Pedido de anulação da Junta Médica da ADSE nas situações de apresentação ao serviço

 

Ex.mo(a) Senhor(a) Diretor(a) de Escola /Agrupamento de Escolas

Ex.mo(a) Senhor(a) Presidente de CAP

Em cumprimento do Despacho n.º 4460-A/2020, de 13 de abril que define orientações no âmbito da eventualidade doença, enquanto se mantiverem as restrições por motivo do Covid-19, prevê na alínea g) “Nas situações previstas no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, quando o trabalhador se apresentar ao serviço antes de ser submetido à junta médica, fica dispensado de o fazer futuramente, considerando-se justificadas todas as faltas que apenas seriam justificáveis pela referida junta;”.
Neste sentido, aos docentes ou não docentes que foram submetidos à junta médica e que, entretanto, regressaram ao serviço, deve ser solicitada a anulação da junta médica da ADSE, no respetivo Portal, conforme informação veiculada através da Newsletter da ADSE do mês de junho, que se transcreve:
Retoma da atividade das Juntas Médicas
As juntas médicas da ADSE retomam a sua atividade no dia 29 de junho. Por conseguinte, serão designadas novas datas e emitidas novas convocatórias aos Beneficiários cujas juntas médicas foram objeto de cancelamento por motivo do SARS-CoV-2.
Se, entretanto, reiniciou a atividade laboral assegure-se que a sua Entidade Empregadora requereu a anulação da junta médica à ADSE, conforme o disposto na alínea g) do nº 1, do Despacho nº 4460-A/2020, de 13 de abril.
Com os melhores cumprimentos,
João Miguel Gonçalves
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

 

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