Importa nesta altura lembrar os prazos de aceitação e apresentação que encontram-se no Decreto-Lei 83-A/2014.
As próximas listas que vão sair são listas da mobilidade interna e da contratação inicial, assim, devem ter em atenção os números 2 do artigo 16º e os número 2 e 3 do artigo 17º.
Quem está sem componente lectiva e não for colocado no concurso da mobilidade interna deve ter em atenção o número 4 do artigo 17º.
Por haver uma obrigação de apresentação no prazo de 72 horas é que continuo a achar que as listas só deverão ser publicadas no final da próxima semana, caso contrário todos os colocados teriam de apresentar-se ainda em Agosto na escola de colocação.
Artigo 16.º
Aceitação
1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.
2 — Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação de escola, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º
3 — Aos candidatos colocados nos concursos interno e de contratação é dada a faculdade de, dentro dos prazos indicados, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados e no caso do concurso externo, na sede do agrupamento ou escola onde se encontravam à data da candidatura.
Artigo 17.º
Apresentação
1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar-se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
2 — Os candidatos colocados nos restantes concursos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 10 do artigo 37.º e no n.º 4 do artigo 40.º
3 — Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
4 — Os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação.




9 comentários
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E os professores que possam vir a renovar?
Mas se está de férias precisa apresentar-se, nas 72h? Não se aplicará o ponto 3?
Mas segundo o ponto 1 do artº 17 independentemente da data da saída da lista devem apresentar-se no 1º dia útil de setembro… a aceitação é que tem que ser no período das 48horas, certo?
Concurso interno e mobilidade interna são concursos distintos.
Era apenas necessário colocar uma nota a indicar dia 1 e 2 de setembro para apresentação. Era melhor para todos, menos para o mec que não deve ter as listas feitas
Quadro => 1 set Contratados => 72h
Quem teve o deferimento de mobilidade por doença também vai aparecer nas listas de final de agosto?
Em caso afirmativo, temos que aceitar a colocação na plataforma da DGAE, nas tais 48 horas???!!!!
Obrigado e continuação de boas férias
Quem teve deferimento já foi notificado da sua colocação =>http://www.arlindovsky.net/2015/07/o-deferimento-da-mobilidade-por-doenca/ só tem que se apresentar no dia 01/09 na escola.
Obrigado, Pepe,
Os professores que obtiveram deferimento de mobilidade por doença vão constar nas listas da mobilidade interna, no final de agosto de 2015?