Segurança Social une-se ao MEC na perseguição aos professores

Exposição que me chegou dando conta que a “Segurança Social vai proceder com as auditorias a autarquias e agrupamentos e pretende continuar a perseguir professores, contratados e das AEC“.

Se o descrito nesta exposição se estiver de facto a passar é grave, muito grave mesmo, pois, considera que o horário de trabalho de 22 horas nunca é considerado como um horário de trabalho completo para efeitos de descontos para a segurança social e como tal para o respectivo subsídio de desemprego.

Aguardo mais desenvolvimentos do que se encontra aqui descrito.

 

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19 comentários

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    • Cantinho Do Saber on 22 de Julho de 2015 at 1:24
    • Responder

    Fui ver o meu registo de remunerações na Segurança Social Directa, relativas a este ano lectivo, e confirmo isto mesmo. Tenho um horário de 10 horas e no final de cada mês só me são contabilizados 7 dias. E não estou nas AEC’s, estou com contrato a termo numa escola pública. Só faltava mais esta…

      • Cláudia Soares on 23 de Julho de 2015 at 9:39
      • Responder

      Um ano letivo dá-lhe 2 meses e meio de descontos por ano. Sendo a reforma mínima aos 65, com 15 anos de descontos, teria de trabalhar 72 anos com esse horário para ter equivalência a 15 anos de descontos. Muito grave.

    • Cláudia Soares on 22 de Julho de 2015 at 2:10
    • Responder

    O problema é que a Segurança Social vai mandar corrigir tudo desde Janeiro de 2011 e depois vai pedir de volta subsídios de desemprego e todo o tipo de prestações sociais, como apoios à maternidade. Em que ciclo dá aulas? 7 dias não pode ser, mas lá está, calcularam-lhe as horas todas do mês e dividiram por 6.
    10hx4(semanas)=40+4h=44H As 4h que somo a 40 correspondem a mais dois dias úteis, a 2h por dia.
    44/6= 7,3 dias de desconto mensal

    Ao fim de um ano letivo passa a ter uns 70 dias de descontos, dois meses e tal…. Passa a ser como os recibos verdes, desconta para nada.

    Isto tem de ser repassado e tem de ser comunicado ao Provedor da Justiça.

    • Cantinho Do Saber on 22 de Julho de 2015 at 3:07
    • Responder

    Na prática isto é uma forma airosa de impedir a muitos professores o acesso ao subsídio de desemprego e tudo feito pela calada, uma vez mais. É de uma falta de vergonha atroz considerar trabalho apenas o que se faz dentro da sala de aula. Pior, é a possibilidade real de pedirem de volta prestações sociais que foram pagas não considerando este cálculo traiçoeiro. Esta gente que manda em Portugal é de uma falta de escrúpulos sem limites, só não entendo como ainda há no sector da Educação quem continue a ser capaz de depositar o voto neles.

  1. O Procedimento Não é Novo!!! Em horários incompletos, deve-se proceder dessa forma. Acontece que a maioria dos serviços, para não prejudicar coloca 30 dias e não dá nenhum problema, SEEEE o trabalhador (docente) não acumular outro horário SSEEE não ficar DOENTE. Isto é, se apenas uma entidade empregadora declarar 30 dias, está tudo bem mesmo com horário incompleto, a SS não deteta como erro! Sempre foi assim… quem não acumula, comigo leva 30 dias… enquanto a SS não cruzar o vencimento com o número de horas, isto passa.

      • Paula Ribeiro on 24 de Julho de 2015 at 0:03
      • Responder

      Pois, mas o que está a acontecer é exatamente que a SS está a cruzar vencimentos e horários de professores e por isso estamos a ser notificados que teremos que devolver subsidio de desemprego recebido indevidamente a partir de 2012 por não termos 360 dias de serviço em 24 meses. A SS está a notificar câmaras e agrupamentos pedindo que enviem os horários dos professores desde janeiro de 2011. é isso que nos está a acontecer agora

    • A Dúvida on 22 de Julho de 2015 at 10:29
    • Responder

    Este ano trabalhei, através da BCE, em 3 escolas com horários incompletos, perfazendo um total de 25h. Confirmo que numa delas onde trabalhei 12h me descontarem 22 dias na SS. Noutra descontaram 30dias. E outra nem sequer tenho os descontos no site. Mas o que é isto? Não estou a perceber o que se está a passar…

  2. Se não olhasse para a data acharia que era dia 1 de Abril…..e agora? Senhores dos sindicatos não vão tomar uma posição forte???

    • Cláudia Soares on 22 de Julho de 2015 at 12:37
    • Responder

    Assistente técnico,

    Infelizmente, não é como diz, que colocam 30 dias e a situação passa despercebida perante a segurança social, sabe porquê? Estão desde 2012 a fazer auditorias. Parece que muitos professores AEC de Guimarães já devolveram muito dinheiro à SS por causa disto.
    No nosso concelho, está a passar-se o mesmo, mas durante anos a entidade promotora das AEC colocava 30 dias e passou, até que no ano passado decidiram fiscalizar e pediram à entidade promotora os horários de TODOS os professores AEC e ORDENARAM que recalculassem, pela fórmula manhosa que vos é explicada no pdf.
    Fomos 700 a sermos notificados no concelho, até agora. Fomos à SS. Eu pedi uma reunião com o Diretor, que me disse que vão continuar com auditorias a todas as autarquias e agrupamentos e todos os professores, inclusive os contratados, iriam ser notificados da recontagem dos dias e depois iam fazer contas e todos os apoios sociais depois de 2011 poderiam ser para devolver.
    Temos aqui uma professora que esteve de gravidez de risco e agora até esse valor querem de volta, tendo ela de devolver 10 mil euros…

    Temos de fazer queixa ao sindicato e ao provedor da justiça.

      • Filipa Mariana Leite on 24 de Julho de 2015 at 19:23
      • Responder

      Olá Cláudia:
      E o que opensa fazer em relação á sua situação? Após conversa com diretor, tirou como conclusão que “tem” que pagar e depois reclamar; vai pagar e não reclamar ou vai lutar , reclamar e não pagar até decisão legal em contrário?
      Eu sou de Aveiro e não recebi nada (ainda) mas a todo o momento aguardo ppor essa linda surpresa e acredite que com a Seg Social já tive problemas bem graves mas, felizmente, após 1 ano de luta consegui resolvê-los. Não me “apetecia” muito repetir . Boa sorte e vá dando notícias.

        • Cláudia Soares on 25 de Julho de 2015 at 19:39
        • Responder

        Olá. O diretor disse que iam fazer contas e todos os que não tivessem 360 dias em 24 meses, com as retificações, iriam ter de devolver tudo desde 2011, independentemente do valor, nem que fossem 10 anos a pagar às prestações.
        Vamos reclamar porque a contagem está errada e queremos contagem pelo horário de professor.
        Vamos reclamar também porque está em causa defraudar expetativas que foram confirmadas como legítimas, prestações sociais que foram garantidas como nossas de nosso direito, e que influenciaram decisões de vida nos últimos anos, desde permanecer no emprego ou procurar outro, desde trocar de casa, carro, férias, ter filhos…. As pessoas tomam decisões conforme o dinheiro que têm. Quando os horários passaram a 5 horas, um terço dos professores desistiu da profissão. Se soubessem que não tinham direito a apoios sociais no desemprego, teriam desistido da profissão há mais tempo atrás! Decisões que tomaram, não teriam tomado. Não se brinca com a vida das pessoas.

    • Ana Sofia Victor on 23 de Julho de 2015 at 1:23
    • Responder

    Como e que isso se pode contabilizat assim se cada horario ainda tem cnl estabelec e cnl casa? Nao faz qq sentido

    • Cidália Luís on 23 de Julho de 2015 at 1:55
    • Responder

    Já tinha ouvido falar disto há uns meses atrás, mas até pensei que era incompetência de alguma escola, confesso que não liguei muito!
    Depois de ler isto fiquei chocada!!!
    Além das questões dos apoios sociais…por acaso já se lembraram dos efeitos e repercussões que isto vai ter em termos de reformas???? ASSIM, um ano de trabalho de um professor NUNCA vai contar como um ano, porque nenhum horário de professor tem 30h por semana.
    No final da nossa carreira contributiva teremos que trabalhar mais anos que trabalhadores de outras profissões, isto porque nos é apenas contabilizado o horário lectivo.
    No caso de nos reformarmos por idade, iremos auferir uma reforma inferior ao que seria suposto porque serão considerados menos dias de descontos. Para o cálculo das pensões não contam apenas os valores descontados, contam também os anos de descontos.

    • Filipa Mariana Leite on 24 de Julho de 2015 at 19:17
    • Responder

    Isto parece tudo surreal mas no país em que estamos já nem deviamos ficar espantados. Então e agora faço outra pergunta: e se tivemos a trabalhar em dois sitios diferentes em simultâneo, desconto dos dois para a seg social e o nº total de dias de trabalho ultrapassa os tais 30 dias de desconto? Como ficamos?

      • Cláudia Soares on 25 de Julho de 2015 at 19:43
      • Responder

      Não há leis para isso, simplesmente assim como se esqueceram que criar fórmula de cálculo para professores, não previram essa situação.
      Eu gostava de saber quantos dias por têm tem um cirurgião, pois esses trabalham 10 horas por semana, horário completo. Enfim…

    • sofia on 24 de Julho de 2015 at 19:22
    • Responder

    Então já não basta o prejuízo no vencimento (por horários incompletos), o que implica logo com o valor que vai para descontos…ainda cortam no nº de dias?! Isto anda mesmo – há muito tempo já! – a precisar de uma reviravolta!

      • Cláudia Soares on 25 de Julho de 2015 at 19:28
      • Responder

      Olá,

      Talvez isto deva ser a próxima queixa dos professores contratados ao tribunal Europeu. Vocês já pensaram que meio horário de professor já desconta mais que um de 8h de salário mínimo, mas o de 8h dá direito a apoios sociais e o do professor não dá desconto para nada??Os professores a tempo parcial, que a SS quer tratar como estando nesta situação por preguiça ou malandrice, vão passar a descontar para “o caixote do lixo”.
      Ah, os efetivos descontam SEMPRE 30 dias, INDEPENDENTEMENTE do horário.
      Não podemos ficar calados. Temos de nos agilizar.

        • TiagoP on 30 de Julho de 2015 at 22:03
        • Responder

        Este pessoal é burro ou quê? um horário de professor são de 40 horas ou a preparação de aulas não conta ?

    • Maria on 16 de Janeiro de 2016 at 19:18
    • Responder

    Também estou numa Escola Pública colocada pelo MEC com 9 h letivas, qual o meu espanto quando verifiquei hoje que estão lançados 10,5 dias num mês de trabalho. Inacreditável!!!

  1. […] … que já tinha dado conta aqui. […]

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