Email da DGEstE aos Diretores (Serviços Mínimos)

 

Senhores(as) Diretores(as) / Presidentes de CAP

Em cumprimento do Acórdão do Colégio Arbitral  de 26 de junho, que proferiu decisão no processo de Arbitragem dos Serviços Mínimos, n.º 7/2018/DRCT-ASM, informa-se que, sem prejuízo dos demais requisitos, as convocatórias para os conselhos de turma dos 9.º, 11.º e 12.º anos, abrangidos pelos serviços mínimos decretados pelo acórdão acima referido, devem ter presente a necessidade de:

1.1 – Dar indicação de que o Diretor de Turma, ou quem o substitua, deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno;

1.2 – Dar indicação dos docentes designados para assegurar os serviços mínimos, caso essa mesma indicação não tenha sido dada pelos Sindicatos que decretaram a greve.

Para efeitos do disposto no ponto 1.2., e adicionalmente:

·           A maioria absoluta refere-se a docentes que integram um órgão colegial, logo afere-se em números inteiros, que permitam assegurar essa mesma maioria.

·           A lei não fixa critérios de designação de trabalhadores para cumprimento de serviços mínimos pelo que os docentes devem ser designados pelo Diretor do AE/ENA em obediência aos critérios que entenda mais adequados.

Com os melhores cumprimentos,

Maria Manuela Pastor Faria

Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares

 

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