TSF/Áudio/Garcia Pereira – “A meu ver este acórdão não é equívoco, padece é de irregularidades várias”

Garcia Pereira

“A meu ver este acórdão não é equívoco, padece é de irregularidades várias”

27 de JUNHO de 2018 – 00:22

Especialista em direito do trabalho dá razão aos professores.

Garcia Pereira, especialista em direito do trabalho, considera que há diversas ilegalidades na decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos, depois de os sindicatos dos professores terem revelado a existência de dúidas sobre a posição do colégio, sendo que poderam uma possível aclaração.

“O acórdão determina que os conselhos de turma tenham quórum com 50% + 1, o quórum das reuniões dos conselhos de turma que está fixado por instrumentos legais preveem a presença de todos os professores, admitindo apenas situações de falta ou ausência e a greve não é uma situação de falta ou ausência, portanto ao fixar um quórum que é distinto daquele que está legalmente fixado a meu ver a deliberação do colégio arbitral comete uma outra ilegalidade”, começou por explicar o especialista.

No mesmo sentido, Garcia Pereira critica “a deliberação do colégio arbitral que espantosamente é tomada por unanimidade”. Esta votação “significa que o próprio árbitro em representação dos trabalhadores também subscreveu esta posição, [e que o colégio] tenta impor o fornecimento ao diretor de escola e previamente à reunião dos conselhos de turma os elementos indispensáveis para a atribuição das notas”, explica, acrescentando que “também nos termos da lei esse fornecimento prévio apenas está sujeito para situações de ausência prolongada e sempre por acordo ou iniciativa do professor”.

Sobre a aclaração que pode acontecer até às 4h15, 12 horas após a decisão, o especialista esclarece que “destina-se a que seja tornado mais evidente aquilo que por ventura se mostre equívoco”.

“A meu ver este acórdão não é equívoco, padece é de irregularidades várias”, ressalva.

Na opinião do especialista do direito do trabalho, os sindicatos devem seguir para os tribunais e tentarem através de providências cautelares travar esta decisão.

″A meu ver este acórdão não é equívoco, padece é de irregularidades várias″

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