Que fique desde já esclarecido que contra mim falo…
A legislação em vigor, Lei n.º 31/2020 – Diário da República n.º 155/2020, Série I de 2020-08-11, no aet.º 25.º, refere: Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade.
Mas como já é do vosso conhecimento o SE, em reunião com os diretores, respondeu sempre com “Atestado”…
“Os professores que são de risco precisam pôr atestado médico ou basta a declaração médica?
R: Atestado”
“Como se procede à distribuição de serviço a professores que apresentam certificado médico de pessoa de risco?
professores, e não “professores”
R: Se não podem assegurar o serviço, estarão necessariamente de baixa.”
“Como funcionará a aplicação da legislação do teletrabalho na educação.
R: Não se percebe como se concilia teletrabalho com o regime presencial.”
Infere-se por estas perguntas e respostas que a legislação, ainda, em vigor vai ser alterada e os professores de grupos de risco terão que apresentar atestado médico para não exercerem a sua normal atividade docente. Isso levará à sua substituição e nunca a outras formas de prestação do serviço docente.
Dito isto, as declarações médicas entregues até agora e as que estão na forja para ser entregues deixarão de ter o resultado pretendido.



24 comentários
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Imagine isso com um Governo não geringonço, lol.
Era o fim do mundo.
Ó Alecrom, como sabes se com outros era pior?
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Este secretario de estado tem ar de porco….de reco….de suino…..
CHEGA de pseudo-XUXALISMO…….NOJO!…..
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Só serve atestado médico , certo?
…”desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho…” Então e como devem proceder aqueles que PODEM desempenhar a sua atividade em teletrabalho?
O teletrabalho vai ser totalmente excluído do sector educativo? Brilhante!…
Claro que não vai haver teletrabalho! Eu sou duplamente de risco porque sou hipertensa e asmática. Vou trabalhar normalmente e, depois, logo se vê!
Agora, uma coisa é certa: se vou para a escola não contem comigo para andar a enviar fichas e etc por email. Se não há teletrabalho, não há MESMO teletrabalho…..
Se a escola estiver aberta, e os alunos na escola, porque haveríamos de dar aulas ou apoios à distância?
Nem mais!
Puseram muitos de nós a trabalhar mais de 70 hora por semana, durante cerca de 4 meses… Respondemos à situação com trabalho em dobro, com meios e despesa! Tudo pagamos! “Agora, como sois doentes de risco, ficais em casa a ganhar menos 45% do vencimento!”… Aqui está o estado de bem e a gente de bem que nos governa!
Tudo pagamos… Grande verdade. Bem tive que investir. E bem.
Nenhum apoio.
“Agora vai para casa, e és prof de E@D.”
“Pega lá estes calhamaços com compilações de boas práticas.”
“Desenrasca-te!”
Mas verdade seja dita, pela primeira vez, tivemos vários pais a dirigir-nos as felicitações e agradecimentos pelo trabalho e esforço desenvolvido, muito mais do que o próprio ME.
Se alguém pertence ao grupo de risco, por exemplo ser asmático, não deverá desempenhar funções docentes …
Mas essas pessoas vão sofrer um corte muito grande no vencimento se puserem atestado médico……e há contas para pagar!
É verdade… principalmente quem n é da CGA …. 🙁
Pedro, p.ex., sou asmático, para além de ter uma outra das doenças de risco, da listagem, mas como sou da SS e, o vencimento da baixa não chega para as despesas, devido ao elevado custo da medicação crónica que apenas é comparticipada em 37% pelo Estado – medicação essa que apenas pode ser passada pelo médico do Hospital. Nesta situação, deveria ser-se, pelo menos equiparado, aos colegas da CGA, pois trata-se de um caso de risco de vida.
Concordo em absoluto ….
Mas ainda vai haver muito boa gente que, coitados dos miúdos, vai fazer trabalho e mais teletrabalho…e depois vêm com a conversa do brio profissional e etc. É por causa de gente como essa que a nossa classe é mal paga e desvalorizada!
Essa é a verdadeira razão. Não somos, nem nunca fomos uma classe unida e temos um sindicato de peso que muito fala mas pouco faz por nós.
As pessoas em teletrabalho podem não poder fazer o seu trabalho. Cefaleias fortes, por exemplo, impedem o teletrabalho.
Na educação ainda estamos menos mal com o Ministro. Já na agricultura, a Ministra deu uma dentada numa pera e disse que a pera estava crocante. Estava era verde.
Arlindo,
https://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/renovacao-da-prestacao-de-teletrabalho-705777
Rui. O hábito de me dirigir ao Arlindo … Já deves conhecer. Há coisas que não mudam assim. Mas gostarei de saber da vossa análise. Abraço
O que o secretário de estado tem dito nas reuniões com os directores a propósito deste assunto é ilegal. E, das 2, uma:
A) ou mudam a lei… e será difícil, neste momento, e após tudo o que se passou desde Março até ao final do ano lectivo nas escolas, argumentar que é um sector em que o teletrabalho não é possível… certamente, uma história a acompanhar…
B) ou continua, em reuniões, a transmitir abusos e ilegalidades – que não assina -passando a responsabilidade para as direcções escolares que ao invés de exigirem documento escrito e assinada…vão de implementar os comandos do secretáriozinho…
Compete-nos estarmos atentos e juntar forças para que as escolas não sejam sempre o parente indigente desta amostrinha de estado social que por cá impera… E, acima de tudo, é fundamental exigir uma administração pública conhecedora e competente, de boa fé e transparente!!! – que vergonhosamente, ao longo dos anos, apenas tem fomentado, com grande sucesso, o descrédito / a desconfiança / e uma profunda desilusão junto dos cidadãos comuns.
Muito bem.