Já não é o primeiro relato que nos chega de remarcações de reuniões de avaliação para horários como 21 horas ou 21:30 horas.
Será que os senhores diretores têm conhecimento que a partir das 22 horas é considerado trabalho noturno e o trabalhador tem direito a ser pago por isso?
De acordo com o art. 266º, nº 1, do Código de Trabalho, o trabalho noturno é pago com acréscimo de 25% relativamente à remuneração do trabalho prestado durante o dia.



