Tudo se perspectiva para que no dia 1 de Janeiro de 2016 não haja orçamento de estado em vigor e não havendo que implicações pode ter na classe docente?
Existem duas medidas que constam apenas dos sucessivos orçamentos de estado e que afectam os docentes (assim, como todos os funcionários públicos);
- O congelamento da carreira/proibição de alteração de valorização remuneratória;
- A taxa de redução remuneratória.
Não existindo nenhum documento legal que substitua o orçamento de estado para o dia 1 de Janeiro de 2016, o mais provável é que a carreira recomece a contar e a taxa da redução remuneratória fique sem efeito.
Se todos podemos beneficiar da ausência dessa taxa (pelo menos quem recebe acima dos 1500€), apenas alguns podem de imediato ver os efeitos da progressão.
E quem são?
- Todos aqueles que estavam no oitavo e nono escalão e que tinham em 31/12/2010 pelo menos 4 anos de serviço nesse escalão. A partir do dia 1 de Janeiro de 2015 passou a aplicar-se as regras do regime geral para estes docentes, ou seja, em vez de 6 anos de permanência nesse escalão passou a ser necessário terem 4 anos de serviço.
- Todos aqueles que por lhes faltar menos de 1 ou 2 anos de serviço concluíram mestrado ou doutoramento e dessa forma viram reduzido em 1 ou 2 anos a permanência nesse escalão.
Não sei se outras interpretações existem, mas julgo que não havendo Orçamento de Estado para 1 de Janeiro de 2016, nem qualquer governo em maioria que aprove esse orçamento ou Lei especial para manter este congelamento da carreira/proibição de alteração de valorização remuneratória ou taxa de redução remuneratória então perspectiva-se que a carreira recomece a contar e possa haver progressões na carreira.
E alguém acredita que isso possa acontecer?