Acho que ninguém no Ministério da Educação percebeu as fórmulas de Nuno Crato para a atribuição de créditos horários às escolas e simplificaram-no para uma fórmula que retira dezenas de horas de créditos.
CH = 7 x n.º de turmas -50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD
Mas quase ninguém ainda se queixou disso.
E depois acusam-me de criticar este interesse todo que se passa à volta dos contratos de associação e das marchas em defesa da escola pública.
Defender a escola pública também é criticar este despacho e mostrar que ele é um enorme ataque a essa escola pública.
Mas sobre isso existe muito silêncio.
E para comprovar a minha teoria, no caso do DOAL de 2015/2016 ser mais favorável às escolas no que respeita aos créditos horários (e de certeza que é) pode ser feito requerimento dirigido à Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (estranho, porque deveria ser ao secretario de estado da educação, mas compreende-se porque deve ser a única que percebe de Matemática).
Resta saber qual o prazo de resposta que será dado a cada escola no caso de requererem esses créditos do ano passado. Ou, saber se o requerimento irá esbarrar no primeiro poste que for encontrado pelo caminho.
Era bom comparar por escola os créditos horários definidos no DOAL de 2015/2016 com o DOAL de 2016/2017.
E se alguma escola já fez essa comparação pode deixar esse números na caixa de comentários ou enviar-me por e-mail.




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Ainda bem que és logo um desses primeiros postes que se encontram no caminho do min-edu! 😉
Um abraço e continuação de bom trabalho!
Em todas as escolas isto vai dar menos horários… preparem-se para em setembro ser uma calamidade, quer para os quadros quer para quem é contratado…
Para os contratados vai ser talvez o pior ano, sobretudo para os contratados que sempre trabalharam no ensino público. As vagas que aparecerem irão todas para os 1ªs das listas que são os professores do privado.
Tenho duvidas que haja trabalho para contratados “do público” nalguns grupos.
Sobre este assunto, silêncio total por parte dos sindicatos.
O problema é que com isto quebra-se a sequência de contratos dos colegas e, lá se vai a esperança de mais alguns entrarem nos quadros este ano e, pelo menos nos próximos 5 anos…
O concurso de contratação foi antes da polémica referente aos contratos de associação. A grande maioria só concorre no próximo ano. E os alunos pelo contrário este ano já vão integrar as escolas públicas o que dará muito mais horários. Esta polémica do DOAL é apenas mais uma polémica
E se eu te dissesse que quase metade desses professores concorrem sempre ao público porque nunca têm a certeza que ficam no dia 1 de setembro a trabalhar nessas escolas com contrato de associação.
Esta é uma grande razão porque existem muitos horários na RR1 por não aceitação desses professores.
Uhm… assim percebe-se porque é que acabou a penalização de concorrer no ano seguinte para quem não aceitasse o horário no concurso nacional. Esta penalização existia até há poucos anos.
http://oduilio.wordpress.com
Nas Escolas em que o corpo docente é mais velho vai ser uma desgraça. Nas Escolas em que o corpo docente é mais novo vai haver benefícios com esta fórmula. Penaliza-se a estabilidade e beneficia-se a instabilidade. É tempo de os directores se mexerem.
Eu não fiz contas, nem tenho dados. Mas, por estimativa, verifiquei que, ao retirarmos as horas de redução, fica “muito pouco” tempo…
No 1o ciclo não há reduções. Logo ganha, passa de 2-4 horas por turma para 7. Concorda?
Depende das escolas. Um agrupamento mais “velho” quase fica sem horas para nada.
No 1.º Ciclo há reduções, sim.
Por cada professor são 25 horas, caso tenho requerido a dispensa dos 25 ou 33 anos de serviço.
Julgo que essas não devem ser contabilizadas porque não podem ter actividades lectivas ou de apoios.
Têm contado em anos anteriores. É entendimento da IGEC.
Então parece-me mau entendimento da igec já que essas horas não podem servir para a maior parte das atividades
Mas, na verdade são para descontar todas as horas referidas no Artigo , n.º 1 e n.º 2 do Artigo 79.º do ECD (a 50%). Na prática, desconta-se metade de todas as horas de redução da componente letiva. 🙁
Para todos os efeitos, são horas do art.º 79.º. Não é assim?
Mas são horas que estão condicionadas apenas para as alíneas d), f), g), i), j) e n) do n.º 3 do artigo 82. Ou seja, para quase nada.
Pois… Mas são.
E desde quando é que isso interessa ao MEC? O que interessa é haver menos horários…
Essa situação corresponde ao ponto 3 do artigo 79º, que não é referido no DOAL. Assim, penso que não deverão ser contabilizadas. Apenas deverá ser contabilizado, no 1º Ciclo, as 5h de redução para os docentes que o requeiram.
Não, Daniel. Infelizmente há as reduções de 25 horas, caso algum docente as requeira (após 25/33 anos de serviço) e as 5 horas de quem tem mais de 60 anos. Presentes envenenados que nós temos.
Exato!
59 horas a menos.
Agrupamento com 50 turmas do 1o ciclo. Supondo que todas as escolas têm menos de 250 alunos, tem direito a 200 horas de crédito (50 x 4), com o novo DOAL passa para 350 (50 x 7).
Aceita-se contraditório.
Não tem contraditório.
Mas há agrupamentos com apenas 1.º Ciclo?
Julgo que não.
Portanto, é preciso ver a globalidade do agrupamento. Se houver muitos professores com 79.º… puf!
Outra coisa:
Nesses 50 professores ninguém pediu Art.º 79.º, pelos 25 ou 33 anos? É que por cada um, descontam-se 25 horas ao crédito.
Exato. E se o 1.º Ciclo for tratado de forma igual (em n.º de horas por turma) seria um enorme progresso na maioria dos Agrupamentos.
Mas há agrupamentos com apenas 1.º Ciclo?
Há dois.
Quero acreditar que o Agnelo é dos que trata o 1º ciclo nos mesmos moldes que os restantes ciclos. Não defenderá certamente que o crédito horário resultante das turmas do 1º ciclo seja “investido” nas escolas sede, alimentando a corte que rodeia as direções, quando ali ao lado nas EB1, um coordenador de estabelecimento (com turma) assume as funções de diretor (sim, para os pais com filhos no pré-escolar e/ou no 1º ciclo, o diretor é o coordenador de estabelecimento, é a este que se dirigem quando tem problemas para resolver).
Não faço isso nem se podia fazer antes. O 1.º Ciclo tinha um crédito próprio. Mesmo do OAL de 2015 havia a componente AE que era para o 1.º Ciclo.
No nosso agrupamento, no ano que finda, cada uma das 33 turmas do 1.º Ciclo tinha, pelo menos, 5 horas de apoio.
Acrescento, na realidade que conheço. Cidade do Porto.
Escolas com 280-300 alunos (12 turmas), além dos 12 titulares de turma, só há um professor de apoio (que acumula com a coordenação).
Nas grandes cidades (Porto, Lisboa, Sintra…) o grupo 110 é dos menos envelhecidos.
Questões de cálculo financeiro puro!!!
Não é bem assim.
Muitos Agrupamentos não podiam usar as horas de 2 componentes do crédito (3xN e 2x(M-DT)) por não terem docentes do quadro e originar horas de contratação. No caso do meu Agrupamento, 134 do 1º ciclo e 78 nos outros não foram utilizadas.
Depois, esta fórmula de cálculo é mais justa para as diferentes escolas, pois as que tinham menos docentes com redução eram muito penalizadas em relação às outras, pois:
– tinham menos horas de redução do artº 79º, para utilizar no desempenho dos vários cargos, tutorias, etc., tendo que ir buscar horas ao crédito;
– tinham menos professores, porque quanto mais reduções houver, mais professores tem que haver, e, consequentemente, maior crédito havia;
– assim, há uma diminuição global de horas de crédito, porque a ordem é poupar, mas a nova fórmula tem como vantagens ser mais equitativa entre escolas e a flexibilização da utilização das horas (com vantagem para o 1º ciclo). Como desvantagens, o fator 7 (não sei onde o encontraram, devia ser maior) e a obrigatoriedade das 4 horas para DT (sabemos que há turmas que não necessitam e outras que até precisam de mais).
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