Escolas de referência para Acolhimento de filhos e outros dependentes de trabalhadores cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão das atividades letivas e educativas de 2 a 9 de janeiro, nos termos do Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro:
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2 comentários
Os outros amanham-se, estes não!!! O hipócrita do políticamente correto típico a quanto obriga
Pelos paizinhos abrem as pernas até acima. Aos professores o despreso “merecido”!