As tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2022
Além da subida do valor a partir do qual se começa a descontar IRS, as novas tabelas procedem também a um ajustamento das taxas aplicáveis nos patamares de rendimento salarial seguintes.
Uma pessoa solteira e sem dependentes que ganha até 718 euros está, este ano, a descontar 4% de IRS todos os meses. Caso ganhe até 739 euros, desconta 7,2%. A partir de janeiro de 2022, o limite destes escalões sobe para 720 e 740 euros e as taxas aplicáveis descem para, respetivamente, 1,8% e 4,5%.
Nos escalões seguintes, os valores limite genericamente são mantidos, mas as taxas aplicáveis recuam entre 0,1 pontos percentuais e mais de 1 ponto percentual – como sucede em alguns dos patamares mais altos de rendimento.
Despacho n.º 11943-A/2021