Como escreveu o Arlindo aqui…
O despacho de organização do ano lectivo define como: “Hora“— o período de tempo de 60 minutos, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, e o período de 50 minutos, nos restantes níveis e ciclos de ensino; Os docentes do grupo 120 deverão ter horários de 22 horas ou 1100 minutos, visto não serem docentes em regime de monodocência.
Assim, sendo um docente do grupo 120 deverá trabalhar na componente lectiva o correspondente a 1100 minutos que pela forma de organização do tempo no 1º ciclo dará 18 horas se trabalho semanal mais 20 minutos sobrantes.
Mas as duvidas continuam… muitos docentes estão a lecionar períodos de 60 minutos, enquanto outros estão a lecionar os 50 minutos.
Como está a ser na tua escola?
Põe-se outra questão… nos casos dos docentes que estão a lecionar os 50 minutos, como ficam os horários dos docentes do 110? Lecionam 10 minutos a mais ou são-lhe descontados em algum intervalo?
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22 comentários
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E em relação aos técnicos especializados 1h = 50minutos, correcto? Há escolas a fazer coisas diferentes, por orientação do POPH (ou seja a lançar 1h = 60min nos horários), não é ilegal?
Grupo 120
Estou a lecionar em “tempos” de 60 minutos, organizados da seguinte forma:
– das 14h ás 16h: um bloco de 120 minutos, que conta apenas como uma aula, como se fosse apenas um tempo
– das 16:30 às 17:30: é uma aula, um tempo letivo
Ou seja, no fim do ano, os alunos com 60 mnts + 60 mnts vão ter lecionadas o dobro das aulas dos outros alunos, que têm um bloco de 120 mnts……. Não faz sentido o memso número de horas originar uma contagem diferente, mas é assim…..
Boas,Estou a trabalhar com blocos de 60min (1h=60min) até se totalizar 1100 min.
O que significa 18 tempos letivos x 60min + 20 minutos sobrantes que serão preenchidos com apoio ou substituição ocasional.
Abraço!
Isabel, essa aula de 120 minutos são 2, não pode ser só uma! A mesma turma aguenta 2h de inglês????
É apenas uma aula. Uma única aula, á tarde!!!!!
São 2 aulas consecutivas de 1 hora
Ainda há muita falta de informação sobre os tempos do 120… valem-nos o Facebook, o blog e os grupos de partilha!
Arlindo.
A matriz curricular do 1º ciclo define os tempos, incluindo Inglês e EMR, como sendo de 60 minutos. Logo, esta é a duração das aulas de Inglês.
Como os docentes do grupo 120 têm 22 horas, 1100 minutos de componente letiva, tem que se fazer a conversão. Assim, horário completo com 18 aulas, sobrando 20 minutos.
Mas isso não está a acontecer em todas as escolas…
Boa noite,
Estou com horário completo no 120 e dou 18 tempos de 60 minutos.Tenho 9 turmas. Sobram 20 minutos em que darei apoio educativo.
Apoio educativo só de 20 minutos!?
Quanto aos apoios, o que etsá a acontecer? No meu agrupamento, até agora, nem sequer os mencionaram…. É como se os miúdos só tivessem direito a apoio a Lp e MAt.
Eu estou a dar os apoios em coadjuvação na sala de aula para os ajudar em português e matemática. O titular de turma fica dentro da sala de aula? É que eu tenho aulas assistidas todos os dias.
Pois, mas e o Inglês? Sendo curricular, os alunos tb têm direito a apoio, certo? E os NEE como ficam?
esta discussão não faz sentido!! Falar de 50/60/45 minutos !! com o toque temos alunos atender, arrumar a sala, arrumar todos os instrumentos utilizados naquela aula, ouvir os problemas dos alunos Esta é uma discussão disparatada. Cada escola faz o que quer e bem entende na operacionalização das horas de 60 minutos. Com o elevada indisciplina dentro da sala esta discussão é inútil. Temos, sim, que reduzir o nº de alunos por turma.
Irrelevante para quem???Se um docente do 1º ciclo tivesse 25 “tempos” de 50 minutos, logo teria de componente letiva menos 250 minutos(4h e 10 minutos)…irrelevante?? Só para quem não é docente do 1º ciclo!!
Convém, igualmente, colocar uma questão:
_ quantos docentes estão colocados a lecionar no grupo 120, sem ter habilitações para tal?
A completar horários é aos montes!!!!
eu tenho um horário de 12h… são 10 aulas de 60 minutos. Já agora uma questão digna de um post…não basta termos um horário pequeno, correr todas as escolas do Agrupamento (e dizerem que todas distam 2-3km e não há subsídio) como me colocaram tudo ao final da tarde que não dá direito ao subsídio de refeição! Tudo pelo capricho dos professores do 1º ciclo que não aceitam sair mais do que uma ou duas vezes às 17.30. E desde quando é que deixou de ser AEC?
Capricho dos professores do 1º ciclo? Engraçada a sua postura. Eu lembro-me dos horários dos professores do 1º ciclo serem sempre os últimos a fazer…depois de completarem os horários dos colegas do 2º ciclo ou secundário que estavam a dar “esse inglês” no 1º ciclo.Queria o mesmo certamente…
Estou colocada no 120, com 8 horas, aulas de 60 minutos, e várias questões me vão surgindo….
Há necessidade de articulação com os profs titulares, já que a turma é DELES e não há nada como “reuniões intercalares” para oficializar o que seja necessário. Então, quando me devo reunir com eles? Quem convoca essa reunião? Onde estão os tempos para essa reunião? Ou é tempo dado á escola em regime de voluntário á força?
A minha coordenadora diz-me que lhes telefone e que fale com eles por telefone. Se quiser que fique registado, que envie um mail….
Se o inglês é curricular e vai ter exame onde estão os apoios? Ou será que não vai haver exame no 4º ano e funciona como o Estudo do Meio?
Quem está no grupo 120, afinal, está inserido no departamento do 1º cilclo (monodocência) ou no do 2º ciclo, grupo de inglês)?
Para acabar, esclareçam-me o seguinte: fala-se em para o ano o inglês obrigatório no 3º ano acabar? É que sempre que ponho questões, respondem-me convictamente: “Este é um ano experimental…. Para o ano, se calhar até já nem há!!!! Deixa correr e depois vemos!!!!!”.
Para já, digo só isto…… Não me apetece falar nas guerras dos professores titulares….
Tem-se assistido a algo de estranho!
Desde o MEC aos sindicatos…
O meu ponto de referência é o Decreto Lei n.º 176/2014 (ver imagem). Este é o ponto de referência.
O GR120 pertence ao 1CEB. Aliás para descarregar as listagens de colocação, estas estão na pasta 1ºCEB…
Embora sem relevância, tem lógica uma escola precisar de 18 tempos letivos 1ºCEB e pedir 22 tempos numa lógica de 2/3 CEB, num GR que só leciona no 1ºCEB?
SINDICATOS
Infelizmente a Fenprof defende 22 tempos de 50m tal como a DGAE.
Infelizmente porque se as leis existem são para se cumprir e uniformizar independentemente se concordamos ou não!
A Fenprof deve lutar pelo cumprimento (ou revogação) do DL 176/2014 e esclarecer esta dúvida:
O que define ser prof. do 1CEB ou 2/3 CEB? O GR ou a lecionação no nível de ensino?
Ou ainda lutar pela uniformização da hora letiva.
Que dizer de colegas que lecionam inglês 1CEB com colocação da DGAE de 22 ou 25 horas consoante o GR de origem? (ver listas de colocação).
Nada adianta resolver questões pontuais; interessa sim ter uma legislação que “resolva” todos os casos pontuais!
Não vejo a FENPROF a defender o princípio das 22h para o GR 110! Qual a justificação para diferente critério? (ver imagem do Dec-Lei 176/2014)
MEC
Basta consultar
http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2015/10/sobre-o-horario-do-grupo-120-ingles-1.html
A DGAE defende 22h porque assim lançou os horários em agosto
A DGESTE rege-se pelo Decreto-Lei.
A discussão cai sempre numa luta de “trabalhar menos minutos” em vez de criar campos de discussão mais amplos e objetivos. Este ano o caso pode ficar resolvido…para o ano poderá continuar o problema porque a questão de base não fica resolvida.
A alteração e regulamentação do ECD é fundamental!
Não só pelos minutos de trabalho….há também a questão do período probatório que em breve vai despoletar discussões….porque por ex, o art.133 do ECD ainda carece de regulamentação!