Parto do Princípio que o Estado Suspenso

Deve ser o estado automático de todas as candidaturas à BCE.

 

Porque não tem data nenhuma da suspensão e mesmo estando dado como suspenso poderão suspender na mesma a candidatura à BCE.

 

Se fosse eu a vocês nem ligava muito a isso até ao próximo dia 13 de Outubro.

 

suspenso

 

Esta forma de entrar e suspender a candidatura faz-me lembrar daquilo que já sugeri por várias vezes das candidaturas dinâmicas, em que cada docente a qualquer altura poderia decidir se estava em concurso a determinado horário ou não, podendo mudar essa intenção ao longo de todo o ano lectivo.

Quem sabe se isto não é o princípio para que isso aconteça no futuro.

 

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6 comentários

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    • Marmelo on 11 de Outubro de 2015 at 23:54
    • Responder

    Arlindo,

    Esse é o estado para quem não tem a candidatura suspensa (se quiserem suspender têm de clicar no botão “suspender a candidatura”).
    Quem tem a candidatura suspensa aparece a data de suspensão e uma nota no final a dizer “suspenso automaticamente”. Podem clicar na opção “novo” no botão verde para reverter a candidatura e passa a aparecer a informação “não suspenso” (sem data) e o botão verde altera-se para “Regressar à BCE”.

      • Mark Margo on 12 de Outubro de 2015 at 10:44
      • Responder

      Tb não entendo!

      Mark Margo

      http://www.markmargo.net
      (site de celebridades com sessões fotográficas)

      • Ricas on 12 de Outubro de 2015 at 13:09
      • Responder

      Mais uma rasgo de imaginação do MEC; Suspenso significa que está a concurso (que raio hein?) então em vez de aparecer suspenso não deveria aparecer Válido? É que para mim suspenso significa SUSPENSO! WTF

    • Fafe on 12 de Outubro de 2015 at 0:27
    • Responder

    Querem ver que os “informáticos” não sabem dos “dados”?

  1. Dinâmica, seria também a possibilidade alteração das preferências durante todo o ano..

      • Cogitador on 12 de Outubro de 2015 at 12:47
      • Responder

      Nem mais!

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