Módulo de Alteração de Estado da Candidatura

Para entrarem no módulo de Alteração de estado de candidatura sigam o exemplo da imagem seguinte e leiam com atenção o que se encontra com o fundo verde.

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2 comentários

    • joana coelho on 9 de Outubro de 2015 at 21:45
    • Responder

    Boa Noite! Tenho uma dúvida relativa à nova aplicação da BCE. Estou colocada num horário anual mas que permite acumulação. Quando vou ao separador “Alteração de estado das candidaturas à BCE” o meu estado aparece suspenso. Não consigo fazer a alteração para o estado de “Não suspenso”. Sou obrigada a confirmar a suspensão e depois amanhã faço essa alteração? É essa a situação? Obrigada!

      • Vanessa on 9 de Outubro de 2015 at 22:37
      • Responder

      E esta BCE também não permite a candidatura de pessoal do quadro, logo não permite acumulações destes em escolas da BCE. Os horários com 6 horas ou menos deviam ir todas para CE, candidatava-se quem queria naquele momento, evitando tanta não aceitação posterior e dava a todos a possibilidade de concorrer a estes horários.

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