28 de Outubro de 2015 archive

E O Que eu Penso Sobre a Idade da Aposentação

Tal como o Rui Cardoso referiu aqui tem havido muito falatório sobre a possibilidade da idade de aposentação dos docentes baixar para os 55 anos, desde que o docente tenha 32 anos de serviço, ou aos 36 anos de serviço independentemente da idade. Como o próprio Rui explicou isso não passou de manobras pré-eleitorais a propósito de uma petição do SPLIU.

Também hoje a Fenprof lançou uma petição para baixar a idade da aposentação para os docentes com os seguintes pontos:

  1. De imediato e a título de regime transitório, sem qualquer penalização, a aposentação voluntária de todos os docentes que já atingiram os quarenta anos de serviço e de descontos;
  2. O início de negociações que visem criar um regime de aposentação dos professores e educadores aos 36 anos de serviço e de descontos, sem qualquer outro requisito;
  3. Enquanto vigorar o regime transitório, a possibilidade de aposentação antecipada dos docentes sem qualquer outra penalização que não seja a que decorra do tempo de serviço efetivamente prestado, com os indispensáveis descontos realizados.
  4. A alteração do artigo 37.º-A, do Estatuto da Aposentação, Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, de forma a ser possível a aposentação antecipada dos docentes a partir do momento em que completem 30 anos de serviço independentemente da idade.

 

Acho importante todas as iniciativas que lancem o debate sobre este tema.

 

Em primeiro lugar discordo de qualquer regime excepcional na idade da aposentação entre todos os trabalhadores, seja do sector privado ou do sector público. E posto isto, a idade da aposentação deve ser igual para todos, independentemente das funções serem especiais ou não.

E como ponto de partida para baixar a idade de reforma proponho apenas o que a Troika exigiu à Grécia e que vai implementando a muito o custo.

Uma idade de reforma aos 62 anos a todos os que tiverem 40 anos de descontos.

Se é isto que é exigido à Grécia, não estou a ver que o nosso ponto de partida para baixar a idade da reforma também não seja este.

 

Como disse, discordo de regimes excepcional na idade da reforma, mas tendo em conta a especificidade de cada profissão devem ser encontrados mecanismos compensatórios para o desgaste inerente a cada uma dessas profissões.

No caso dos docentes a idade devia ser impeditiva para ser atribuída componente lectiva, para bem do Sistema Nacional de Saúde e dos próprios alunos. Há sempre alguém que gosta de arrastar-se com turmas apesar da idade, mas em muitos casos, para bem dos alunos, é melhor que não o façam mesmo.

Os 60 anos devia ser esse limite mesmo, podendo baixar mais um par de anos no caso da monodocência.

E a partir dessa idade quem ainda se mantivesse no ensino podia ser aproveitado para outras funções na escola que não passassem por trabalho lectivo mas sem o aumento do horário de trabalho. Tanto é necessário fazer numa escola para libertar o trabalho burocrático de quem continua a trabalhar com turmas. E a experiência destes docentes pode ser muito útil para apoiar os novos docentes ou no trabalho de medidas preventivas de indisciplina junto das famílias dos alunos.

Como só agora começam a aparecer Educadores e docentes do 1º ciclo com 60 anos de idade já se percebe muito bem que é impossível de todo alguém nessa idade manter a mesma vontade no trabalho com as crianças/alunos e manter a mesma qualidade de outros tempos.

E qual é o miúdo que quer ter um(a) avó(ô) como professor. Eu no meu tempo também não queria.

Sonhar que alguma vez a idade da reforma vai baixar para os 55 anos é de quem não vive neste mundo, nem mesmo se descobrissem petróleo no nosso país e fossemos um dos maiores produtores do mundo éramos capazes de voltar a esses tempos.

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Como Será

a justiça pravdiana:

 

Este poste é do

 

 

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Educadores (as) de Infância…

… aqueles profissionais que têm como trabalho “brincar” com as criancinhas!!!

 

A educação é, sem dúvida um dos mais motivadores espaços de intervenção social e cultural. Segundo Nóvoa, quando se pensa no “Universo da Educação”, a creche e o jardim-de-infância surgem como um dos primeiros contextos mais importantes de transformação social, pois, embora não se aceite uma transformação radical da sociedade através das mesmas, pode – se admiti-la como um dos instrumentos da transformação social e pessoal do indivíduo pelas relações que se estabelecem e intervenções que se praticam (Nóvoa, 1991, pág. 63).

educadora

Os educadores são os principais atores da prática pedagógica, daí a importância que se conheçam estes profissionais: saber como pensam, agem, atuam e se diferenciam. Cabe ao Estado e a toda a sociedade civil, (todos e cada um de nós) a responsabilidade na procura de soluções para a criação de oportunidades de qualidade e sucesso para todos. Desafiamos todos a conhecerem-nos melhor porque a educação de infância não é apenas um bem social e educativo. É também um bem cultural. Porque a cultura pressupõe aprender ao longo da vida, requer curiosidade intelectual e capacidade de resolução de problemas, exige a radicalidade de uma postura ética. Cultura quer também dizer e reconhecer a existência de sociedades plurifacetadas, multiculturais, onde se afirma a diferença mas se garante a igualdade de oportunidades.

Mas será mesmo essa a realidade da sociedade portuguesa?

Segundo o Despacho nº 11120-A/2010 de 6 de Julho, os tempos dedicados à avaliação no pré-escolar são obrigatoriamente coincidentes com os períodos de avaliação estipulados para os outros níveis de ensino, por forma a permitir a articulação entre os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico, e tendo como objetivo a passagem de informação integrada sobre as aprendizagens e os progressos realizados por cada criança, a sequencialidade e a continuidade educativas, promotoras da articulação curricular. Esse mesmo despacho refere ainda que no final de cada período dever-se-á assegurar: a) a avaliação do Plano Anual de Atividades – em articulação com os outros níveis de ensino, privilegiando o 1ºciclo do ensino básico; b) a avaliação do Projeto Curricular de Grupo; c) a avaliação do PEI; d) a avaliação das aprendizagens das crianças; e) a avaliação das atividades desenvolvidas na Componente de Apoio à Família; f) a informação descritiva aos encarregados de educação sobre as aprendizagens e os progressos de cada criança. E ainda, no período de encerramento do ano letivo, além das alíneas anteriores dever-se-á assegurar também: a) a articulação com o 1º CEB dos Processos Individuais das Crianças que transitam para este nível de ensino; b) a elaboração do relatório circunstanciado definido no artigo n.º 13 do DL n.º 3/2008 c) a preparação do ano letivo seguinte.

E os educadores de infância continuam a questionar como é que um mesmo Governo pode considerar que a avaliação em educação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, em cada nível de educação e ensino implicando princípios e procedimentos adequados às suas especificidades e, por outro lado, define um calendário escolar na educação pré-escolar desigual ao calendário escolar do ensino básico?

Como é que os educadores de infância podem desenvolver atividades de avaliação e participar nas reuniões que os agrupamentos desenvolvem com os restantes professores quando os despachos normativos têm vindo a impedir, de há vários anos a esta parte, que as interrupções letivas possam efetivamente servir como momentos de avaliação e de encontro entre os docentes de diferentes níveis de ensino, momentos esses considerados indispensáveis a práticas pedagógicas de qualidade e previstos em todos os normativos legais.

De facto, são vários os Despachos Normativos em vigor desde há pelo menos treze anos a esta parte que têm criado situações de desigualdade entre docentes (e alunos) do mesmo Agrupamento, desvalorizando e desrespeitando os educadores no seu desempenho profissional. Apesar de todos os normativos legais emanados pelo Governo no sentido de afirmar a educação pré-escolar como a primeira etapa da educação básica, evidencia-se aqui uma desigualdade que não se compreende, numa aparente desvalorização do Governo relativamente à componente pedagógica e à componente de animação socioeducativa que, apesar de complementares, têm finalidades diversas, devendo ser desempenhadas por técnicos específicos em cada uma delas.

Será esta a realidade da sociedade portuguesa, a sua potencialidade?

Como é que desta forma podemos continuar a considerar que a qualidade da educação de infância, um dos primeiros contextos mais importantes de transformação social num país, pode ser caminho para uma sociedade mais humana e mais justa?

 

Com a colaboração da Educadora Carla Lima

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Aposentação (novo regime)… Esperanças? Poucas…

Muitos colegas viram as suas esperanças crescerem sobre um regime de aposentação especial nos últimos tempos.

Isso deve-se a noticias “espalhadas” pelos jornais e pelas redes sociais. Dão conta de uma petição que recomenda o seguinte:

  • Pré-aposentação aos 55 anos de idade ou 32 anos de serviço.
  • Aposentação por inteiro aos 36 anos de serviço, independentemente da idade.
Esta iniciativa é de louvar. O sindicato que a protagonizou está a fazer o seu trabalho na defesa dos docentes. Mas uma coisa são as “petições” e as intenções de uma organização sindical, outra é a realidade em que vivemos.
O que veio lançar a confusão foi uma noticia, baseada num comunicado, que referia o seguinte:

 

Os Partidos com representação na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência manifestaram a sua tendencial concordância com os princípios e o conjunto de motivos elencado pelo XXXX, em sede da Audição realizada hoje, dia 9 de junho, na Assembleia da República, no âmbito da Petição nº 521/XII/4ª, que fundamentaram as razões primordiais pelas quais os peticionários apresentaram a reivindicação de um regime especial de aposentação para a classe docente ao Parlamento.

 

Tenho que referir o seguinte, que vai ser um banho de água fria para muitos colegas. Uma coisa é o que os senhores deputados dizem, outra é aquilo que eles fazem. Em junho estávamos em período pré-eleitoral, declarações como esta interessavam a qualquer partido. Além do mais, aquele “tendencial”, diz muita coisa…
Não li, não ouvi nenhum dos partidos referir esta situação durante a campanha eleitoral. Não li em nenhum programa eleitoral, fosse o que fosse, sobre isto! Por tudo isto resta esperar, com muita, mas mesmo muita, pouca esperança que isto se venha a tornar realidade.

 

“De boas intenções, está o inferno cheio”…

 

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Mais de um mês depois, o silêncio do MEC/DGAE contínua…

E-mail do ProfLuso sobre a remuneração das colocações efetuadas para horários pedidos até ao dia 21 de Setembro de 2015, após pedido de esclarecimento feito aos serviços do MEC há já um mês.

 

remuneração/contagem de tempo de serviço dos docentes (contratados) colocados na RR3 de 24/09/2015, cuja “Data Início Contrato” seja de 2015-09-01 (conforme indicado na página “Estado das Colocações” na plataforma SIGRHE/DGAE), aplica-se a 1 de setembro de 2015 (como em anos anteriores)?

Nota 1: – conforme Nota Informativa da DGAE de 22 de julho de 2015: “21. De acordo com ponto 11 do art.º 9 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, as colocações em horários solicitados pelos AE/ENA até 21 de setembroretroagem para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2015, nomeadamente: – Contagem de tempo de serviço; – Remuneração; …;

Nota 2 – “De acordo com informação da Direção-Geral da Administração Escolar, nas situações em que os horários colocados a concurso foram pedidos pelas escolas antes do dia 15 de setembro de 2014, as colocações retroagem, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014, de acordo com o determinado, no n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio, na Nota Informativa da DGAE (Bolsa de Contratação), de 3 de Outubro, e no despacho nº 2292/2015, de 5 de Março, nomeadamente para efeitos de remuneração.”

Este esclarecimento é importante de devido às interpretações dos AE/ENA e da Segurança Social (para quem estava receber subsidio de desemprego), após as “FAQ`s”publicadas no sitehttp://www.dgpgf.mec.pt/faq.aspx?ID_FAQ=45

 

De salientar que as “FAQ`s” (que não são Leis!), o jurista que as redigiu teve o cuidado de referir que: “…sem prejuízo do teor de posteriores orientações a emitir pela entidade competente sobre a matéria em causa…” ou seja, a entidade competente, a Direção-Geral da Administração Escolar, já produziu orientações sobre esta matéria (ver notas acima)assim como a própria IGeFEVer:

http://www.ggf.min-edu.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/CIRCULARES_OFICIOS/2015Ano/repNOTASINF2015/NOTAINF_1_IGeFE_2015_V2.pdf

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E Quem Será o(a) Sucessor(a) de Margarida Mano?

Bem, para quem tinha receio que fosse o Mário Nogueira o próximo Ministro da Educação a coisa ficou praticamente esclarecida. Terá de ser um independente desses 3 partidos e por isso escusam de se preocupar com essa possibilidade.

 

 

PS fará governo com independentes de esquerda

 

 

Acordo PS, BE, PCP e PEV será divulgado entre a apresentação do programa de Governo da coligação e a votação da moção de rejeição.

António Costa quer governo que possa reflectir diferenças entre PS, BE e PCP

 

 

O secretário-geral do PS, António Costa, está a ponderar já os convites que irá dirigir para formar Governo e um dos critérios que utiliza para essa ponderação é o da necessidade de escolher personalidades de esquerda, que sejam independentes de partidos, mas que se insiram num universo à esquerda do PS, nomeadamente que sejam próximos do BE, do PCP e do PEV.

Na expectativa de ser indigitado primeiro-ministro pelo Presidente da República, o líder do PS prepara já o tipo de Governo que terá de constituir. Mas isso só acontecerá após a eventual queda do Governo da coligação Portugal à Frente, se for aprovada uma moção de rejeição ao programa de Governo – e que venha a ser aprovada conjuntamente pelo PS, BE, PCP e PEV.

Esta preocupação de António Costa procura dar resposta à necessidade de estabelecer uma equipa governativa que contemple a diversidade que possa reflectir as diferenças entre o PS e os partidos que irão suportar parlamentarmente o Governo, o BE e o PCP, e com quem está a ser negociado um acordo.

É esse acordo que, aliás, suportará a possibilidade de o PS vir a apresentar uma moção de rejeição ao lado do BE e do PCP ou em conjunto com estes partidos e em aprová-la fazendo cair o Governo do PSD e do CDS – que irão tomar posse na sexta-feira –, quando este executivo apresentar o programa na Assembleia da República.

Do acordo que tem sido negociado com o BE e o PCP deverá ficar excluída a possibilidade de os outros dois parceiros do PS virem a tomar assento no Governo. Tudo indica, de acordo com as informações recolhidas pelo PÚBLICO, que as sensibilidades mais à esquerda do PS devam ser representadas por independentes. O objectivo é respeitar a ideia de que a esquerda é diversa e que essa diversidade deve ser plasmada no executivo.

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