Sabemos bem que há um elevado nível de aleatoriedade no concurso de professores, tornando-o, em muitos aspetos, uma lotaria. Neste artigo analiso 2 situações do concurso de professores contratados que são de fácil resolução que não percebo porque ainda não foram resolvidas nos últimos anos:
- Horários de 15 horas inseridos no intervalo de 15 a 21 horas;
- Horários temporários equiparados a anuais.
Horários de 15 horas inseridos no intervalo de 15 a 21 horas
Aquando da alteração dos intervalos a concurso no Decreto-Lei nº 132/2012, esta situação não se colocava, porque (para além da diferença de vencimento) não havia diferenças ao nível dos descontos para a Segurança Social. Atualmente, quem fica colocado com 15 horas verá que para a segurança social são considerados apenas 21 dias de trabalho por mês. Sobre este assunto há uma petição em andamento que devem assinar.
Vejamos um exemplo, baseado nas colocações deste ano:
No grupo 230 ficaram colocadas 2 colegas no mesmo concelho (Póvoa de Varzim) e no mesmo intervalo de horas (15 a 21). A candidata com melhor graduação ficou colocada com 15 horas, enquanto a candidata pior graduada ficou com 18 horas. No final do ano letivo a colega mais graduada perderá 108 dias de trabalho relativamente à outra colega. De acordo com os intervalos atuais quem quiser garantir os 30 dias, tem de concorrer apenas a horários completos, fazendo com que haja cada vez mais horários incompletos por preencher.
Fica a lista com o número de professores a quem saiu a fava o ano passado e na CI/REN deste ano:

Horários temporários equiparados a anuais
Desde 2017 que foi introduzida uma alteração no Decreto-Lei n.º 28/2017, introduzindo o conceito de horário “equiparado a anual” (art. 42-A).
Na prática essa alteração implica que horários temporários possam ser considerados anuais para todos os efeitos, à exceção dos remuneratórios. Significa isto que alguém colocado num horário temporário pode ver o contrato renovado e o mesmo ser considerado para a norma-travão.
Mais uma vez vejamos uma situação:
Dois candidatos do mesmo grupo. Ambos concorrem à mesma região. Ambos ficam colocados em horários temporários em duas escolas diferentes (mas até poderiam ter sido colocados na mesma escola) . O melhor graduado esteve nesse contrato durante um mês e depois teve de mudar de escola e o pior graduado, manteve-se na mesma escola, tendo obtido 2 renovações. Tudo isto obra do acaso.
Conclusão: o melhor graduado continua numa situação de precariedade e o pior graduado entrará este ano nos quadros ao abrigo da norma-travão.
É urgente contemplar a alteração deste artigo na revisão do diploma, de forma a tornar o concurso mais justo e menos dependente da sorte.

17 comentários
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Conclusão: o melhor graduado continua numa situação de precariedade e o melhor graduado entrará este ano nos quadros ao abrigo da norma-travão. – Não quer dizer que o pior graduado entrará?
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😉
Revoltante. Isto é mesmo assim? O ano passado fiquei colocada num horário anual de 20 horas na CI e na RR2 ficou colocada uma colega na mesma escola num temporário que está muitos lugares abaixo de mim (mais de 200). Este ano essa colega renovou e vai vincular e eu ainda estou à espera de uma colocação. Será isto justo?
É o meu caso. Tenho ficado sempre na CI com 18 h 20 H…. Acabo por completar sempre que me apresento. Horário anual. ninguém a substituir…. Não conta para norma travão.
Quem entra depois a substituir outro…conta contratos norma travão.
Já são 2 anos seguidos.
Vejo outros a passarem a minha frente.
Foi o que já me aconteceu. Tive azar nas colocações temporárias tendo sempre tempos de espera para nova colocação e anos em que terminei o contrato em julho. Já fui ultrapassada por muitos colegas mas isto é mesmo uma lotaria. O fator sorte conta muito.
2 anos com fava no bolo .. aguardo por aditamento … 😊
E, já que estamos em questões de lógica ou de semântica, porque é que um horário incompleto anual, completo com aditamento no início de setembro, não é equiparado também a completo anual?
A lógica é que mais uma vez os aditamentos estão dependentes da sorte. Eu posso ter melhor graduação e entrei com 19 horas e não consegui completar. Você entrou com 15 e conseguiu o aditamento de 7 horas. PURA SORTE. Concordo com o Arlindo e estes mecanismos que introduzem aleatoriedade devem ser banidos! Por muito que seja mau para o nosso umbigo!
Também não entendo. Não faz sentido. Já estaria a entrar norma travão. Assim estou a léguas de conseguir. E tudo o que fiz até agora vai servindo de pouco pois menos graduados passam a frente
Eu fui uma das sorteadas com a fava.. 15 h distribuídas pelos cinco dias, de manhã e tarde… Mas mais gritante é quando substituímos um colega do quadro e apenas nos dão as horas letivas… mas depois fazemos tudo o que o colega faria… Mas recebemos apenas pelas 15 horas… já para não falar quando os colegas que substituímos se apresentam quando as aulas acabam!
Os diretores sabem bem quem são os professores que sistematicamente usam estes estratagemas e sei também que alguns diretores zelam pelos contratados que asseguraram o serviço que deveria ser feito pelos professores da casa, mas depois há os outros.
Fiquei numa escola e no último dia de aulas (depois das aulas) recebo uma chamada da secretaria a dizer que ia entrar de férias porque o prof que estava a substituir de tinha apresentado. Nem os 3 dias de passagem de pasta me deram. Tiveram o azar de no ano seguinte ter ficado colocada a substituir o mesmo professor. Adiei o mais que pude os profissionais e o serviço só acabou no final de julho. Mais uma vez o colega apresentou-se no dia da minha última aula, mas desta vez isso foi em final de julho. Com as férias acabei por não perder muito tempo.
O diretor andava aflito para encerrar os módulos e eu tive oportunidade de explicar aos colegas e alunos o que estava a acontecer e eles perceberam e apoiaram-me ao máximo! Fica a ideia!
Quem é o responsável por isto?
Sabem, por acaso?
Ou já se esqueceram?
É inconcebível que um concurso, que se deseja justo, se transforme num jogo de sorte ou azar, por tudo que aqui no blog já foi dito. Aqueles a quem calha a dita fava são duplamente prejudicados até na possibilidade de passarem ao índice 188, como consta do artigo 43º do Decreto – Lei nº 132 / 2012 com a redação do D lei 28/2017 de 15 de março. Ou seja, o bafejado pela sorte que tenha o horário completo, anual e sucessivo que perfaça 1461 dias passará para o índice 188. Aos outros da fava, são os primeiros a serem colocados mas nunca chegam a integrar os da norma travão e nem conseguem os tais 1461 dias porque… Para agravar tudo isto as regras da nossa (in)Segurança Social … Haja quem cuide e resolva estas gritantes injustiças!! É desumano pedir motivação para quem se vê ultrapassado, a receber menos, a contar menos tempo em sede de SS e sem poder sonhar com uma vinculação. Está tudo mal!!!
Revoltante… Muito revoltante… Qualquer um, nesta situação, ficará com graves problemas de saúde. Não dá para trabalhar nestas condições. Desumano. Não há motivação possível.
Por um concurso mais justo!!!
Bastaria haver vontade de quem de direito para ser resolvida tamanha injustiça. Muito breve, conto aqui, o que se passou há longos anos em que estive num concurso de pessoal como candidata, ficando nos 10 primeiros lugares. A lista era grande e íam chamando para tomar posse por grupos, logo a minha tomada de posse foi num dia x, outro grupo no dia y e por aí fora. Entretanto sai nova legislação sobre subida de escalão em que a dada altura referia “… sobem para o escalão seguinte todos os que a partir do dia x x mudaram de categoria…”. Foi uma autêntica bomba porque os que como eu mudámos de categoria antes da data xx referida não tivémos cerca de 1 ano direito a mais nada, não fosse um Diretor de Serviços que se interessou pelo caso, pois tratava-se do mesmo concurso, da mesma lista graduada e os 1ºs , logo com melhor nota, ficaram altamente prejudicados. Foi ele pessoalmente tratar do assunto e sensibilizar para uma situação inusitada e que o legislador não previu. Para tratar pediu-nos que abdicassémos de retroativos, diga-se que muito nos custou… Então saiu um aditamento “…no caso em que se trata-se do mesmo concurso…” Lá ficou resolvido, com prejuízo para os primeiros mas se ninguém fosse sensível a nossa situação ainda hoje carregaríamos essa diferença. E diga-se que houve muito gozo dos que foram de imediato beneficiados e tinham ficado no fundo da lista para com os outros colegas que provaram ter mais mérito!!! Isto dói muito…
“… à nossa situação…”
Assine e divulgue a petição