Nota Informativa – Avaliação do Desempenho Docente e Formação Contínua de Docentes

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2020/06/Nota-Informativa-–-Avaliação-do-Desempenho-Docente-e-Formação-Contínua-de-Docentes.pdf”]

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/06/nota-informativa-avaliacao-do-desempenho-docente-e-formacao-continua-de-docentes/

8 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Manuel on 15 de Junho de 2020 at 17:38
    • Responder

    Isto é que a IGEC deveria ir ver às escolas!
    Nos últimos 10-15 anos cada escola interpretou a sucessiva legislação sobre a ADD à sua maneira. “Cada cabeça sua sentença.”
    A DGAE dizia uma coisa, os sindicatos outras e as escolas outras. Por este motivo, as avaliações, as progressões, as formas de contabilização do tempo (com e sem congelamento, com e sem bonificações pelas notas de Muito Bom e Excelente, etc) deu numa grande confusão, tendo gerado muitas injustiças.

    De uma vez por todas, a IGEC deveria fazer uma coisa verdadeiramente útil e consequente e rever as progressões dos últimos 15 anos pelo menos, ou seja,desde que surgiu o último ECD e que só deu confusão com a conversão de escalões e subsequentes regras que cada qual interpretou à sua maneira.

    Pudera! Com tanto remendo, teria de dar nisto. É só pensar:

    Decreto-lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 17
    de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro,
    35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, 75/2010, de 23 de junho, 41/2012, de 21 de Fevereiro, e 146/2013, de 22 de
    otubro, e pelas Leis n.os 80/2013, de 28 de novembro, e 12/2016, de 28 de abril.

    • maria on 16 de Junho de 2020 at 0:07
    • Responder

    Nesta nota informativa há referencia a “árbitros”.
    Em que situação da ADD é que surge a necessidade de se nomear árbitros e por quem?

      • Rui Manuel Fernandes Ferreira on 16 de Junho de 2020 at 11:18
      • Responder

      Em sede de recurso (caso o avaliado não concorde coma decisão sobre a sua reclamação), conforme o disposto no n.º 2, artigo 25.º do DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro. O avaliado escolhe um árbitro, o presidente do CG outro e, em reunião entre ambos os árbitros escolhem um 3.º árbitro.

  1. Da leitura desta nota informativa surgiu uma dúvida: o ponto 5.7 refere que “Aplicação de percentil extra em sede de reclamação e/ou recurso … é possível …” . Quem decide? Fica ao critério da SADD?
    Cumprimentos
    Ana

    • Caroan on 16 de Junho de 2020 at 14:38
    • Responder

    Estou em repouso absoluto em casa com gravidez de risco..
    O agrupamento no qual lecionou quer que entregue o relatório de desempenho referente a este ano letivo até 30 de junho. Sou obrigada a entregar o relatório até essa data ou entrego quando regressar ao serviço?

    • Helena on 23 de Junho de 2020 at 9:38
    • Responder

    A um docente que progrediu ao 10º escalão em junho de 2020 com 60 anos e sete meses de idade, a não entrega do relatório de autoavaliação, neste escalão, pode prejudicá-lo em quê?

    1. Só tem que entregar o relatório de 4 em 4 anos. Se é como diz, não tem que entregar este ano.

      • Helena on 23 de Junho de 2020 at 11:36
      • Responder

      Sim, não tenho que entregar este ano. E daqui a 4 anos, se não entregar, em que posso ser prejudicada?

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading