… que já tinha dado conta aqui.
Erro força centenas de professores a devolver subsídio
O Instituto da Segurança Social de Braga está a contactar os professores que lecionaram, entre janeiro de 2011 e junho de 2013, atividades extracurriculares no 1.º Ciclo, para procederem a uma retificação.
A medida – que vai obrigar centenas de profissionais a reembolsar o valor do subsídio de desemprego que receberam nesse período – é resultado de um erro da Câmara de Braga, que não declarou os descontos conforme um novo decreto regulamentar que foi instituído a 3 de janeiro de 2011.
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“As pessoas não podem ser prejudicadas relativamente aquilo que receberam como subsídio de desemprego, por um ato que não é da sua responsabilidade e que ocorreu, em alguns casos, há três ou quatro anos. Há uma consolidação do pagamento, devido a ter decorrido este tempo todo, que fará com que, na nossa perspetiva, as pessoas não tenham de repor essas importâncias”, disse o secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE), João Dias da Silva.
10 comentários
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O erro, não tendo nome de gente, aguarda que outro erro o substitua.
E depois ainda acham que as camaras devem controlar as escolas. Se nem nas aecs fazem as coisas bem
O erro não foi só das câmaras, mas também dos agrupamentos, que serão os próximos a serem inspecionados, segundo informações do diretor da Segurança Social. E os professores terão todos de devolverem as prestações pagas entre 2011 e 2015.
Esta medida vai atacar professores de todos os ciclos, isso já foi garantido pela SS.
Cláudia,
já reparei que estás bem informada sobre esta barracada da SS. Também fui prof das aecs na câmara de braga e também aguardo a maldita carta da ss. Pelos meus cálculos “devo” cerca de 6000 euros. Estou perdida e não sei o que fazer. Mas queria juntar-me ao grupo e contestar. Se puderes envia-me info para martanabucocruz@gmail.com.
Obrigada!. Quantos mais formos, mais pressão podemos fazer!
Marta Cruz, peça para aderir ao grupo chamado AEC Braga. É restrito a professores que lecionaram na CMB de Braga pelo que cada vez que é recebido um pedido de membro a administradora pergunta se alguém conhece esse membro. Conhece pessoas que trabalharam consigo?
Tenho todo o gosto em ajudar mais uma colega na mesma situação 🙂
E depois ainda dizem que a malta da FNE não é fixe.
Esta gente da SS e das Câmaras não sabem fazer contas, para cada 25 horas letivas em sala de aula corresponde a 35 horas efetivas ou 7 horas por dia ou parcial em 13 horas de aulas corresponde a 18 horas de desconto para SS.
Exatamente!
Infelizmente, a fórmula não é essa. e agora, que fazer????Vamos ter de recorrer aos sindicatos.
Qual é a forma da Segurança Social? Para ad AEC. A lei é a mesma da função pública 35 horas por semana 25 de tempo letivo e 10 de não letivo. O DL 212/2009 AEC e DL 35/2014 LTFP ou a antiga lei geral da função pública 59/2008
O trabalho em funções públicas pôr mês o número de horas de trabalho é 140 horas. Para professores AEC é de 100 horas de aulas e 40 não letivo.