ao
da sua realização.
7 — Não há lugar à observação de aulas dos docentes
em regime de contrato a termo.
Relativamente ao comentário “Penso que a informação está incompleta e induz em erro” transcrevo o artigo 10.º do Despacho normativo n.º 24/2012 (chamando a atenção para o ponto 2):
Artigo 10.º
Procedimento administrativo da observação de aulas
1 — A observação de aulas pelos avaliadores externos é realizada num dos dois últimos anos escolares, devendo o processo de avaliação do desempenho ficar concluído até ao fim desse ano escolar e nas seguintes condições:
a) Antes do fim de cada ciclo avaliativo para a generalidade dos docentes;
b) No último ano escolar anterior ao fim do respetivo ciclo avaliativo, para os docentes integrados no 5.º escalão.
2 — Para os efeitos previstos no número anterior, os docentes abrangidos pelo disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, apresentam o requerimento para observação de aulas ao respetivo coordenador da bolsa de avaliadores externos, até ao final do 1.º período letivo do ano escolar imediatamente anterior ao da sua avaliação externa.
Peço desculpa, mas não compreendo o argumento. O facto de o Artigo 18 ser citado noutra legislação não lhe (ao Artigo 18) acrescenta, nem modifica palavras.
Além disso, que sentido faz requerer algo que é obrigatório?
Boa tarde.
Alguém sabe esclarecer a seguinte situação?
Sou contratada e no proximo ano letivo ( 2022/2023) , fico vinculada . Tenho 18 anos de serviço e fico com o direito de subir de escalão ( 18 anos quase a receber o mesmo e a ter mais horas, turmas e cargos, já é injusto o suficiente). Como sou contratada e não estou vinculada só poderei pedir aulas observadas ( para subir de escalão) quando estiver vinculada . Segundo o calendário só poderei ter aulas observadas em 2025!! Parece uma estratégia económica do ministério, o que não é nada correto.
Estarei a interpretar mal?
Estás. E estás a “pôr a carroça à frente dos bois”. Primeiro vincula, depois é que te preocupas com o reposicionamento e com os requisitos para o mesmo. Já sabes onde vais estar em 2022/2023?