A lei n.º 18/2016, de 20 de junho que restabelece as 35 horas como período normal de trabalho na Função Pública foi hoje publicada em Diário da República, entra em vigor a partir de 01 de julho.
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12 comentários
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http://www.comregras.com/a-precariedade-das-aec/
Acho muito bem. Só tenho pena que a CGTP não tenha esta preocupação relativamente aos trabalhadores das empresas privadas; dada a elevada precariedade que se vive nesse setor acredito que a maioria nem se atreva a participar numa greve… A igualdade deve ser para todos!
Qual o impacto desta Lei no horário dos Docentes?
A minha pergunta tem a ver com o facto de aquando da passagem para as 40 horas semanais aos docentes ter sido aumentada a “componente não letiva”.
Seria importante perceber o impacto da Lei nos horários que dentro em breve vão começar a ser elaborados.
Não vai ter qualquer impacto no horário do pessoal docente, visto que no aumento para as 40 horas ficou salvaguardado que esse aumento ficaria apenas para a componente de trabalho individual. Mas na prática vamos verificar que a componente individual continuará a ser insuficiente para o trabalho que terá de ser feito em “casa”.
A profissão de PROFESSOR(A) não significa ser MISSIONÁRIO.
Cabe aos Sindicatos perceberem que existe um conjunto de HORAS não pagas pela entidade patronal (leia-se, Ministério da Educação). Assim sendo, não se entende a passividade daqueles que dizem ser sindicalistas face a esta realidade (aqui confirmada pelo colega Arlindo).
A profissão de PROFESSOR(A) é como outra qualquer, devendo existir um “horário de trabalho” e a respetiva remuneração.
Não é aceitável levar TRABALHO PARA CASA e realizar um conjunto de HORAS NÃO REMUNERADAS.
Tem noção que esse horário também seria aplicado nas interrupções letivas, em setembro antes de as aulas começarem e após o fim das aulas, em junho, julho e, eventualmente, agosto?
Que estupidez! Está a falar de ir para a escola olhar para as paredes ou de ser obrigado a trabalhar como escravo porque nessas semanas tem menos que fazer. E às vezes nem assim é!.
Como é obvio se foram retiradas 5 horas do trabalho individual e se o trabalho individual não diminuiu ou retiram horas letivas ou pagam mais. Apenas isto!
A profissão de professor tem uma especificidade própria que não é compatível com que um “horario de trabalho” que inclua a totalidade das 35/40 horas semanais, porque o trabalho que temos varia muito ao longo do ano.
Que quer o tal “horário de trabalho”, como se fosse um funcionário publico “normal”, está a esquecer-se disso.
Está a esquecer-se que esse “horario de trabalho” seria aplicado durante todo o ano.
Por acaso sabes o que se conseguiu com o aumento do horário de trabalho das 35 para as 40 horas?
As 5 horas que acresceram ao horário de trabalho foram todas para a componente de trabalho individual.
Sim e eram necessários devido ao aumento de trabalho. Agora o trabalho não diminuiu logo continuam a ser necessárias essas 5 horas. Como não podemos continuar a ter as 40 horas porque a função pública agora tem 35 devíamos ser recompensados. Os médicos antes da passagem para as 40 horas negociaram trabalhar mais em troca de mais dinheiro e agora continuam a receber o mesmo e trabalham menos horas. Somos sempre os mesmos a não saber tirar partido de nada.
Peço desculpa pela minha ignorância. Mas há alguns anos tinha “apenas” 22 horas letivas, nos últimos anos passei a ter 24 – este aumento não resultou das 40 horas semanais, resultou do quê? Devo estar uns anos atrasada na dúvida, mas a verdade é que, com o aumento da idade tenho sentido mais dificuldade em chegar às últimas aulas da semana com a capacidade para render como gostaria. O cansaço é muito e ainda não somos máquinas.
Obrigada
Esses aumento resultou da contagem dos minutos.
22 horas x 50 minutos = 1100 minutos
1100 minutos / 45 minutos = 24 tempos + 20 minutos