Muito já se falou por aqui sobre a retroacção dos horários que foram pedidos até ao último dia do arranque do ano lectivo 2015/2016.
Primeiramente a DGAE informa, no dia 22 de Julho de 2015, que para todos os efeitos os horários pedidos até essa data retroagem ao dia 1 de Setembro para contagem do tempo de serviço, remuneração e renovação de contrato. Esta nota informativa ainda consta no site da DGAE aqui.
Depois surge a Nota Informativa N.º 3/IGeFE/DGRH/2015 que omite a informação dada pela DGAE, em relação aos horários pedidos até ao dia 21 de Setembro, e diz que os contratos apenas são considerados para efeitos remuneratórios a partir da data de apresentação do candidato. Omite também aqui os efeitos em relação ao tempo de serviço (algo que não será da sua competência).
Mas sempre deu para perceber que DGAE e IGePE não se entenderam quanto a isto e os e-mails seguintes comprovam isso mesmo.
DGP – DIVISÃO DE GESTÃO DE PROCESSOS
Exmos. Srs.
Relativamente ao email infra, esclarecemos que no que se refere aos contratos outorgados em resultado de colocações nos horários solicitados pelos Agrupamentos de Escolas ou Escola não Agrupada até ao dia 21 de setembro (inclusive), retroage o tempo de serviço a 1 de setembro de 2015. No que se refere à remuneração deve solicitar esclarecimentos ao Instituto de Gestão Financeira da Educação.
Com os melhores cumprimentos,
DGP
O que o IGePE responde é isto
GERAL (IGeFE)
Exmos. Srs.
Em referência ao vosso email, de XX.XX.2016, cumpre-nos informar V. Ex.ª que:
Nas situações apresentadas, os estabelecimentos de ensino devem proceder em conformidade com a Nota Informativa n.º 3/IGEFE/DGRH/2015 de 5 de novembro, e processar a remuneração dos docentes a partir da data de apresentação no agrupamento de escolas.
Mais se informa que conforme orientações emanadas na nota informativa da DGAE, Ano Escolar 2015/2016, de 5 de maio, referentes aos Contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo, que para efeitos remuneratórios é aplicado o n.º1 do artigo 145.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, “a remuneração é devida com o início de funções (…)”
Concluindo.
A DGAE considera que apenas retroage a 1 de Setembro de 2015 o tempo de serviço dos horários pedidos até dia 21 de Setembro e não a remuneração conforme tinha dito na Nota Informativa de 22 de Julho de 2015.
DGP – DIVISÃO DE GESTÃO DE PROCESSOS
Exmos. Srs.
Relativamente ao email infra, esclarecemos que a retroação é apenas para efeitos de contagem de tempo de serviço.
Com os melhores cumprimentos,
DGP
Tendo em conta que essa nota informativa foi assinada pela ainda actual Directora-Geral da Administração Escolar, e há falha nessa informação, alguém deveria ser responsabilizado por isso.
12 comentários
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Já agora alguém está nesta situação, colocação num horário de BCE anual que foi denunciado por outro colega e posteriormente aceite no dia 18 de Setembro, em que a contagem do tempo de serviço não está reportado ao dia 1 de setembro mas sim ao dia da aceitação do contrato (segundo dados que estão na plataforma)
Eu fui colocada em setembro, o início da minha função foi a 17 de setembro e o contrato só iniciou contagem a partir deste dia. Ou seja, quer tempo de serviço quer remuneração, iniciou neste dia. Na plataforma também está este dia como início do contrato mas nem sempre esteve esta data. Inicialmente estava 1 de setembro e depois alteraram para 17 de setembro.
Vamos lá entender isto!
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A “Troika” ainda deve estar pelo 3.º/5.º andar da Avenida 24 de Julho, n.º 134, em Lisboa (IGeFE – Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP)
Eu ainda não assinei o contrato. Entrei num horário anual a 9/9, na plataforma da dgae o contrato conta a partir do dia 1/9, mas o vencimento foi pago só a partir da apresentação, ou melhor, na altura pagaram-me o mês de setembro todo e depois retiraram no mês seguinte. Eu queria saber se temos, de facto, direito ao vencimento do mês de set.
Obrigada
Arlindo, as questões para mim:
Quem entrou em horário anual e completo, depois da segunda reserva e antes de 21 de Setembro pode renovar contrato?
Quem entrou em BCE depois do dia 9 de Setembro e antes de 21 de Setembro em horário anual e completo pode renovar contrato?
Obrigado
Ontem, fui chamada à secretária para assinar contrato. Disseram – me que o meu tempo de serviço não iria contar a a partir de 1 de Setembro porque chegou à escola a informação de que só poderiam contar a partir do dia seguinte ao da aceitação. Fui colocada dia 16 de Setembro , no sigrhe a data de efeito de colocação está a 1/09. Ainda não assinei o meu contrato e aguardo esclarecimento.
Na prática temos falta de equidade nas escolas. Uns são prejudicados e outros beneficiados… injusto. É necessário acabar com estes ruídos… PLEASE.
Caros colegas também me encontro na situação dos colegas Jorge Pacheco e Ana. Apesar de à data de aceitação, a data que constava na aplicação SIRGHE como data de início de contrato, ser dia 1 de setembro de 2015. Alguém sabe o que podemos fazer?
Um apelo ao Ministro: por favor, termine com estes ruídos. Por favor envie a todas as escolas uma circular a ditar as regras . Acabe com este ruído. Não é bom para a comunidade escolar, para os professores, para as secretarias. Ninguém ganha com esta gd confusão de critérios.
O grande problema é que a plataforma não é clara e transporte induzindo ao erro . Deparamos agora com uma situação de contrato que não foi aquela que eu aceitei na plataforma. Modificam as datas e tempo de serviço a meio do ano… se eu soubesse que não me iria contar o tempo de serviço total teria aceitado outras escolas… espero que esta injustiça se resolva rapidamente
Exatamente colega, quando aceitamos tínhamos uma data, ou seja a nossa escolha foi baseada nesse dados. Também espero que a DGAE corrija o erro cometido, até porque não tem fundamento legal…