Dando seguimento a este post do Arlindo, a tabela abaixo apresenta as diferenças entre as vagas apuradas pelo blog a 14 de setembro e as vagas da Portaria 52-A/2021.
As 199 vagas de diferença devem-se sobretudo a contratos denunciados ao longo destes 3 anos (e esses números não são públicos)… e a alguns horários temporários completos que tiveram apenas 1 colocação ao longo do ano letivo, mas cujo contrato acabou antes de 31 de agosto.
Isto levanta aqui a questão dos contratos equiparados a anuais para efeitos da norma-travão. Espero que as duas questões apontadas nesse artigo sejam esclarecidas, porque tem sido fonte de terríveis injustiças.
Houve apenas 3 vagas que não conseguimos contabilizar (a verde) e provavelmente será resultado de disputas judiciais. Quando saírem as listas provisórias, perceberemos melhor as razões.




1 comentário
“As 199 vagas de diferença..” deveria estar escrito as 205 vagas de diferença. (Vagas que puseram a mais + vagas que não detetaram)