Não há quem tenha vergonha de inventar leis internas.
Fica a denúncia de mais um caso que se passou na zona de Lisboa. A denúncia deste caso foi feita por alguém de fora da escola que teve conhecimento do que aconteceu com estes 4 Técnicos Especializados.
Quatro Técnicos (as) Especializados (as) do Agrupamento de Escolas D. Dinis – Lisboa, foram abonad@s, no ano transato, por um índice de vencimento acima ao que tinham direito – índice 167, quando deveriam receber pelo índice 151.
Os docentes avisaram os serviços administrativos do agrupamento da situação tendo estes referido que tinham recebido um ofício circular que atestava o direito de serem abonadas pelo referido índice 167 (posteriormente referiram que não tinham lido o verso da folha).
Acontece que quando a escola começou a elaborar os contratos (a aplicação só ficou disponível em julho) o erro foi detetado.
Salomonicamente, alguém decidiu não abonar o mês de agosto aos quatro técnicos. Estranhamente, ninguém responsável da escola avisou os docentes da decisão tomada, desinteressando-se completamente da vida das pessoas. Não se importaram se as pessoas necessitavam do vencimento, se têm dependentes do salário, compromissos mensais que derivam dele. Nada!
O mais grave desta decisão é que os responsáveis do Agrupamento não poderiam tomar esta decisão. O código do trabalho no ponto do 1, do artigo 279.º refere que “Na pendência de contrato de trabalho, o empregador não pode compensar a retribuição em dívida com crédito que tenha sobre o trabalhador, nem fazer desconto ou dedução no montante daquela”. Teriam de assumir o seu erro (os docentes não são culpados de nada), abonado os funcionários, dar conhecimento às finanças da situação que por sua vez pediria a reposição do dinheiro em excesso. Acrescenta-se, que essa reposição poderia ser fracionada em várias prestações, de acordo com o pedido feito pelo funcionário, e teriam de ser feitas todas as contas (deduções de IRS; segurança social. Etc)
Para rematar, e acreditando que não existem intenções retaliatórias, refiro que os docentes foram colocados na mesma escola, com a aceitação feita a 04 de setembro na plataforma (sexta-feira) e apresentação presencial no dia 07 (segunda-feira), não tendo sido abonadas no mês de setembro (a requisição de fundos é feita, normalmente, no dia 8 de cada mês, havendo escolas que o fizeram até ao dia 11 de setembro).