Divulgação – No dia 15 de junho a greve às reuniões de avaliação é legal – S.TO.P

 

ATENÇÃO colegas, alguns media e alguns diretores andam a tentar (conscientemente ou não) difundir contra-informação contra a greve de dia 15 de junho.

PARTILHEM ao máximo este post para que todos os professores saibam a verdade!

A resposta do S.TO.P. a um dos diretores que tentou lançar contra-informação via email a todos os docentes do seu agrupamento:

Excelentíssimo Senhor
Professor Domingos Augusto R. Mendes,

O S.TO.P. – Sindicato de Todos os Professores, tomou conhecimento do mail que V.Exa. enviou hoje, quarta-feira, 13 de Junho de 2018, pelas 18h34m para os professores da escola que V.Exa. dirige.

Não nos vamos pronunciar nesta comunicação sobre a ‘Nota Informativa’ pois já divulgámos os pareceres dos nossos advogados e correm providências cautelares em Tribunais.

Pronunciamo-nos sim sobre a legalidade da greve convocada pelo S.TO.P: para as reuniões dos CT’s de Avaliação Final que decorre de 4 a 15 de Junho (inclusivé).

A greve às Reuniões dos CT’s de Avaliação Final mantêm toda a sua legalidade até dia 15 de Junho (inclusivé). A greve em curso, decorre de um pré-aviso enviado pelo S.TO.P. no dia 25 de Maio de 2018 e é uma greve independente de qualquer outra convocatória de greve, tal como previsto pela lei.

Os pré-avisos relativos a outra greve de conteúdo distinto (greve geral a todas as actividades lectivas) que foram efectuados para dias 15 e 16 de Junho é que não vão ser realizados para o caso do dia 15 de Junho.

É apenas ao pré-aviso enviado pelo S.TO.P: no dia 8 de Junho de 2018 que se refere o Ofício nº 709.2018 que V.Exa. tem em seu poder mas que não deve ter tido oportunidade de verificar atentamente o ponto 4 – Conclusões onde está expresso claramente que apenas o pré-aviso do S.TO.P. datado de 8 de Junho de 2018 que é considerado irregular. Ou seja, nesse dia 15 não haverá greve às aulas nem às provas de exame que se realizam.

Após este esclarecimento, e ao enviarmos em anexo o Ofício nº709.2018, solicitamos a V.Exa. que corrija o que informou no seu mail que hoje enviou pelas 18h34m a todos os professores dessa escola.
Alertamos que os impedimentos ao livre exercício do direito à greve são puníveis por lei.

Cumprimentos,

Comissão Instaladora do S.TO.P.

 

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