O Conhecimento é hoje, mais do que nunca, um factor crítico para a promoção da igualdade e desenvolvimento das sociedades. As formas de acesso ao Conhecimento alteraram-se de forma significativa ao longo dos últimos anos, sendo necessário promover novos métodos de aprendizagem e recentrar a Educação e Formação. O Conhecimento não tem fronteiras.
Assumimos como princípios fundamentais do Partido da Terra – MPT:
O Conhecimento é factor fundamental para o desenvolvimento da nossa Gente e da competitividade da nossa Terra, motivo pelo qual as políticas de Educação deverão resultar de compromissos de longo prazo ratificados por todos os cidadãos;
O acesso a uma Educação de qualidade deve ser gratuito e universal e capaz de preparar as pessoas para serem profissionais competentes e cidadãos activos;
A Escola deve ser pensada em função do Aluno e das suas competências, valorizando não apenas os resultados do saber mas também o esforço e a aplicação do saber em actividades complementares que poderão contribuir para o seu desenvolvimento como pessoa e cidadão;
O Professor deve ser valorizado como catalisador do conhecimento bem como dinamizador da aprendizagem. Uma Escola de qualidade só é viável com Professores de qualidade, sendo necessário garantir o seu direito à formação contínua;
A formação ao longo da vida deve ser incentivada como factor fundamental de eliminação de assimetrias, sociais ou locais, e a valorização do esforço e do mérito individual;
A Investigação e a Ciência devem ser valorizadas de forma a contribuírem para os esforços de desenvolvimento universal das sociedades, designadamente as iniciativas que valorizem os recursos da nossa Terra e as competências específicas da nossa Gente;
A gratuitidade da educação pré-escolar;
O combate ao abandono escolar e a necessidade de promover incentivos para alunos e famílias;
O incentivo à frequência do ensino superior, garantindo redes de financiamento e apoios ao regime de trabalhador-estudante;
• A infoinclusão e as competências digitais como forma de redução de desigualdades sociais e intergeracionais
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira – 4ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
A aplicação, a escola, a segurança social, o IEFP?
Ou todos terão razão e as leis actuais não se coadunam com a retroacção de um contrato?
Fica aqui um e-mail enviado para a DGAE por uma colega colocada na RR3 e onde a plataforma indica que o contrato tem início ao dia 1 de Setembro.
Fui colocada na RR3, no passado dia 24 de setembro, tendo aceite a colocação no dia 25. Dirigi-me à escola e depois ao IEFP, a fim de cancelar a inscrição, e foi-me dito para colocar a data de início de funções de 1 de setembro, pois era o que aparecia na plataforma.
Acontece que a escola comunicou à Segurança Social a data de 25 de setembro como início de funções.
Se a data de início de funções é realmente a de 1 de setembro, então a escola deverá pagar desde esse dia e comunicar à Segurança Social a data correta, é assim?
Se não for assim, então como podemos estar inscritos no IEFP e, ao mesmo tempo, já ter iniciado funções? (dirigi-me lá e eles pediram algum tipo de esclarecimento para poderem corrigir a data para dia 25…)
Para que a data correta seja a de início de funções, não pode ser a de 25, mas a de 1 e isso requer o pagamento pela escola, pois o subsídio de desemprego terá de ser reposto. Ou será a de 25 e perdemos tempo de serviço e todos os procedimentos inerentes à colocação retroativa a 1 de setembro, como a possibilidade de recondução, cairão por terra?”