Urge a necessidade de aumentar o número de intervalos, de modo a minimizar as diferenças!

Intervalos a Concurso dos Professores Contratados
O Decreto-Lei n.º 132/2012de 27 de junho veio alterar os intervalos a concurso, nomeadamente o ponto 8 do artigo 9º, com a seguinte redação:
“8 – Os candidatos à contratação a termo resolutivo previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6.º podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:
a) Horário completo;
b) Horário entre quinze e vinte e uma horas;
c) Horário entre oito e catorze horas.”
A tipologia destes intervalos lesa os professores, nomeadamente na discrepância de tempo de serviço, de vencimento e dias de trabalho contabilizados à SS, criando ultrapassagens dentro do próprio intervalo.

 

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2 comentários

  1. Há que lutar pelos dias de desconto, novamente, para a SS. Acordem Sindicatos!

      • Nany on 14 de Junho de 2020 at 19:18
      • Responder

      Concordo!!!!

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