Uma Resposta a Uma Dúvida Muito Antiga

Muitos alegavam que um docente com atestado médico não podia fazer formação.

Hoje a DGAE tem esta resposta que a considero corretíssima.

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10 comentários

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    • Maria Almeida on 15 de Junho de 2020 at 13:51
    • Responder

    Há alguns anos surgiu-me uma doença crónica que me obrigou a estar de baixa o máximo de tempo possível, por impossibilidade de trabalhar (numa fase inicial, até de andar!) – um dos sintomas foi a surdez súbita. Após meses para obter um diagnóstico, ele chegou e com a notícia de que os sintomas a nível de surdez (e não só) poderiam progredir, o que impossibilitaria completamente o exercício da profissão como professora de Português do 2º ciclo, já que em grande grupo tinha muitas dificuldades de compreensão da fala e leitura. Na altura fiz formação em Educação Especial, na tentativa de passar para esse grupo (um dos grupos, claro) num futuro próximo e antes de ter de tomar uma decisão a nível profissional. Como não me sabiam informar nos serviços administrativos na escola, nem no sindicato a que pertencia, fiz uma exposição por escrito à DGAE e foi essa a resposta dada. É lamentável que tantos anos depois – isto foi em 2007- ainda haja tantas dúvidas a respeito do assunto!

    • Manuela on 15 de Junho de 2020 at 13:53
    • Responder

    Tenho uma dúvida:
    Vou passar para o 10 escalão a 1 de Agosto próximo. Todos os anos tenho apresentado o meu relatório de autoavaliação.
    Gostaria de saber se, no atual ano letivo, sou obrigada a apresentá-lo.
    Obrigada

    • Arlindovsky on 15 de Junho de 2020 at 13:56
    • Responder

    Se já foi avaliada para subir ao 10 escalão não precisa de entregar agora o relatório. Só daqui a 4 anos.

    • Manuela on 15 de Junho de 2020 at 14:30
    • Responder

    Obrigada.
    Reformo-me em 2021….

    • Manuel on 15 de Junho de 2020 at 14:34
    • Responder

    Arlindo,

    Onde é que isso está escrito na legislação sobre ADD? Lá fala só no relatório anual e para todos os docentes. Não distingue escalões.

  1. Manuel, veja o Artigo 27º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro.
    Mas também nos pontos 7 e 8 da NOTA INFORMATIVA que o Arlindo colocou hoje no tópico anterior.

  2. N.º 8 do artigo 27.º do DR 26/2012

    “8 – Os docentes integrados no 10.º escalão da carreira docente entregam o relatório de auto-avaliação quadrienalmente.”

    • manuel on 15 de Junho de 2020 at 17:24
    • Responder

    Obrigado!

    1. Já agora fica para a história que na versão quase final deste diploma o ME dispensava estes docentes de entregar o relatório de autoavaliação, alguns sindicatos consideraram isso inadmissível. Pelo que foi introduzido essa necessidade.

      1. Os novos titulares…

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