16 de Outubro de 2015 archive

“Animação, hoje é sexta” (… os porquês, por Stefan Vogt)

Viva, animem-se, hoje é sexta!

E para hoje, uma série de filmes de Stefan Vogt sobre… alguns porquês, na sua visão…

Vejam abaixo e votos de bom fim de semana!

Agora, as razões (segundo Stefan Vogt) porque…

 

… todos gostam de fotos!

 

 

… todos gostam de coisas!

 

 

… todos gostam de dinheiro!

 

 

… todos gostam de salsichas!

 

 

… todos detestam carros!

 

 

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A Curiosidade Da PACC

É que ela não é legal por culpa de Maria de Lurdes Rodrigues (e do governo PS) que ilegalmente a aprovou, e agora só poderá ser legal se o parlamento a aprovar.

A maioria do parlamento é de centro esquerda, mas também de centro direita (um pisca-pisca que o António Costa procura manter).

O Costa vai agora procurar apoios à esquerda para manter a prova no Estatuto da Carreira Docente e não a aplicar, ou terá um entendimento com a direita para manter a prova no ECD mas também não a aplicar?

(o PS sempre disse que queria a prova no ECD, apesar de não a colocar em prática como fez o ministro Nuno Crato).

De uma maneira ou de outra a PACC de Dezembro morreu mesmo.

E quem diria, por culpa de Maria de Lurdes Rodrigues e do governo PS.

Não imaginaria o Crato este desfecho. 😉

Talvez por incompetência ou casmurrice. Mas já em 2012 disse que ele precisava de um exame de competências.

 

crato 2012

 

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O Acórdão da PACC

 

 

ACÓRDÃO N.º 509/2015

 

 

O documento do acórdão pode ser lido no link de cima, deixo apenas as conclusões do mesmo neste artigo.

 

 

III. Decisão
Pelo exposto, decide-se:

  1. a) Julgar inconstitucionais, por violação do artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição com referência ao direito de acesso à função pública previsto no artigo 47.º, n.º 2, do mesmo normativo, (i) a norma do artigo 2.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, na parte em que exige como condição necessária da qualificação como pessoal docente a aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades; (ii) a norma do artigo 22.º, n.º 1, alínea f), do mesmo Estatuto, na redação dada pelo citado Decreto-Lei n.º 146/2013, que estabelece como requisito de admissão dos candidatos a qualquer concurso de seleção e recrutamento de pessoal para exercício de funções docentes por ele disciplinadas, e que ainda não integrem a carreira docente aí regulada, a aprovação na mesma prova; e (iii) consequencialmente, as normas do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro; e, por isso,
  2. b) Negar provimento aos recursos.

Sem custas (artigo 84.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro).

 

Lisboa, 13 de outubro de 2015 – Pedro MacheteFernando Vaz VenturaJoão Cura MarianoAna Guerra MartinsJoaquim de Sousa Ribeiro

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Fim da PACC… Morreu a PACC…será?

De acordo com a notícia divulgada no seu site, a Fenprof e em vários meios de comunicação “Acórdão do Tribunal Constitucional que declara a inconstitucionalidade da PACC.”

Não sendo eu profeta da desgraça… Vendo para crer…

 

A FENPROF irá realizar uma conferência de imprensa, hoje, dia 16 de outubro, às 15h00, na sede do Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC), em Coimbra (Praça da República) às 15h00, com a presença do Secretário-Geral da FENPROF, Mário Nogueira.

 

in DN

DN

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