E no caso da RR3 – HORÁRIOS SOLICITADOS pelos AE/ENA até 21 de setembro de 2015!?
[*notas]
“2. De acordo com informação da Direção-Geral da Administração Escolar, nas situações em que os horários colocados a concurso foram pedidos pelas escolas antes do dia 15 de setembro de 2014* [*início das atividades letivas em 2015/16: “entre 15 e 21 de setembro de 2015, inclusive” – Despacho n.º 7104-A/2015], as colocações retroagem, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014* [*2015], de acordo com o determinado, no n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio [“11 – Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.”], na Nota Informativa da DGAE (Bolsa de Contratação), de 3 de Outubro, e no despacho nº 2292/2015, de 5 de Março, nomeadamente para efeitos de REMUNERAÇÃO.”
A Nota Informativa da DGAE de 22 de julho de 2015, refere: “21. De acordo com ponto 11 do art.º 9 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, as colocações em HORÁRIOS SOLICITADOS pelos AE/ENA até 21 de setembro, RETROAGEM para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2015, nomeadamente: – CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO; – REMUNERAÇÃO; …;”
Na plataforma SIGRHE/DGAE, na página “Estado das Colocações”, relativo às colocações em RR3 de 24/09/2015 (nos horários solicitados pelos AE/ENA até 21 de setembro de 2015) consta a “Data Início Contrato” de “01-09-2015”!!!
Ex.ma Diretora-Geral da Administração Escolar, Dr.a Maria Luísa Oliveira, urge um esclarecimento adicional para o caso dos professores colocados em horários solicitados antes do início do ano escolar (21 de setembro de 2015)!.
Também acho pertinente essa questão, porque na plataforma tenho início do contrato a 1 de Setembro, por isso não assinarei o contrato se a contagem de tempo de serviço não fôr feita ao dia um de Setembro, pq o meu horário é anual e pedido antes do início das aulas.
Isso já foi tudo esclarecido no início… o tempo de serviços conta desde o dia 1, mas não dá direito a pagamento desde o dia 1. Fui abonada desde o dia da colocação e até lá recebi o subsídio de desemprego… isto já foi tudo esclarecido. Voltam sempre ao mesmo!!!!
Mas não é isso que vem no documento enviado pelo ministério da educação às escola para celebração dos contratos, como pode ver neste documento que foi publicado aqui no blog.
Este assunto foi omitido e não foi esclarecido (do ponto de vista legal)!
1. “O Gabinete de Gestão Financeira do MEC lançou hoje esta nota informativa que contraria as orientações da DGAE sobre os efeitos dos contratos para horários pedidos até ao último dia do início das actividades lectivas. E o problema desta interpretação de 5 de Novembro é que muitos docentes nem receberam o subsídio de desemprego nos primeiros 15 dias de Setembro, nem o vencimento. E agora como se resolve isso?” Arlindovsky 05/11/2015 http://www.arlindovsky.net/2015/11/nota-informativa-3igefedgrh-efeito-do-vencimento-dos-contratos/
2. ” Docentes contratados merecem respeito.
Lamentavelmente o MEC esquece-se que, relativamente aos docentes existe um regime especial, o qual determina que para estes profissionais, os efeitos da colocação retroagem, nas situações definidas na lei, a 1 de setembro. (…)
“Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar”. (…)
A FNE espera que nenhum docente saia prejudicado com esta interpretação dúbia por parte do MEC, não só no que se refere à remuneração…
“A FNE irá estar atenta aos desenvolvimentos desta situação e alerta os docentes que se sintam prejudicados a contactarem o seu sindicato de forma a poderem ter acesso ao apoio jurídico necessário.”
FNE Novembro de 2015
Pág. 8 e 9 http://www.fne.pt/uploads/cms/jornais/20151130162759_online_11-2015.pdf
3. “Direito a receber a remuneração relativa ao período que medeia entre a data de início do contrato e a data de aceitação da colocação.
Na sequência das queixas apresentadas à Provedoria de Justiça pelos nossos sócios que nos anos escolares de 2014/2015 e 2015/2016, ficaram colocados em horários anuais, e que pretendem receber os montantes remuneratórios a que têm direito relativos ao período que medeia entre a data de início do contrato 1/09/2014 ou 1/09/2015, e a data de aceitação das colocações, o Senhor Provedor de justiça pronunciou-se Junto da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, no sentido de serem reconsideradas as pretensões dos docentes visados.” SPZN 28/04/2016 http://www.arlindovsky.net/2016/04/sobre-o-pagamento-do-periodo-que-medeia-os-contratos-anuais/
Desde quando é que um CONTRATO tem INÍCIO num dia e a REMUNERAÇÃO começa noutro dia?!
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E no caso da RR3 – HORÁRIOS SOLICITADOS pelos AE/ENA até 21 de setembro de 2015!?
[*notas]
“2. De acordo com informação da Direção-Geral da Administração Escolar, nas situações em que os horários colocados a concurso foram pedidos pelas escolas antes do dia 15 de setembro de 2014* [*início das atividades letivas em 2015/16: “entre 15 e 21 de setembro de 2015, inclusive” – Despacho n.º 7104-A/2015], as colocações retroagem, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014* [*2015], de acordo com o determinado, no n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio [“11 – Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.”], na Nota Informativa da DGAE (Bolsa de Contratação), de 3 de Outubro, e no despacho nº 2292/2015, de 5 de Março, nomeadamente para efeitos de REMUNERAÇÃO.”
http://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/10/Nota-informativa-Bolsa-de-Contrata%C3%A7%C3%A3o-de-Escola-BCE-1.pdf
A Nota Informativa da DGAE de 22 de julho de 2015, refere: “21. De acordo com ponto 11 do art.º 9 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, as colocações em HORÁRIOS SOLICITADOS pelos AE/ENA até 21 de setembro, RETROAGEM para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2015, nomeadamente: – CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO; – REMUNERAÇÃO; …;”
http://www.esic.pt/nota_informativa_bce_candidatura_2015.pdf
Na plataforma SIGRHE/DGAE, na página “Estado das Colocações”, relativo às colocações em RR3 de 24/09/2015 (nos horários solicitados pelos AE/ENA até 21 de setembro de 2015) consta a “Data Início Contrato” de “01-09-2015”!!!
Ex.ma Diretora-Geral da Administração Escolar, Dr.a Maria Luísa Oliveira, urge um esclarecimento adicional para o caso dos professores colocados em horários solicitados antes do início do ano escolar (21 de setembro de 2015)!.
Também acho pertinente essa questão, porque na plataforma tenho início do contrato a 1 de Setembro, por isso não assinarei o contrato se a contagem de tempo de serviço não fôr feita ao dia um de Setembro, pq o meu horário é anual e pedido antes do início das aulas.
Isso já foi tudo esclarecido no início… o tempo de serviços conta desde o dia 1, mas não dá direito a pagamento desde o dia 1. Fui abonada desde o dia da colocação e até lá recebi o subsídio de desemprego… isto já foi tudo esclarecido. Voltam sempre ao mesmo!!!!
Mas não é isso que vem no documento enviado pelo ministério da educação às escola para celebração dos contratos, como pode ver neste documento que foi publicado aqui no blog.
Pois, mas na plataforma apesar do inicio de contrato estar diferente, o tempo retroage a
1 de setembro.
Olá “duarte”,
Este assunto foi omitido e não foi esclarecido (do ponto de vista legal)!
1. “O Gabinete de Gestão Financeira do MEC lançou hoje esta nota informativa que contraria as orientações da DGAE sobre os efeitos dos contratos para horários pedidos até ao último dia do início das actividades lectivas. E o problema desta interpretação de 5 de Novembro é que muitos docentes nem receberam o subsídio de desemprego nos primeiros 15 dias de Setembro, nem o vencimento. E agora como se resolve isso?” Arlindovsky 05/11/2015
http://www.arlindovsky.net/2015/11/nota-informativa-3igefedgrh-efeito-do-vencimento-dos-contratos/
2. ” Docentes contratados merecem respeito.
Lamentavelmente o MEC esquece-se que, relativamente aos docentes existe um regime especial, o qual determina que para estes profissionais, os efeitos da colocação retroagem, nas situações definidas na lei, a 1 de setembro. (…)
“Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar”. (…)
A FNE espera que nenhum docente saia prejudicado com esta interpretação dúbia por parte do MEC, não só no que se refere à remuneração…
“A FNE irá estar atenta aos desenvolvimentos desta situação e alerta os docentes que se sintam prejudicados a contactarem o seu sindicato de forma a poderem ter acesso ao apoio jurídico necessário.”
FNE Novembro de 2015
Pág. 8 e 9
http://www.fne.pt/uploads/cms/jornais/20151130162759_online_11-2015.pdf
3. “Direito a receber a remuneração relativa ao período que medeia entre a data de início do contrato e a data de aceitação da colocação.
Na sequência das queixas apresentadas à Provedoria de Justiça pelos nossos sócios que nos anos escolares de 2014/2015 e 2015/2016, ficaram colocados em horários anuais, e que pretendem receber os montantes remuneratórios a que têm direito relativos ao período que medeia entre a data de início do contrato 1/09/2014 ou 1/09/2015, e a data de aceitação das colocações, o Senhor Provedor de justiça pronunciou-se Junto da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, no sentido de serem reconsideradas as pretensões dos docentes visados.” SPZN 28/04/2016
http://www.arlindovsky.net/2016/04/sobre-o-pagamento-do-periodo-que-medeia-os-contratos-anuais/
Desde quando é que um CONTRATO tem INÍCIO num dia e a REMUNERAÇÃO começa noutro dia?!